DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3220 
 
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Art. 3º O município adequará o Valor do plantão estabelecido pela 
Lei Municipal Nº 197/2017, de 23 de Fevereiro de 2017, para os 
cargos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, na forma estabelecida 
pela Lei Federal 14.434/2022, utilizando como parâmetro para a base 
de cálculo do valor do plantão para o cargo de Enfermeiro Plantonista 
o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) 
mensais, e para o cargo de técnicos de enfermagem o valor de R$ 
3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais) mensais. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão 
suportadas 
à 
conta 
dos 
recursos 
da 
assistência 
financeira 
complementar de que trata a Portaria GM/MS Nº 597, De 12 De Maio 
De 2023, que dispõe sobre a assistência financeira complementar da 
União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no 
exercício de 2023, complementadas com recursos do orçamento 
municipal. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei, no caso 
dos exercícios subsequentes ao que trata o art. 4º da presente lei, serão 
suportadas 
à 
conta 
dos 
recursos 
da 
assistência 
financeira 
complementar 
na 
forma 
que 
dispuser 
a 
União, 
Estado, 
complementadas com recursos do orçamento municipal. 
  
Art. 6º Esta lei retroage a 1º de maio de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 01 de junho de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:69CB007A 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2205006/23-GP DE 22 DE MAIO DE 2023. 
 
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito 
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá 
outras providências”. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os 
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da 
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder 
Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Nicodemos Lucena Neto – 
Matrícula nº 16157, inscrito no CPF sob o nº 066.xxx.xxx-51, como 
fiscal do contrato da merenda escolar pela Secretaria Municipal de 
Educação, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce. 
  
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução 
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com 
o contrato em execução: 
  
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. 
  
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da 
contratada, desde que esteja sob sua competência. 
  
III – Determinar o que for necessário para a regularização do 
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. 
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus 
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias. 
  
IV - Atestar a realização do serviço. 
  
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao 
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela 
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no 
período. 
  
VI - Encaminhar questões relativas: 
  
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas 
justificativas; 
  
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo; 
  
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas 
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no 
pagamento. 
  
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do 
recebimento da notificação. 
  
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato. 
  
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de 
dúvidas. 
  
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. 
  
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, 
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas. 
  
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará 
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do 
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, 
e, oportunamente, dos aditivos. 
  
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas 
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o 
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. 
  
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a 
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. 
  
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização. 
  
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 22 de Maio de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:F6D8923F 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 3105001/23-GP DE 31 DE MAIO DE 2023. 
 
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito 
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá 
outras providências”. 
  

                            

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