DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3220 
 
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Art. 37 A Prefeitura de Ibiapina oferecerá cursos de capacitação com 
o objetivo de qualificar os integrantes da Guarda Municipal, a qual 
serão oferecidos cursos de formação para inspetores e subinspetores, 
com o intuito de atender as necessidades da carreira. 
§ 1° A prefeitura oferecerá formação continuada aos integrantes da 
Guarda Civil, visando a qualificação dos seus servidores. 
§ 2° Os Cursos de capacitação serão planejados, orientados e 
conduzidos pela Secretaria que a Guarda Municipal esteja vinculada. 
  
Art. 38 O servidor que possuir cargo de carreira e for designado para 
exercer cargo em comissão, fará jus às progressões no cargo de 
carreira apenas 
  
CAPÍTULO X 
DA REMUNERAÇÃO E DOS ADICIONAIS 
Art. 39 O vencimento-base para a graduação de GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL de 3ª Classe equivalerá a R$ 1.919,84 (um mil 
novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). 
  
Art. 40 O vencimento-base para a graduação de GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL de 2ª Classe, equivalerá a R$ 1.980,00 (um mil 
novecentos e oitenta reais). 
  
Art. 41 O vencimento-base para a graduação de GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL de 1ª Classe, equivalerá a R$ 2.060,00 (dois mil e 
sessenta reais). 
  
Art. 42 O vencimento-base para a graduação de SUBINSPETOR de 3ª 
Classe equivalerá a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 
  
Art. 43 O vencimento-base para a graduação de SUBINSPETOR de 2ª 
Classe equivalerá a R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais). 
  
Art. 44 O vencimento-base para a graduação de SUBINSPETOR de 1ª 
Classe equivalerá a R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais). 
  
Art. 45 O vencimento-base para a graduação de INSPETOR 
equivalerá a R$ 3.000,00 (três mil reais). 
  
Art. 46 Fica fixado em 30% (trinta por cento) o Adicional de Risco de 
Vida para os Integrantes da Guarda Civil Municipal de Ibiapina. 
  
Art. 47 Fica criada a Gratificação Operacional de 15% (quinze por 
cento) sobre o salário-base, para os Guardas Civis Municipais que 
exercerem a função operacional de condutor da Viatura ou Moto 
patrulhamento. 
Parágrafo único. Não fará jus a Gratificação Operacional, os Guardas 
Civis Municipais que exercerem suas atividades escalados nas escalas 
conforme os itens C e D do Art. 27. 
  
Art. 48 O adicional noturno será devido, exclusivamente, ao guarda 
municipal ou agente de trânsito que esteja escalado para exercer suas 
atividades no período noturno. 
  
Art. 49 As gratificações criadas por esta lei terão caráter indenizatório. 
  
CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 50 É de responsabilidade do Poder Executivo do Município zelar 
pela integridade física e psicológica dos membros da Guarda 
Municipal. 
  
Art. 51 O guarda municipal que estiver à disposição de quaisquer 
outros órgãos, na esfera municipal, estadual ou federal, desde que 
esteja exercendo as funções da Instituição, concorrerá às progressões. 
  
Art. 52 A presente Lei terá iniciada sua implantação no prazo máximo 
de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. 
Parágrafo único. Demais disposições presentes nesta lei serão 
regulamentadas por decreto, caso necessário. 
  
Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a lei municipal n° 546/2012. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de maio de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
ANEXO I 
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES 
  
Inspetor de Guarda Civil Municipal: 
a) cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do Inspetor-Chefe da 
Guarda Civil Municipal e demais superiores hierárquicos; 
b) desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos 
seus superiores; 
c) responder pelo Inspetor-Chefe da Guarda Civil Municipal nos casos 
de impedimento e ausência; 
d) fiscalizar os serviços atribuídos aos componentes da Guarda Civil 
Municipal. 
e) exigir que os Guardas Civis Municipais se apresentem corretamente 
uniformizados; 
f) substituir o Guarda Civil Municipal no impedimento ou ausência; 
g) exercer as demais atribuições que forem conferidas pelo superior e 
na legislação municipal. 
  
Guarda Civil Municipal: 
a) zelar pela segurança e proteção dos bens, serviços e instalações do 
município, orientando ou adotando medidas de prevenção que visem 
evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros danos ao 
patrimônio público municipal; 
b) atender com presteza, quando chamado por qualquer pessoa da 
comunidade, prestando o auxílio que couber; 
c) percorrer sistematicamente o setor que lhe for confiado, observando 
pessoas e estabelecimentos que lhe pareçam suspeitos, comunicando 
de imediato à CENTRAL OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO 
(COC) da Guarda Civil Municipal, e dela receber instruções; 
d) inspecionar, durante o serviço, partes externas de bens imóveis, 
móveis e veículos, e sobre qualquer anormalidade observada tomar as 
providências cabíveis; 
e) quando houver suspeita de roubos ou furtos a patrimônios públicos 
ou particulares, comunicar-se com a CENTRAL OPERACIONAL DE 
COMUNICAÇÃO (COC) da Guarda Civil Municipal para receber 
instruções; 
f) prevenir desordens comunicando a CENTRAL OPERACIONAL 
DE COMUNICAÇÃO (COC) da Guarda Civil Municipal e 
conduzindo as partes envolvidas à Delegacia de Polícia, quando 
houver motivo que assim justifique; 
g) dar conhecimento imediato a CENTRAL OPERACIONAL DE 
COMUNICAÇÃO (COC), da Guarda Civil Municipal sobre qualquer 
ajuntamento suspeito; 
h) comunicar à CENTRAL OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO 
(COC) o encontro de cadáver ou qualquer outra possível cena de 
crime, fazendo o devido isolamento e preservação do local, 
aguardando determinações da autoridade policial competente; 
i) transmitir, por relatório escrito ou boletim de ocorrência, ao seu 
superior imediato as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante 
o turno de serviço; 
j) intervir em casos de acidente, incêndio e outros sinistros para 
providenciar ou tomar as medidas que se fizerem necessárias; 
k) proibir em bares e outros estabelecimentos do gênero, assim como 
em via pública, o ajuntamento de pessoas que perturbem o sossego 
público, comunicando o fato a CENTRAL OPERACIONAL DE 
COMUNICAÇÃO e tomando as providências cabíveis; 
  
l) Comunicar de imediato a CENTRAL OPERACIONAL DE 
COMUNICAÇÃO quando: 
1 - conduzir a qualquer unidade de saúde pessoas que sejam vítimas 
de violência, acidentes ou que necessitem de atendimento médico de 
urgência/emergência; 
2 - prender em flagrante delito ou conduzir suspeito para averiguações 
encaminhando a delegacia de polícia; 
3 - se deparar com ocorrência de dano em patrimônio público 
municipal; 
4 - se deparar com acidentes ou outras ocorrências em via pública que 
causem transtornos importantes ao tráfego de veículos; 

                            

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