DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
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Art. 3º O município adequará o Valor do plantão estabelecido pela
Lei Municipal Nº 197/2017, de 23 de Fevereiro de 2017, para os
cargos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, na forma estabelecida
pela Lei Federal 14.434/2022, utilizando como parâmetro para a base
de cálculo do valor do plantão para o cargo de Enfermeiro Plantonista
o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais)
mensais, e para o cargo de técnicos de enfermagem o valor de R$
3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais) mensais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão
suportadas
à
conta
dos
recursos
da
assistência
financeira
complementar de que trata a Portaria GM/MS Nº 597, De 12 De Maio
De 2023, que dispõe sobre a assistência financeira complementar da
União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no
exercício de 2023, complementadas com recursos do orçamento
municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei, no caso
dos exercícios subsequentes ao que trata o art. 4º da presente lei, serão
suportadas
à
conta
dos
recursos
da
assistência
financeira
complementar
na
forma
que
dispuser
a
União,
Estado,
complementadas com recursos do orçamento municipal.
Art. 6º Esta lei retroage a 1º de maio de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 01 de junho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:69CB007A
GABINETE
PORTARIA Nº 2205006/23-GP DE 22 DE MAIO DE 2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá
outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Nicodemos Lucena Neto –
Matrícula nº 16157, inscrito no CPF sob o nº 066.xxx.xxx-51, como
fiscal do contrato da merenda escolar pela Secretaria Municipal de
Educação, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com
o contrato em execução:
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da
contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores.
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no
período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas
justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no
pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do
recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de
dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada,
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada,
e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob
fiscalização.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 22 de Maio de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:F6D8923F
GABINETE
PORTARIA Nº 3105001/23-GP DE 31 DE MAIO DE 2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá
outras providências”.
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