DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3220 
 
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SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.052, DE 31 DE MAIO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, 
COM 
O 
INSTITUTO 
SANTO 
ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com o Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação 
Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
27.956.276/0001-02. 
  
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução 
do evento denominado VII Festival de Quadrilhas Juninas do Arraiá 
do Povo de Iguatu/CE, com o fito de preservar, fomentar, valorizar, 
fortalecer e disseminar a cultura tradicional das festividades juninas, 
contribuindo com o desenvolvimento cultural, econômico e social do 
município de Iguatu e da Região Centro-Sul do estado do Ceará. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
115.000,00 (cento e quinze mil reais) e serão repassados ao Instituto 
Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social de forma parcelada, 
a critério do Poder Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º O Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social 
terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do evento 
mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, para 
apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001-133920056.2.293 - 
PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS – ELEMENTO 
DE DESPESA: 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31 
DE MAIO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:A1F2435F 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
ATRÁVES DA Secretaria do Gabinete -SEGAB. INSCRITO NO 
CNPJ/MF SOB O Nº. 07.810.468/0001-90. EXTRATO DO 
CONTRATO 
Nº 
2023.05.31.01-PMI-SEGAB. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL 
Nº 
2023.05.25.01-PMI-SEGAB. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS 
PARA 
EVENTOS 
INSTITUCIONAIS, 
ATENDENDO 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DO GABINETE-SEGAB, DO 
MUNICIPIO DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 24, INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, ATUALIZADO PELO DECRETO 
FEDERAL 9.412 DE 18 DE JUNHO DE 2018. CONTRATADA: 
TERTUIRES B VIEIRA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
10.469.766/0001-73. VALOR GLOBAL: R$ 16.981,94 (DEZESSEIS 
MIL NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA E 
NOVE CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO 
DE 2023. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2023. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Nº. 
0301-
041310003.2.224(Manutenção 
da 
secretaria 
do 
gabinete). 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
Nº. 
3.3.90.39.00 
(OUTROS 
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA). CONTRATANTE: 
MARIA CONSUELA DE CARVALHO.  
  
IGUATU (CE) 31 de maio de 2023.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:A284578E 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO N° 037, DE 30 DE MAIO DE 2023. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no inciso V, do Art. 66, 
da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de acesso e ampliação da área de 
investimento para o desenvolvimento econômico do Município de 
Iguatu-CE; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de 
desapropriação, o imóvel com as seguintes descrições: Inicia-se no 
vértice M-0 de coordenadas UTM SIRGAS 2000 Zona 24S E 
463.214,71 N 9.299.886,67, seguindo daí na direção Norte por um 
alinhamento de 133,94m (cento e trinta e três virgula noventa e quatro 
metros), até o vértice M-1 de coordenadas E 463.135,77 N 
9.299.994,87, seguindo daí na direção Leste por um alinhamento de 
48,65m (quarenta e oito virgula sessenta e cinco metros), até o vértice 
M-2 de coordenadas E 463,182,91 N 9.300.006,89 e por fim seguindo 
daí na direção Sul por um alinhamento de 124,36m (centro e vinte e 
quatro virgula trinta e seis metros) até o ponto inicial M-0 de 
coordenadas E 463.214,71 N 9.299.886,67, perfazendo uma área 
total de 3.024,93m² (três mil e vinte e quatro virgula noventa e três 
metros quadrados), confrontando-se da seguinte forma: 
· Ao Oeste(frente) – com a faixa de domínio da via pública Rodovia 
CE-060; 

                            

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