DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3220 
 
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· Ao Leste(fundos) – com a via pública Rua Projetada C; 
· Ao Norte – com área remanescente da matricula N° 18.922 da 2ª 
Zona Imobiliária de Iguatu, de propriedade da Sra. Francisca Vieira 
Gonzaga e do Sr. Francisco Gonzaga, conforme certidão cartorária e 
planta baixa em anexo. 
  
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão 
minudenciadas no Memorial Descrito, na Planta Baixa, no Laudo de 
Avaliação e na Certidão de Matrícula, que estão, respectivamente, nos 
Anexos I, II e III e IV, e são partes integrantes deste Decreto. 
  
Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser 
objeto de procedimento de desapropriação pública promovido pelo 
Município, segundo a supremacia do interesse público sobre o 
particular, e o disposto no item XXIV do artigo 5º da Constituição 
Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por razão de 
utilidade pública configurada na necessidade de acesso e ampliação 
da área de investimento para o desenvolvimento econômico do 
Município de Iguatu-CE. 
  
Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município – PGM 
e a Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA a 
tomarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento deste 
Decreto, para o fim específico de desapropriação por utilidade 
pública. 
  
Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do 
art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação 
autorizada por este Decreto. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 
DE MAIO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:DE5FE4AF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, 
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA 
RESULTADO FINAL DO EDITAL 017/2023 
 
Considerando a não apresentação de recursos, esta comissão 
DECLARA a Federação das Associações de Irauçuba-FAI, inscrita 
no CNPJ nº 05.144.891/0001-73, situada na Rua Catequista Maroca 
Ramos, Nº 68, Centro, Irauçuba/CE, a VENCEDORA do 
Chamamento Público 017/2023, cujo objeto trata-se da execução de 
ROÇO MANUAL NAS ESTRADAS VICINAIS do Município de 
Irauçuba/CE, mediante TERMO DE COLABORAÇÃO. 
  
Irauçuba/CE, 01 de junho de 2023. 
  
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO 
Secretário 
de 
Segurança 
Pública, 
Trânsito, 
Transporte 
e 
Administração Viária 
  
ANDERSON DAGUIA TEODOSIO LOPES 
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba 
  
WAGNER ALMEIDA BASTOS 
Auxiliar Administrativo Da Secretaria De Segurança Pública, 
Trânsito, Transporte e Administração Viária  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6BEE5052 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
TERMO 
DE 
RESCISÃO 
UNILATERAL 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022060405 
QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DO OUTRO 
A 
EMPRESA 
CAMPELO 
E 
PEREIRA 
DISTRIBUIDORA 
DE 
EQUIPAMENTOS 
MEDICOS. 
  
O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
inscrita no 
CNPJ 
sob o 
nº 
11.285.246/0001-73, com sede na Rua Pedro Lemos Peixoto, Nº 250 
– Beira Rio - CEP: 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste 
ato pela Secretária Municipal de Saúde - Sra. FRANCISCA 
AIRLENE DANTAS E SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00, 
residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos, 1095 - Centro, 
Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através 
do 
presente, 
RESCINDIR 
UNILATERALMENTE 
O 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022060405 firmado com a 
empresa CAMPELO E PEREIRA DISTRIBUIDORA DE 
EQUIPAMENTOS MEDICOS, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ N. º 26.341.331/0001-830.217.256/0001-16, 
representada pelo Sr. EMANOEL DE ARAUJO PEREIRA com 
sede na Rua Morada Sol, Bairro Centro, CEP: 64056-255, Teresina-
PI, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as 
disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como 
Contrato Nº 2022060405 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 049/2022 – 
PE, mediante as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos 
ou prazos; 
(...) 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
(...) 
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 2022060405 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração 
segundo o dispositivo retro mencionado. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
no Contrato Nº 2022060405 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 
049/2022 – PE, qual seja, NÃO ENTREGAR/NÃO FORNECER, 
os serviços solicitados pelo Órgão Público Municipal através das 
Ordens de Compra nº 202300529 comprometendo a execução de 
atividades de educação permanente, essenciais no âmbito do SUS, 
reuniões e eventos da Secretaria Municipal de Saúde. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

                            

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