DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo
I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na
Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por área técnica,
número de inscrição, nome, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a
seguinte fórmula:
MF = 2PO + 1RE
3
Onde:
MF = média na RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; e
RE = nota da Redação.
15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Redação; e
b) maior idade.
15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado no número
de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade deste
certame.
15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das
condições constantes no subitem 16.10. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga
reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para
ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência,
conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.8
- No
caso
de convocação
de
candidato
da ampla
concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada
pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos
no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de
Eventos (anexo II).
15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Sargentos (C- FS G ) ,
especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma
possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do C-FSG, na data
prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
16.2 - O PA é etapa não curricular do C-FSG-, durante a qual os candidatos se
concentram no CIAA, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse
pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar, sobre o Curso e são
submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a
higidez física exigida para o Curso de Formação.
16.3 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Alexandrino (CIAA), no endereço: Avenida Brasil, nº 10.946 - Penha - Rio de
Janeiro/RJ, em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (anexo II).
16.4 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de
suas funções públicas.
16.5 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o
documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
16.6 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou
o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo
Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data
determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser
realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a
Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso,
interesse da Força.
16.7 - O candidato militar de outra Força ou de outra Força Auxiliar, será
incorporado como praça especial no grau hierárquico de Aluno do Curso de Formação de
Sargentos (AFSG), independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de
origem licenciá-lo e desligá-lo.
16.8 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio
até a apresentação no CIAA, correrão por conta do candidato.
16.8.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, os
candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem
cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e
membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de
2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela
Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou
seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
16.8.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos
próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAA.
16.9 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a
apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto
- Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral
(sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
16.10 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário
marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se
ausentar do CIAA por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá a
matrícula efetivada no C-FSG, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval,
pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 15.5
e 15.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do
CP.
16.10.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada
para a apresentação no CIAA ou durante o PA, será considerado desistente e deverá
preencher e assinar o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregá-lo diretamente
em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAA.
16.11 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no C-FSG efetuada por
ato do Comandante do CIAA.
16.11.1 - As praças após concluírem o C-FSG são matriculados no Curso de
Aperfeiçoamento (C-Ap) pelas especialidades das áreas técnicas.
16.12 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso técnico (que
apresentaram o modelo constante do anexo III ou IV por ocasião da VD) ou que não
possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo V ou VI por
ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o
Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da efetivação da no C-FSG.
A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a
matrícula do candidato no C-FSG, ensejando a eliminação do candidato.
16.13 - Durante o C-FSG, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno
que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido
informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua
aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
16.14 - Caso seja observado durante o PA ou C-FSG o surgimento de qualquer
fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares
previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser
eliminado a qualquer tempo.
PARTE 2 - EVENTOS POSTERIORES AO CP
17 - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PARA O QTPA (eliminatório e
classificatório)
17.1 - Os candidatos não incidentes no disposto no subitem 16.10, serão
matriculados no C-FSG.
17.2 - O C-FSG é destinado ao preparo da praça para ingresso na carreira do
QTPA, na graduação inicial de Terceiro-Sargento.
17.3 - O C-FSG terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 - O C-FSG será regulado por normas específicas, definidas pelo Diretor de
Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAA, às quais os alunos do curso estarão sujeitos.
Essas Normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais requisitos e condições
exigidas para a aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento
incompatível
com
a
carreira
militar,
insuficiência
acadêmica,
descumprimento das Normas do Curso, o aluno poderá ser desligado do C-FSG.
17.5 - Durante o C-FSG, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo, o aluno que
tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido
informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua
aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.6 - Caso seja observado durante o C-FSG, o surgimento de qualquer fato novo
relativo a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, o
aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a
qualquer tempo.
17.7 - Inicialmente, o candidato será matriculado no C-FSG, como Praça Especial,
Aluno do Curso de Formação de Sargentos (AFSG), com grau hierárquico equivalente ao de
Cabo, e ao lograr a aprovação neste Curso, será nomeado Terceiro-Sargento do QTPA.
