DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
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Parágrafo único. Poderá ser vedada a vista dos autos até a publicação
da decisão final, inclusive para as partes e seus defensores, quando o
processo se encontrar relatado.
Art. 160 Fica atribuída ao Corregedor competência para apreciar e
decidir os pedidos de certidões e fornecimento de cópias
reprográficas, referentes a processos administrativos que estejam em
andamento na Corregedoria.
Art. 161 Os processos administrativos disciplinares já instaurados na
Procuradoria-Geral do Município, através da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, serão analisados pelos membros da
CPAD-PGM e após encaminhados ao Corregedor para tomar as
providências legais cabíveis.
Art. 162 O Comandante da Guarda Municipal, naquilo que não
confrontar à Legislação Vigente, poderá emitir de portarias
disciplinadoras sobre assuntos relacionados à aplicação das normas de
hierarquia, composição de pelotões, postos de serviço e setores
administrativos, como também regime e escalas de trabalho dos
servidores da Guarda Municipal de Ibiapina.
Art. 163 O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto o
funcionamento e a Comissão Integrante da Corregedoria Unificada.
Art. 164 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 165 Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de maio de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:8473C4CC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 755/2023 - IMPLEMENTA PLANO DE
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ,
DECORRENTE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
ATUARIAL DE 2023.
LEI Nº 755/2023
IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO
DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO
DE
IBICUITINGA,
ESTADO
DO
CEARÁ,
DECORRENTE
DO
RESULTADO
DA
AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO
CEARÁ,
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
em cumprimento ás determinações legais contidas no art. 14, §7º da
Lei Nº 520 de 31 de dezembro de 2012, alterado pela Lei Nº 002 de
18 de outubro de 2021e Art. 56, §2ºda Portaria Federal MPS Nº 1467
de 02 de junho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado, para amortização do deficit atuarial do
Regime Próprio de Previdencia Social de Ibicuitinga, nos próximos
39(trinta e nove) anos, o Plano de Amortização estabelecido pela
Avaliação Atuarial de 2023, com as alíquotas suplementares abaixo
discriminadas, até que seja alterado por nova Avaliação Atuarial e
correspondente legislação conforme a seguir:
EXERCICIO
ALIQ.SUPLEMENTAR%
EXERCICIO
ALIQ.
SUPLEMENTAR%
2023
2,40
2024
4,80
2025
7,69
2026
7,69
2027
7,69
2028
7,69
2029
7,69
2030
7,69
2031
7,69
2032
7,69
2033
7,69
2034
7,69
2035
7,69
2036
7,69
2037
7,69
2038
7,69
2039
7,69
2040
7,69
2041
7,69
2042
7,69
2043
7,69
2044
7,69
2045
7,69
2046
7,69
2047
7,69
2048
7,69
2049
7,69
2050
7,69
2051
7,69
2052
7,69
2053
7,69
2054
7,69
2055
7,69
2056
7,69
2057
7,69
2058
7,69
2059
7,69
2059
7,69
2060
7,69
Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente,
relativa ao custo suplementar dos benefícios previdenciários, e, ao
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e
financiamento da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência
Social, será de 2,40% (dois, quarenta por cento) para o exercício de
2023, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição
dos servidores ativos, conforme consta do demonstrativo do art. 1º
desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as
disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA-CE,
EM 01 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:1DE5A9F7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1205/2023
REESTRUTURAÇÃO DOS MEMBROS PARA
COMPOR
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
POLÍTICA
CULTURAL
NA
FORMA
QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto
no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Iguatu/CE e;
CONSIDERANDO a necessidade da reestruturação de membros para
compor o Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos da Lei
Municipal nº 2.049, de 28 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo indicadas para composição do
Conselho Municipal de Política Cultural de Iguatu-CE:
I – DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Da Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular:
Patrícia Amaro
RG: 2003029023659
CPF: 771.396.153-49
Suplente:
Michelle de Moura Martins
Brito
RG: 2006029125294
CPF: 035.948.273-21
b) Da Secretaria de Gabinete:
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