DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.10 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus
nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.11 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos os
cargos oferecidos.
2.2.11.1 Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante
o prazo de validade.
2.2.12 Conforme o artigo 5º,§2º da Lei nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à perícia
médica oficial, constituída por uma equipe multiprofissional designada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e que terá decisão terminativa sobre a qualificação
do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo
com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.
2.2.12.1 O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.2.12.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa
com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.
2.2.12.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo documento comprobatório, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão de,
no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela Comissão Especial.
2.2.12.3.1 Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico -
acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.
2.2.12.4 Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para
o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.12.5 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso
universal (classificação geral).
2.2.12.6 Caso a avaliação da Comissão Especial conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado
do Concurso Público.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS - PPP
2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a Pessoa Preta ou Parda, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20%
(vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.3.1.1 As Pessoas Pretas ou Pardas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.2 No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por cargo e tomando como base os dispositivos da lei, para os cargos cujo número de vagas é inferior a 03 (três),
não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20% (vinte por cento)
2.3.1.3 Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º
da referida lei.
2.3.1.4 Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da
inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja
concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar
das Inscrições.
2.3.5 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao
horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Preta ou Parda, além de figurarem na lista por acesso universal, terão seus
nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Negros.
2.3.7 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta
relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim
sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso.
2.3.7.1 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas.
2.3.8 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso universal e pela cota de Pessoa Preta ou Parda serão chamados uma única vez, conforme
a melhor classificação obtida.
2.3.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.10 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Negros, as vagas remanescentes serão revertidas para o acesso universal (classificação
geral) e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.3.11 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.3.2, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo
da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.
2.3.12 Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos
2.3.12.1 Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão posteriormente convocados, por Edital, para submeter-se ao
Processo de Heteroidentificação em cumprimento à Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 4/2018, junto à Comissão Especial de responsabilidade do FUNDAT EC .
2.3.12.1.1 Serão convocados no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas previstas no edital,
ou dez candidatos, o que for maior, considerando o quantitativo das vagas de Ampla Concorrência, conforme item 1.1 deste Edital de Abertura.
2.3.12.2 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.12.3 A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando
autodeclarado como preto ou pardo.
2.3.12.3.1 A avaliação realizada pela Comissão considerará a fenotipia marcada pelos traços negroides, relativamente à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos predominantes
como lábios, orelhas, nariz e cabelos (crespo ou carapinha)
2.3.12.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.5 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação em
Procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros processos seletivos.
2.3.12.6 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e
horário determinados.
2.3.12.7 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de:
a) documento de identificação oficial com foto.
b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoa Preta
ou Parda, indicada na ficha de inscrição;
2.3.12.8 O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e/ou filmado.
2.3.12.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da
Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021.
2.3.12.10 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Preta ou Parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.12.11 O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado por meio de Edital, publicado no site da FUNDATEC.
2.3.12.12 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.12.1 A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.
2.3.12.13 O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no site da FUNDATEC.
2.3.12.14 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
2.3.13 O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração munido
de documento de identidade, com foto e original.
2.3.14 O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a
opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoa Preta ou Parda, permanecendo inalterada a sua posição na lista de acesso universal (classificação geral).
2.3.15 O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoa Preta ou Parda nas seguintes situações:
quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoa Preta ou Parda do candidato;
quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda.
2.3.16 Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.
3 DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.
3.1.1.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o
conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções
específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema
importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o
processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto.
Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de
inscrição.
3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.
3.1.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1 Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua
inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento.
3.1.7.2 Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9 O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Pessoas Pretas e Pardas), deverá,
no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não atendimento
de todos os procedimentos determinados neste edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
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