DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
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SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.052, DE 31 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
O
INSTITUTO
SANTO
ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com o Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação
Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
27.956.276/0001-02.
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução
do evento denominado VII Festival de Quadrilhas Juninas do Arraiá
do Povo de Iguatu/CE, com o fito de preservar, fomentar, valorizar,
fortalecer e disseminar a cultura tradicional das festividades juninas,
contribuindo com o desenvolvimento cultural, econômico e social do
município de Iguatu e da Região Centro-Sul do estado do Ceará.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
115.000,00 (cento e quinze mil reais) e serão repassados ao Instituto
Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social de forma parcelada,
a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º O Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social
terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do evento
mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, para
apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001-133920056.2.293 -
PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS – ELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31
DE MAIO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:A1F2435F
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
EXTRATO DO CONTRATO
ATRÁVES DA Secretaria do Gabinete -SEGAB. INSCRITO NO
CNPJ/MF SOB O Nº. 07.810.468/0001-90. EXTRATO DO
CONTRATO
Nº
2023.05.31.01-PMI-SEGAB.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DE
LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL
Nº
2023.05.25.01-PMI-SEGAB. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS
PARA
EVENTOS
INSTITUCIONAIS,
ATENDENDO
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DO GABINETE-SEGAB, DO
MUNICIPIO DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO
LEGAL: ART. 24, INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES, ATUALIZADO PELO DECRETO
FEDERAL 9.412 DE 18 DE JUNHO DE 2018. CONTRATADA:
TERTUIRES B VIEIRA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
10.469.766/0001-73. VALOR GLOBAL: R$ 16.981,94 (DEZESSEIS
MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA E
NOVE CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO
DE 2023. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2023.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Nº.
0301-
041310003.2.224(Manutenção
da
secretaria
do
gabinete).
ELEMENTO
DE
DESPESA
Nº.
3.3.90.39.00
(OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA). CONTRATANTE:
MARIA CONSUELA DE CARVALHO.
IGUATU (CE) 31 de maio de 2023.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:A284578E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO N° 037, DE 30 DE MAIO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no inciso V, do Art. 66,
da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de acesso e ampliação da área de
investimento para o desenvolvimento econômico do Município de
Iguatu-CE;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de
desapropriação, o imóvel com as seguintes descrições: Inicia-se no
vértice M-0 de coordenadas UTM SIRGAS 2000 Zona 24S E
463.214,71 N 9.299.886,67, seguindo daí na direção Norte por um
alinhamento de 133,94m (cento e trinta e três virgula noventa e quatro
metros), até o vértice M-1 de coordenadas E 463.135,77 N
9.299.994,87, seguindo daí na direção Leste por um alinhamento de
48,65m (quarenta e oito virgula sessenta e cinco metros), até o vértice
M-2 de coordenadas E 463,182,91 N 9.300.006,89 e por fim seguindo
daí na direção Sul por um alinhamento de 124,36m (centro e vinte e
quatro virgula trinta e seis metros) até o ponto inicial M-0 de
coordenadas E 463.214,71 N 9.299.886,67, perfazendo uma área
total de 3.024,93m² (três mil e vinte e quatro virgula noventa e três
metros quadrados), confrontando-se da seguinte forma:
· Ao Oeste(frente) – com a faixa de domínio da via pública Rodovia
CE-060;
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