DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS E DA REDAÇÃO
8.1 - Caberá recurso contra:
a) questões da PO;
b) gabarito preliminar em virtude de erros ou omissões nas questões da PO;
e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos para entregar o recurso, cujo modelo estará
disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das
OREL pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL do anexo I,
nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das
notas na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte
ao da divulgação das notas na página do SSPM e será realizada na OREL em que o
candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º
(sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do
SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para
os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de
acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.3 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às
16h, observado o prazo estabelecido na alínea c deste subitem.
8.4 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no
gabarito da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente,
pela alteração
ou não
do gabarito/resultado, em
caráter irrecorrível
na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
8.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados na PO e na Redação serão dispostos em uma
relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem
os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL, listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou
contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os
EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo
I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá
interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em
uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos
EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos
do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM
na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do
período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e
assinatura, na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização
do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II,
o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os
requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com
o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta
às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do
Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado
se deixar de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3
(três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com
aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o
prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada,
com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11- TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a
aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e
será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de
Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da
convocação dos candidatos para os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i é constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta)
segundos, levando
em consideração
as
seguintes observações
abaixo
descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de
dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será
permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três)
segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou no raiamento da
piscina. Será permitido uso de óculos e touca de natação.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de
atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não
consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A
data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no
Calendário de Eventos do anexo II.
11.6 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.7 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta
para ginástica. Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta
para ginástica, sunga de banho.
11.8 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo IX, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no
máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o
candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem
realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de
Avaliação da conformidade.
11.9 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o
candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente
na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues
encadernadas, com as páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo
candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade
de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente
autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os
documentos
apresentados
não
sejam cópias
autenticadas
ou
acompanhados
dos
respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo
documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para
verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18
anos;
c) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
d) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o
candidato);
e) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o
link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão. Os que não
possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão
comparecer à Central de Certidões, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar,
Centro, Rio de Janeiro - RJ;
f) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar
devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, se o
candidato tiver 18 anos ou mais;
g) Diploma/Certificado/Declaração:
I) Para candidatos com curso técnico realizado concomitantemente com o
ensino médio: diploma/certificado do curso técnico de nível médio nas titulações técnicas
aceitas para as áreas técnicas para a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino
credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados,
a data do término do curso, ambos acompanhados do histórico escolar. O candidato que
esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo
III ou anexo IV (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou
Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser
apresentados até a efetivação da matrícula. A não apresentação do anexo III ou IV (para
candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP;
II) Para candidatos com curso técnico realizado após a conclusão do ensino
médio: diploma/certificado do curso de nível médio e do curso técnico de nível médio nas
titulações técnicas aceitas para as áreas técnicas para a qual se inscreveu, expedido por
instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo,
entre outros dados, a data do término do curso, ambos acompanhados do histórico
escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a
declaração constante no anexo III ou anexo IV (para candidato menor de 18 anos), sendo
que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico
Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula. A não apresentação do
anexo III ou IV (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do
CP; e
III) Para candidatos de nível superior (bacharelado), desde que na mesma área
de formação: Diploma do curso de nível superior na mesma área de formação, expedido
por instituição de ensino superior credenciada acompanhado do respectivo histórico
escolar e grade
curricular, que deve abranger
toda a grade do
curso técnico
correspondente, incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo,
a fim de que sejam avaliados por organização militar competente de forma a comprovar a
abrangência requerida.
h) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da área técnica,
quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada área técnica. Os
candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a
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