DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
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· Ao Leste(fundos) – com a via pública Rua Projetada C;
· Ao Norte – com área remanescente da matricula N° 18.922 da 2ª
Zona Imobiliária de Iguatu, de propriedade da Sra. Francisca Vieira
Gonzaga e do Sr. Francisco Gonzaga, conforme certidão cartorária e
planta baixa em anexo.
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão
minudenciadas no Memorial Descrito, na Planta Baixa, no Laudo de
Avaliação e na Certidão de Matrícula, que estão, respectivamente, nos
Anexos I, II e III e IV, e são partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser
objeto de procedimento de desapropriação pública promovido pelo
Município, segundo a supremacia do interesse público sobre o
particular, e o disposto no item XXIV do artigo 5º da Constituição
Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por razão de
utilidade pública configurada na necessidade de acesso e ampliação
da área de investimento para o desenvolvimento econômico do
Município de Iguatu-CE.
Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município – PGM
e a Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA a
tomarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento deste
Decreto, para o fim específico de desapropriação por utilidade
pública.
Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do
art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação
autorizada por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30
DE MAIO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:DE5FE4AF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO,
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA
RESULTADO FINAL DO EDITAL 017/2023
Considerando a não apresentação de recursos, esta comissão
DECLARA a Federação das Associações de Irauçuba-FAI, inscrita
no CNPJ nº 05.144.891/0001-73, situada na Rua Catequista Maroca
Ramos, Nº 68, Centro, Irauçuba/CE, a VENCEDORA do
Chamamento Público 017/2023, cujo objeto trata-se da execução de
ROÇO MANUAL NAS ESTRADAS VICINAIS do Município de
Irauçuba/CE, mediante TERMO DE COLABORAÇÃO.
Irauçuba/CE, 01 de junho de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
Secretário
de
Segurança
Pública,
Trânsito,
Transporte
e
Administração Viária
ANDERSON DAGUIA TEODOSIO LOPES
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba
WAGNER ALMEIDA BASTOS
Auxiliar Administrativo Da Secretaria De Segurança Pública,
Trânsito, Transporte e Administração Viária
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6BEE5052
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO
DE
RESCISÃO
UNILATERAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022060405
QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DO OUTRO
A
EMPRESA
CAMPELO
E
PEREIRA
DISTRIBUIDORA
DE
EQUIPAMENTOS
MEDICOS.
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
11.285.246/0001-73, com sede na Rua Pedro Lemos Peixoto, Nº 250
– Beira Rio - CEP: 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste
ato pela Secretária Municipal de Saúde - Sra. FRANCISCA
AIRLENE DANTAS E SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00,
residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos, 1095 - Centro,
Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através
do
presente,
RESCINDIR
UNILATERALMENTE
O
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022060405 firmado com a
empresa CAMPELO E PEREIRA DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ N. º 26.341.331/0001-830.217.256/0001-16,
representada pelo Sr. EMANOEL DE ARAUJO PEREIRA com
sede na Rua Morada Sol, Bairro Centro, CEP: 64056-255, Teresina-
PI, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as
disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
Contrato Nº 2022060405 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 049/2022 –
PE, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos;
(...)
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
(...)
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 2022060405
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração
segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
no Contrato Nº 2022060405 e Edital do Pregão Eletrônico Nº
049/2022 – PE, qual seja, NÃO ENTREGAR/NÃO FORNECER,
os serviços solicitados pelo Órgão Público Municipal através das
Ordens de Compra nº 202300529 comprometendo a execução de
atividades de educação permanente, essenciais no âmbito do SUS,
reuniões e eventos da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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