DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
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5 - encaminhar ao Conselho Tutelar ou Delegacia de Polícia menores
perdidos, abandonados ou vítima de maus tratos;
6 - manter o registro de suas atividades de vigilância e fiscalização,
elaborando relatórios de ocorrências;
7 - comunicar, a cada duas horas, notadamente no período noturno e
postos
mais
distantes,
à
CENTRAL
OPERACIONAL
DE
COMUNICAÇÃO (COC), sua localização e situação operacional.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de maio de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:D462762E
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 831/2023
LEI N° 831/2023
Institui o regulamento disciplinar dos servidores do
quadro dos profissionais da Guarda civil Municipal
de Ibiapina e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O Regulamento disciplinar dos Servidores da Guarda
Municipal de Ibiapina, instituído por esta lei, tem a finalidade de:
I - definir os deveres;
II - tipificar as infrações disciplinares;
III - regular as sanções administrativas;
IV - regular os procedimentos processuais correspondentes;
V - definir recursos e prazos;
VI - classificar comportamento;
VII - implementar as recompensas dos referidos servidores;
VIII - vincular a ética as atividades, procedimentos de trabalho,
protocolos de atendimento e normas gerais e especificas de ação.
Art. 2° Este regulamento aplica-se aos servidores pertencentes ao
efetivo da Guarda Municipal de Ibiapina, incluindo-se, ainda, os
ocupantes de cargos em comissão, com exercício da respectiva função
no Gabinete Integrado de Segurança Pública.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA
BASE
INSTITUCIONAL
E
DOS
PRINCÍPIOS
NORTEADORES
Art. 3° Constitui a base institucional da Guarda Civil Municipal de
Ibiapina:
I - a ética profissional;
II - o estrito cumprimento do dever;
III - a disciplina;
IV - a hierarquia.
Art. 4° São princípios norteadores da eficiência e eficácia da Guarda
Municipal de Ibiapina:
I - o respeito à dignidade humana;
II - o respeito à cidadania;
III - o respeito à justiça;
IV - o respeito à legalidade democrática;
V - o respeito à coisa pública;
VI - a eficiência e a eficácia.
Art. 5° São superiores em razão do cargo, ainda que não pertencentes
às carreiras do Corpo da Guarda Municipal de Ibiapina:
I - Chefe do Poder Executivo Municipal;
II - Secretário Executivo de Segurança Pública Municipal.
Art. 6° As ordens legais devem ser prontamente executadas, cabendo
responsabilidade à autoridade que as determinar, em caso de dúvida,
será assegurado esclarecimento ao subordinado.
§ 1° A hierarquia confere ao superior o poder de transmitir ordens, de
fiscalizar e de rever decisões em relação ao subordinado.
§ 2° Os integrantes do Corpo da Guarda Municipal de Ibiapina serão
subordinados à disciplina básica, onde quer que exerçam suas
atividades, sujeitando-se também às normas dos órgãos onde
desenvolvam suas atividades, desde que estas não conflitem com as da
instituição, que são soberanas.
§ 3º No caso de dúvida acerca dos procedimentos a serem adotados
nas ações práticas, será assegurado o esclarecimento ao subordinado.
Art. 7° Todo servidor da Guarda Municipal de Ibiapina que se deparar
com ato contrário à disciplina da instituição deverá adotar medida
saneadora.
Parágrafo único. Se detentor de hierarquia sobre o infrator, o servidor
da Guarda Municipal de Ibiapina deverá adotar as providências
cabíveis pessoalmente; se subordinado, deverá comunicar às
autoridades competentes, ambos dentro do prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, contados do momento que chegou ao
conhecimento da infração disciplinar.
Art. 8° O ordenamento hierárquico dos servidores da Guarda
Municipal de Ibiapina compreende apenas a carreira de Segurança
Pública, observando a escala de antiguidade.
Art. 9° A precedência hierárquica, salvo nos casos a que se refere o
art. 50 desta Lei, é regulada pelos cargos.
Art. 10 Na igualdade de cargos, terá precedência hierárquica:
I - o servidor mais antigo no cargo;
II - o servidor mais antigo na Guarda Municipal de Ibiapina;
III - pela posição nas escalas numéricas, número funcional ou
registros similares.
Art. 11 São deveres do servidor da Guarda Municipal de Ibiapina,
além dos demais elencados neste regulamento:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem
manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for
incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da administração;
V - tratar dentro das normas os companheiros de trabalho e o público
em geral;
VI - manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência
e de domicílio;
VII - zelar pela economia do material do Município e pela
conservação do que for confiado à sua guarda e utilização;
VIII - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a
função pública;
IX - cooperar e manter o espírito de solidariedade, afeição e
camaradagem com os companheiros de trabalho;
X - estar em dia com as leis, regimentos, regulamentos, instruções e
ordens de serviço que digam respeito as suas funções;
XI - comparecer convenientemente trajado em serviço e com o
uniforme determinado para a ocasião;
XII - zelar pela boa apresentação individual.
Parágrafo único. Fazem parte da boa apresentação individual a barba e
cabelos cortados, unhas aparadas e, para o efetivo feminino, os
cabelos curtos ou presos segundo os tipos prescritos, sendo permitido
o uso de brincos discretos e maquiagem leve, segundo as demais
disposições deste regulamento.
CAPÍTULO II
DO USO DO UNIFORME
Art. 12 O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa
apresentação individual e coletiva do quadro de pessoal da Guarda
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