DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
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§1º - Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do
objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando ela for
incompatível com o objeto da parceria;
§2º - O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto
levarão em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo
acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria,
aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a
política pública setorial.
Art. 3º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um)
servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro
de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a
participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas
relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 4º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como
membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos
últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos,
1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
Parágrafo único – Configurado o impedimento previsto no caput,
deverá ser designado membro substituto que possua qualificação
equivalente à do substituído.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Croatá/CE, 31 de Maio de 2023.
ELIMARA DE MACÊDO LIMA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:2DC8240A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 3105002/SMS /2023.
PORTARIA Nº 3105002/SMS /2023.
Nomeia
Gestor
de
Parceria
celebrada
com
Organização da Sociedade Civil e dá outras
providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade como cumprimento ao inciso VI
do art. 2º da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para processar e julgar os
chamamentos públicos, promovidos pela Secretaria Municipal de
Saúde:
Art.1º. Designar a Sra. YONARA MARTINS ARAÚJO, inscrito no
CPF: 008.992.923-30, ocupante do cargo de Enfermeira, como Gestor
das parcerias firmadas entre o Município e Organizações da
Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os efeitos desta Portarias e estenderão aos termos
aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes sejam
firmados.
Art. 2º. São obrigações do Gestor de Parceria:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado
conforme pactuado;
III - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação;
IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final com base no relatório técnico de monitoramento e
avaliação, o qual deverá conter:
a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano
de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto
até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no
plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e
valores comprovadamente utilizados;
d) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos,
os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros,
incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de
contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo,
no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e
das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
V - Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
VI - Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Lei Municipal nº 569
em 01 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Croatá – CE, 31 de Maio de 2023.
ELIMARA DE MACÊDO LIMA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:FC337EB1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAR DO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO
PORTARIA Nº 08040423/2023.
EXONERAR do exercício de cargo comissionado e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR do exercício do cargo comissionado de
DIRETOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE CADASTRO –
CC-6, o Sr. CICERO HUGO RODRIGUES DA CUNHA,
brasileiro, portador da C.I. RG nº 2001097124396, expedido pela
SSP-CE e inscrito no CPF nº 671.790.883-15, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal c/c art. 31 da Lei nº 1.253 de 02 de março de
2009.
Art. 2º. Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 04 DE ABRIL DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:21E5960A
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A MARIA
MARCLEIDE DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº 01300523/2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A
SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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