DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela
apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 25 de agosto de
2023, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos", a partir do 10º dia útil
subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até
o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no subitem
3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou
ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário
de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da
taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada,
impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato que efetuar o
pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não
terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local
(OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva
(PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação, inclusive por eventual alteração de
datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao
candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto
CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na
Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do
dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como
para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação
de isenção
do pagamento
da taxa
de inscrição,
cujo modelo
estará
disponibilizado
na
página
do
SSPM,
na
internet,
no
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento
%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 24 de julho e 11 de agosto de 2023,
durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo;
identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe.
É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam
idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao
requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no
site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá
ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher
datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da
Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento
%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples,
que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou
da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, e entregar em uma
das OREL do anexo I.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou
omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de
atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa
de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de
acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar a
publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos
que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada,
considerada a data final de recebimento em 11 de agosto de 2023, para o Serviço de
Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 -
Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro
do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e
disponibilizada em 21 de agosto de 2023, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo
este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação
da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 24 de agosto de 2023,
na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido
e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar
o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de
inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos
Profissionais e da Redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o
candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio
físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem
4.3, ficará
impossibilitado de
realizar
o evento,
por impossibilidade de
comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico
(não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual
possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território
Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas
Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de
Bombeiros Militares;
carteiras expedidas
pelos órgãos
fiscalizadores de
exercício
profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de
Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº
2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem
protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF,
Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da PO e
da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no
subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à
identificação especial,
compreendendo coleta
de dados,
assinatura, fotografia ou
filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na
forma definida no subitem 4.3, com validade vencida, e/ou com foto que não permita a
completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar
a PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta
de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos
demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou
furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que
ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de
identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser
obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da PO e da
Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias
corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação
original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de
imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido
documento ensejará a eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais para cada Área Técnica;
b) Redação;
c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
d) Eventos Complementares (EVC), constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Avaliação Psicológica (AP); e
V) Verificação de Documentos (VD).
e) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que a PO de cada Área Técnica e a Redação terão caráter eliminatório e
classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. Após a
homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação
(PA), conforme descrito no item 16, deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos
Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por
motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de
realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os
atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico
do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário
Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da PO,
Redação e do EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes
de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados
tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS POR ÁREA TÉCNICA
E REDAÇÃO (eliminatória e classificatória)
6.1 - A PO e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO de cada Área Técnica
terá como propósito verificar a formação básica e profissional do candidato e constará de
50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo VII.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das
normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por Bancas
Examinadoras específicas.
6.2.2 - A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo
título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.2.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:
a) Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
b) Expressão - até 20 (vinte) pontos.
6.2.3 - A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo
dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca
identificadora ou assinatura o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao
número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas.
6.2.5 - As Redações receberão duas notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca,
valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas.
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de
pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca
ou Membro mais experiente presente, para validação, o qual, atribuirá uma terceira nota,
considerando-a então como final.
6.2.7 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes
características:
a) Fuga total ao título;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.
6.3 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos com as maiores notas na PO de cada
Área Técnica, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número
correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas estabelecidas, sendo observada a
proporcionalidade entre ampla concorrência e as vagas reservadas aos candidatos negros.
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