DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
declaração constante no anexo V ou VI (para candidato menor de 18 anos), devendo
apresentar durante o período de adaptação até a efetivação da matrícula. A não
apresentação do anexo V ou VI ensejará na eliminação do candidato do CP;
i) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, conforme modelo constante
do anexo XII;
j) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil;
k) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, no serviço ativo, conforme
modelo constante no anexo XI;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
(Erro! A referência de hiperlink não é válida.);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal
ou
cumprido
pena
de
qualquer
natureza.
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
o) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3.
12.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
12.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
12.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer
rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na
eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de
Sargentos (C-FSG).
12.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as
sanções previstas na legislação vigente.
12.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos
nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário
de Eventos, constante do anexo II.
12.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
12.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
12.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as
discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listada no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
12.7 - O candidato não matriculado no C-FSG poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo
manifestação, esses documentos serão destruídos.
12.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no C-FSG poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
12.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que
anexada procuração específica aos documentos entregues.
13 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar e com a atividade em submarinos.
13.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia.
13.3 - A AP, conforme detalhada no anexo X, avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
atenção concentrada; raciocínio mecânico e inteligência;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: controle emocional; capacidade de trabalhar em
equipe; capacidade de tomar decisões; adaptabilidade; disciplina e motivação; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina e aceitação de
hierarquia, capacidade para trabalhar em equipe e senso de responsabilidade.
13.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores
obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
13.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
13.3.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico,
com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis
2B e borracha.
13.3.4 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP portando o material solicitado.
13.3.5 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção
ou short.
13.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
13.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso
Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos),
poderão
ser
encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após
a realização da EAR.
13.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a
qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
13.7 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
13.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda
assim requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação
deverá constar na solicitação do recurso.
13.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
13.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
13.11 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
14 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
14.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção para
ingresso no Serviço Ativo na Marinha (SAM) e para a atividade em submarinos, a qual visa
verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a
Carreira Militar na MB como submarinista.
14.2 - Somente serão submetidos à Inspeção de Saúde (IS) os candidatos
aprovados em todos os EVC até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas
estabelecidas, sendo observada a proporcionalidade entre ampla concorrência e as vagas
reservadas aos candidatos negros.
14.3 - Os candidatos aprovados em todos os EVC, porém não convocados para a
Inspeção de Saúde, serão considerados eliminados.
14.4 - Só serão submetidos à IS os candidatos aprovados no Teste da Câmara
Hiperbárica.
14.5 - O teste da Câmara Hiperbárica será realizado na cidade do Rio de Janeiro,
coordenado pela Base Almirante Castro e Silva (BACS).
14.6 - O candidato INAPTO no teste da Câmara Hiperbárica poderá solicitar, por
meio de requerimento, uma nova tentativa, com a devida autorização da equipe médica da
BACS, desde que não ultrapasse o período previsto no anexo II.
14.7 - No Teste de Câmara Hiperbárica o candidato deve atingir os índices
estabelecidos na alínea i, subitem II, do anexo VIII.
14.8 - O candidato deverá comparecer à BACS, por ocasião da convocação para os
EVC, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original,
em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
14.9 - As IS serão realizadas, na cidade do Rio de Janeiro, no Centro de Perícias
Médicas da Marinha (CPMM), de acordo com os exames e procedimentos médicos-periciais
específicos observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos
descritos no anexo VIII, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme
programação elaborada e divulgada pelo SSPM (dia, horário e local).
14.9.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado,
ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a
realização da IS.
14.9.2 - O candidato deverá comparecer ao local e no horário previsto para IS,
portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido,
na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar
integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada,
conforme modelo na página do SSPM na internet (Erro! A referência de hiperlink não é
válida.). Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita
estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular
enquanto no local da IS.
14.9.3 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da
IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados nas alíneas a e b do
item III do anexo VIII, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. Todos os Exames
Complementares deverão conter, obrigatoriamente:
data, identificação legível do
médico/farmacêutico (nome e registro no Conselho Regional de Medicina ou de Farmácia) e
laudo nos exames que o exigirem. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame
que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no
respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta,
implicará em cancelamento da IS. Tal situação também se aplica a não apresentação de
resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso
de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por falta de
comparecimento.
14.9.4 - Não será aceito resultado do Exame Anti-HIV realizado pelo método
Imunocromatográfico (Teste Rápido).
14.9.5 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos
para realização dos exames para a IS.
14.10 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em
grau de recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS
pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à
Junta Recursal (JSAE/CPMM) no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do
deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento
prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcada
para realização da IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão
apreciadas por motivo de falta de comparecimento.
14.10.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), devendo ter a finalidade
enunciada de forma clara e ser circunstanciada, de modo a permitir uma completa
apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por
documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) do
SSPM.
14.10.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
14.10.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
14.11 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para Atividades Especiais para a Atividade de Imersão, previstas no
anexo VIII.
14.12 - Além das condições de inaptidão que serão rigorosamente observadas
durante as IS, a JS poderá detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
14.13 - No dia anterior à IS, recomenda-se o não uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
14.14 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS,
bem como na divulgação dos resultados de sua IS, bem como em qualquer outra fase do
processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de
comparecimento.
14.15 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de
saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação
no Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a
devida finalidade pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os
trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
14.15.1 - Se o surgimento do fato médico pericial ocorrer durante o Período de
Adaptação, a finalidade da IS será de "Verificação de Aptidão para Prosseguimento no
Curso"; se for posterior ao referido período, a finalidade será de "VDF - Verificação de
Deficiência Funcional".
14.15.2 - A realização das IS acima citadas são de competência da Junta de Saúde
que exarou o laudo de aptidão do candidato.
15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
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