DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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56
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
7
Educação Física
2
2
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de Licenciatura
em Educação Física, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
.
8
Física
2
2
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de Licenciatura
em Física, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
.
9
História
1
1
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de Licenciatura
em História, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
.
10
Matemática/Modelagem Matemática
1
1
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de Licenciatura
em Matemática, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
.
11
Matemática
2
2
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de Licenciatura
em Matemática, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
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12
Medicina
Veterinária/Anestesiologia
Veterinária
1
1
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de Medicina
Veterinária, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
.
13
Medicina Veterinária/Clínica e Cirurgia
de Grandes Animais
1
1
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de Medicina
Veterinária, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
.
14
Medicina
Veterinária/Inspeção
e
Tecnologia de Alimentos de Origem
Animal
1
1
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de Medicina
Veterinária, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
.
15
Letras Português/Inglês
1
1
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de Licenciatura
em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas,
expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
. TOTAL DE VAGAS
21
20
1
Legenda:
AC - Ampla Concorrência
PPP - Pessoas Pretas e Pardas
PCD - Pessoa com Deficiência
Observações:
a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse.
b) Para efeitos de comprovação da graduação, não serão aceitos diplomas de Licenciatura Curta, conforme legislação vigente.
c) O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com
dedicação exclusiva.
d) A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição,
observado o regime de trabalho.
d) O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha possui como unidades para atuação docente os Campi Alegrete, Frederico Westphalen, Jaguari, Júlio de
Castilhos, Panambi, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Augusto, São Borja, São Vicente do Sul e o Campus Avançado Uruguaiana. As vagas serão destinadas para essas unidades, conforme
necessidade institucional, a partir da classificação.
1.1.2 Das atribuições do cargo: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área e subárea (quando houver) objeto do concurso, bem como em todas as áreas de
sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha. Além de
atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e participar de atividades de comissões e projetos da própria Instituição. Cabe ao docente exercer as
determinações previstas nos regulamentos da instituição, assim como na legislação pertinente à carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico.
1.1.2.1 Subárea: Entende-se por subárea, a prioridade de atuação na área apresentada no quadro do item 1.1, devendo atuar em todas as áreas da sua formação, conforme os
requisitos do cargo.
1.1.3 TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, cuja
aprovação nesse concurso permitirá a investidura na Classe D-I, Nível 1, com vencimento básico de R$ 4.875,18, cuja progressão funcional dar-se-á de acordo com legislação em vigor, além
da possibilidade de retribuição por titulação, de acordo com as informações seguintes:
CLASSE D-I, NÍVEL 1 - REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE)
.
T I T U L AÇ ÃO
CLASSE/NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
T OT A L
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Graduação
D1/01
R$ 4.875,18
---
R$ 4.875,18
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Aperfeiçoamento
D1/01
R$ 4.875,18
R$ 487,51
R$ 5.362,69
.
Especialização
D1/01
R$ 4.472,64
R$ 975,04
R$ 5.850,22
.
Mestrado
D1/01
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
.
Doutorado
D1/01
R$ 4.875,18
R$ 5.606.46
R$ 10.481,64
1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1 Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais).
1.2.2 Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).
1.2.3 Auxílio transporte na forma da legislação vigente.
1.2.4 Auxílio para saúde suplementar na forma da legislação vigente.
2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E NÚMERO DE APROVADOS
2.1.1 Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis nesse edital, obedecendo-se a ordem de Classificação por área/subárea
para qualquer um dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, conforme necessidade da Instituição. O número máximo de candidatos aprovados seguirá
o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
2.1.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
2.1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público,
respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por cotas.
2.1.2.2 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º,
do Decreto 9.508/2018 e Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
2.1.3 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato aprovado
em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo. Nesse sentido, a ordem de nomeação obedecerá ao disposto no
Anexo VI - Ordem de Nomeação, inclusive com o surgimento de novas vagas.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1 É assegurado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido
e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista).
2.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.1.2 No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por cargo. Para os cargos cujo número de vagas é inferior a 05 (cinco), não será possível a reserva imediata de
vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20% (vinte por cento). Ou seja, para cargos com menos de 05 (cinco)
vagas ofertadas, o candidato figurará como classificado para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
2.2.1.3 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa com Deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com
ordenamento da classificação obtida pela cota de PCD e caso atinjam nota suficiente para classificação, também figurarão na lista por acesso Universal.
2.2.1.4 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
2.2.2 Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias
definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência que possui.
2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.
2.2.3.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva), deverá formalizar o pedido através da ficha
online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.
2.2.3.2 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 02/12/2022 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital).
2.2.3.3 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá obedecer aos seguintes critérios:
Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.3.2 deste Edital;
Conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.
2.2.3.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.4 Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial", para
upload dos documentos escaneados para avaliação.
Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
2.2.5 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.5.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
estiverem em arquivos corrompidos;
forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
estiver em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.5.2 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e
compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, quando convocadas serão submetidas à Comissão Especial.
2.2.5.3 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.6 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das
provas (exceto em casos especiais de acordo com o item 3.3.2.4, alínea V), local, data e horário da respectiva realização.
2.2.7 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão
preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.
2.2.9 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
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