17.8 - O C-FSG é composto de dois Módulos:
a) Módulo 1 - Formação Militar Naval (FMN-QTPA); e
b) Módulo 2 - Compatibilização Técnica para a Especialidade (CT-QTPA).
17.9 - O Módulo 1 prepara o AFSG para o exercício de funções peculiares à
graduação de 3ºSG do QTPA.
17.10
- O
Módulo 2
amplia e
atualiza os
conhecimentos do
AFSG,
compatibilizando a formação técnica de nível médio obtida no meio civil, com as
competências necessárias correspondentes às especialidades de Sistemas de Controle e
Eletricidade, Sistemas de Máquinas e Propulsão e Motores (MO), respectivamente.
17.11 - Ao final do Módulo 1 do C-FSG, os AFSG, por ordem de classificação nesse
Módulo, farão a opção por uma especialidade. Os alunos da Área Técnica de Eletroeletrônica
optarão pela especialidade de Sistemas de Controle e Eletricidade (CE). Os alunos da Área
Técnica de Mecânica optarão pela especialidade de Sistemas de Máquinas e Propulsão ou
Motores (MO).
17.12 - O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o AFSG perceberá a
remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$
1.414,82 (mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.199,00
(mil cento e noventa e nove reais) relativos ao soldo militar, R$ 155,87 (cento e cinquenta e
cinco reais e oitenta e sete centavos) relativos ao adicional militar e R$ 59,95 (cinquenta e
nove reais e noventa e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por
disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de ser proporcionado
ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica,
social e religiosa.
18 - CURSO DE SUBESPECIALIZAÇÃO DE SUBMARINOS (C-Subespec-SB) PARA
PRAÇAS (eliminatório)
18.1 - Os C-Subespc são destinados ao preparo das praças selecionadas para o
exercício de atividades especiais nas áreas de aviação naval e de submarinos, que exigem
aptidões ou habilitações complementares às que são conferidas pela especialização.
18.2 - Os 3ºSG do QTPA, como itinerário de carreira, realizam o C-Subespc-SB
imediatamente após o C-FSG, nas especialidades definidas no Plano Corrente.
18.3 - Os alunos que obtiverem êxito no C-FSG serão matriculados no Curso de
Subespecialização de Submarinos para Praças (C-Subespec-SB) que terá duração de cerca de
24 (vinte e quatro) semanas no Centro de Instrução e Adestramento Almirante Át t i l a
Monteiro Aché (CIAMA).
18.4 - O C-Subespec-SB tem o propósito de capacitar o 3ºSG do QTPA para o
exercício de atividades em submarinos.
18.5 - O C-Subespc-SB tem caráter eliminatório. Os 3º SG do QTPA, que não
lograrem aprovação nesse curso, serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha. Da mesma
forma, aqueles que, à época da promoção a 2º SG, não forem transferidos para o Quadro de
Praças da Armada Submarinista (QPAS), também serão licenciados do Serviço Ativo da
Marinha.
19 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por
meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I,
apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante
de inscrição.
19.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativas ao CP, o candidato poderá
contactar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM)
pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
19.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado
na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de assuntos
referentes ao CP.
19.3 - No decorrer do CP, caso as vagas das áreas técnicas não sejam
preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
19.4 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui nenhum vínculo com
qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático
comercializado por essas instituições.
19.5 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de
força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado
calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo
implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente
divulgadas.
19.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na
página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).
19.7 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Sargentos do QTPA (C-FSG), conforme anexo II.
19.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
PARTE 3 - ANEXOS
ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
a)Tabela com o endereço das OREL:
.
Cidades de realização
das provas ou eventos
complementares
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
.
Rio de Janeiro/RJ
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.010-060 - www.ingressonamarinha.mar.mil.br
.
Angra dos Reis/RJ
Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP: 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018 - https://www.marinha.mil.br/cn/informacoes-orel
.
Nova Friburgo/RJ
Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Mattos Fontes, s/n° - Centro Nova Friburgo/RJ - CEP: 28.613-140 - Tel.: (22) 2525-9586 -
https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos
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