DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
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Art. 37 A Prefeitura de Ibiapina oferecerá cursos de capacitação com
o objetivo de qualificar os integrantes da Guarda Municipal, a qual
serão oferecidos cursos de formação para inspetores e subinspetores,
com o intuito de atender as necessidades da carreira.
§ 1° A prefeitura oferecerá formação continuada aos integrantes da
Guarda Civil, visando a qualificação dos seus servidores.
§ 2° Os Cursos de capacitação serão planejados, orientados e
conduzidos pela Secretaria que a Guarda Municipal esteja vinculada.
Art. 38 O servidor que possuir cargo de carreira e for designado para
exercer cargo em comissão, fará jus às progressões no cargo de
carreira apenas
CAPÍTULO X
DA REMUNERAÇÃO E DOS ADICIONAIS
Art. 39 O vencimento-base para a graduação de GUARDA CIVIL
MUNICIPAL de 3ª Classe equivalerá a R$ 1.919,84 (um mil
novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 40 O vencimento-base para a graduação de GUARDA CIVIL
MUNICIPAL de 2ª Classe, equivalerá a R$ 1.980,00 (um mil
novecentos e oitenta reais).
Art. 41 O vencimento-base para a graduação de GUARDA CIVIL
MUNICIPAL de 1ª Classe, equivalerá a R$ 2.060,00 (dois mil e
sessenta reais).
Art. 42 O vencimento-base para a graduação de SUBINSPETOR de 3ª
Classe equivalerá a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 43 O vencimento-base para a graduação de SUBINSPETOR de 2ª
Classe equivalerá a R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 44 O vencimento-base para a graduação de SUBINSPETOR de 1ª
Classe equivalerá a R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais).
Art. 45 O vencimento-base para a graduação de INSPETOR
equivalerá a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 46 Fica fixado em 30% (trinta por cento) o Adicional de Risco de
Vida para os Integrantes da Guarda Civil Municipal de Ibiapina.
Art. 47 Fica criada a Gratificação Operacional de 15% (quinze por
cento) sobre o salário-base, para os Guardas Civis Municipais que
exercerem a função operacional de condutor da Viatura ou Moto
patrulhamento.
Parágrafo único. Não fará jus a Gratificação Operacional, os Guardas
Civis Municipais que exercerem suas atividades escalados nas escalas
conforme os itens C e D do Art. 27.
Art. 48 O adicional noturno será devido, exclusivamente, ao guarda
municipal ou agente de trânsito que esteja escalado para exercer suas
atividades no período noturno.
Art. 49 As gratificações criadas por esta lei terão caráter indenizatório.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 É de responsabilidade do Poder Executivo do Município zelar
pela integridade física e psicológica dos membros da Guarda
Municipal.
Art. 51 O guarda municipal que estiver à disposição de quaisquer
outros órgãos, na esfera municipal, estadual ou federal, desde que
esteja exercendo as funções da Instituição, concorrerá às progressões.
Art. 52 A presente Lei terá iniciada sua implantação no prazo máximo
de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Parágrafo único. Demais disposições presentes nesta lei serão
regulamentadas por decreto, caso necessário.
Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a lei municipal n° 546/2012.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de maio de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES
Inspetor de Guarda Civil Municipal:
a) cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do Inspetor-Chefe da
Guarda Civil Municipal e demais superiores hierárquicos;
b) desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos
seus superiores;
c) responder pelo Inspetor-Chefe da Guarda Civil Municipal nos casos
de impedimento e ausência;
d) fiscalizar os serviços atribuídos aos componentes da Guarda Civil
Municipal.
e) exigir que os Guardas Civis Municipais se apresentem corretamente
uniformizados;
f) substituir o Guarda Civil Municipal no impedimento ou ausência;
g) exercer as demais atribuições que forem conferidas pelo superior e
na legislação municipal.
Guarda Civil Municipal:
a) zelar pela segurança e proteção dos bens, serviços e instalações do
município, orientando ou adotando medidas de prevenção que visem
evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros danos ao
patrimônio público municipal;
b) atender com presteza, quando chamado por qualquer pessoa da
comunidade, prestando o auxílio que couber;
c) percorrer sistematicamente o setor que lhe for confiado, observando
pessoas e estabelecimentos que lhe pareçam suspeitos, comunicando
de imediato à CENTRAL OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO
(COC) da Guarda Civil Municipal, e dela receber instruções;
d) inspecionar, durante o serviço, partes externas de bens imóveis,
móveis e veículos, e sobre qualquer anormalidade observada tomar as
providências cabíveis;
e) quando houver suspeita de roubos ou furtos a patrimônios públicos
ou particulares, comunicar-se com a CENTRAL OPERACIONAL DE
COMUNICAÇÃO (COC) da Guarda Civil Municipal para receber
instruções;
f) prevenir desordens comunicando a CENTRAL OPERACIONAL
DE COMUNICAÇÃO (COC) da Guarda Civil Municipal e
conduzindo as partes envolvidas à Delegacia de Polícia, quando
houver motivo que assim justifique;
g) dar conhecimento imediato a CENTRAL OPERACIONAL DE
COMUNICAÇÃO (COC), da Guarda Civil Municipal sobre qualquer
ajuntamento suspeito;
h) comunicar à CENTRAL OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO
(COC) o encontro de cadáver ou qualquer outra possível cena de
crime, fazendo o devido isolamento e preservação do local,
aguardando determinações da autoridade policial competente;
i) transmitir, por relatório escrito ou boletim de ocorrência, ao seu
superior imediato as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante
o turno de serviço;
j) intervir em casos de acidente, incêndio e outros sinistros para
providenciar ou tomar as medidas que se fizerem necessárias;
k) proibir em bares e outros estabelecimentos do gênero, assim como
em via pública, o ajuntamento de pessoas que perturbem o sossego
público, comunicando o fato a CENTRAL OPERACIONAL DE
COMUNICAÇÃO e tomando as providências cabíveis;
l) Comunicar de imediato a CENTRAL OPERACIONAL DE
COMUNICAÇÃO quando:
1 - conduzir a qualquer unidade de saúde pessoas que sejam vítimas
de violência, acidentes ou que necessitem de atendimento médico de
urgência/emergência;
2 - prender em flagrante delito ou conduzir suspeito para averiguações
encaminhando a delegacia de polícia;
3 - se deparar com ocorrência de dano em patrimônio público
municipal;
4 - se deparar com acidentes ou outras ocorrências em via pública que
causem transtornos importantes ao tráfego de veículos;
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