DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3220 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
nove reais e setenta e quatro centavos) – Novo Valor Global do Item: 
R$ 66.716,88 (sessenta e seis mil setecentos e dezesseis reais e oitenta 
e oito centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração 
Contratual: 02/05/2023 – Fundamentação Legal: Inciso XI, art. 40, 
Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – 
Signatários: 
Felipe 
Carvalho 
Mendonça 
(CONTRATANTE); 
Francisco Josean de Sousa (CONTRATADA) 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:051398B8 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Reajuste de Preço – Espécie: 2ª Alteração – 
Termo Inicial: Contrato Nº 08.11.21-06/08 – Processo Originário: 
TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2021-TP-SEPLAF – Contratante: 
Secretaria de Saúde – Contratada: ACPP - ASSESSORIA E 
CONTABILIDADE PUBLICA E PRIVADA S/S LTDA CNPJ nº 
08.086.560/0001-12 – Finalidade: Alteração de valor que resultou no 
REAJUSTE DE PREÇO da CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA 
EM 
CONTABILIDADE 
PÚBLICA 
NA 
ESCRITURAÇÃO DOS FATOS CONTÁBEIS DA SECRETARIA 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE 
– Valor do Reajuste: R$ 12.720,69 (doze mil setecentos e vinte reais e 
sessenta e nove centavos) – Novo Valor Global: R$ 152.648,28 (cento 
e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e oito 
centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
02/05/2023 – Fundamentação Legal: Inciso XI, art. 40, Lei no 
8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: 
Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); Francisco Josean 
de Sousa (CONTRATADA).  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2B5FE421 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº CP001/2023SEC-
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Aviso de Chamada 
Pública/Agricultura Familiar - A Secretaria de Educação e Cultura 
desta municipalidade, torna público aos interessados que estará 
recebendo a partir do dia 05/06/2023 até o dia 27/06/2023, de 
08h00minh a 12h00minh, na sala de reuniões da Comissão de 
Licitação, sito à Avenida João de Almeida, Nº 592; Centro, 
Ibaretama/CE, a documentação e os Projetos de Vendas, conforme 
Edital, 
dos 
interessados 
na 
CHAMADA 
PÚBLICA 
Nº 
CP001/2023SEC-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 
que tem por objeto Aquisição de gêneros alimentícios da 
agricultura familiar destinado a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura para atender as escolas da rede municipal de 
ensino, através dos recursos do PNAE (Programa Nacional de 
Alimentação Escolar), objetivando o fornecimento de alimentação 
escolar para os estudantes com vistas a contribuir para o 
crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, 
o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares 
saudáveis, tudo conforme especificações contidas no Termo de 
Referência e demais anexos. O julgamento da documentação 
entregue será procedido mediante as condições estabelecidas no Edital 
e seus anexos, tudo de acordo com as legislações vigentes do FNDE 
em vigor e amparada pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores 
no endereço acima mencionado. O referido EDITAL estará à 
disposição dos interessados junto à Comissão de Licitação no 
endereço acima mencionado, e poderá ser adquirido através dos sites 
do 
TCE 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
do 
município 
https://www.ibaretama.ce.gov.br/ - 
  
RAFAEL COSTA MARTINS -  
Presidente da Comissão de Licitação - 
  
Ibaretama/CE, 01 de junho de 2023. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:9962D484 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 826/2023 
 
LEI N° 826/2023 
  
“Declara 
de 
Utilidade 
Pública 
Municipal 
a 
Associação dos Feirantes do Município de Ibiapina - 
AFEMIBI e dá outras providências.” 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei; 
  
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação 
dos Feirantes do Município de Ibiapina - AFEMIBI, inscrita no CNPJ 
nº 44.547.270/0001-92. 
Parágrafo único. Fica o Município de Ibiapina autorizado a celebrar 
convênios com a Associação dos Feirantes do Município de Ibiapina - 
AFEMIBI, como forma de incentivo ao desenvolvimento da atividade 
principal da associação. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 29 de maio de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:663B1CCF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 827/2023 
 
LEI N° 827/2023 
  
Dispõe sobre alteração na lei municipal n° 774/2021 
que dispõe sobre a reestruturação administrativa e 
criação de cargos comissionados na administração 
pública municipal, a cargo do poder executivo 
municipal e adota outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei; 
  
Art. 1° Fica criado mais 1 (um) cargo comissionado de 
Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social - 
CRAS, componente da estrutura administrativa da Secretaria de 
Assistência Social. 
§ 1° O cargo referido no caput deste artigo será acrescido ao ANEXO 
II da Lei Municipal n° 774/2021. 

                            

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