DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.3.2 Será pontuado apenas 1 (um) título por modalidade.
6.3.3.2.1 Entende-se por modalidade: DOUTORADO ou MESTRADO ou ESPECIALIZAÇ ÃO.
6.3.3.3 O candidato que apresentar mais de um título, dentre os citados no item anterior terá apenas o de maior valoração pontuado.
6.3.3.4 A apresentação de títulos para pontuação na prova de títulos não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida para posse.
6.3.3.5 O candidato que não entregar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero na prova de títulos. Não serão aceitos títulos entregues fora do período
determinado neste Edital.
6.3.3.6 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde
que acompanhada do histórico escolar.
6.3.3.7 Diplomas de Mestrado e Doutorado realizados no exterior apenas serão considerados, quando revalidados para o Território Nacional e reconhecidos pela CAPES, conforme
determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei no 9.394/96 e demais orientações legais sobre a matéria
6.3.3.8 Não será aceito declaração de conclusão ou ata de defesa.
6.3.4 Da entrega dos títulos para a posse
6.3.4.1 Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, no prazo da posse, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais
para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.
6.3.4.2 Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.
6.3.4.2.1 Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente eliminado
do Concurso.
6.3.4.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a
respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público.
7 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS
PRELIMINARES DAS PROVAS
7.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações
na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas tem seus prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
7.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br
e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do
respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
7.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
7.2.2 Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de cada questão manifestada pelo candidato.
7.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao
embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
7.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
7.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
7.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva sob pena de não ter seu recurso avaliado.
7.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
7.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito
definitivo.
7.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos
os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
7.7 Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.
7.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos
gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.
7.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo,
será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular
terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.
7.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF
e senha.
7.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em
que forem disponibilizadas.
7.8.2 Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo
publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais
complementares.
7.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de
comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
7.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
7.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
7.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação
judicial.
7.9 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da
preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
7.10 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados, para manifestação ou questionamento dos
pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar
da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos
resultados.
c) as manifestações referidas neste item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já
publicados.
7.11 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
8 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
8.1 Da Prova Teórico-Objetiva
8.1.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, sendo o número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para
a aprovação na Prova Teórico-Objetiva definidos de acordo com o Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I deste Edital.
8.1.1.1 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados até a data de lançamento deste Edital.
8.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
8.2 Da Prova de Desempenho Didático
8.2.1 A prova de desempenho didático será classificatória e eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que NÃO
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
8.3 O número de candidatos aprovados que constarão na Lista de Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019 e no item 12.3 deste
Ed i t a l .
8.4 Não haverá arredondamento de notas.
8.4.1 Todas as notas serão divulgadas com até dois dígitos após a vírgula;
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade
mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.
9.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas
para os cargos, conforme Anexo I:
maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
maior pontuação na Prova de Legislação;
participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1).
9.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC,
sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede
da FUNDATEC em horário previamente agendado.
9.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
9.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais
do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
9.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei
e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Os candidatos aprovados conforme item 10 serão classificados por cargo e localidade, em ordem decrescente de pontos.
10.2 Da Classificação dos Cargos
10.2.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO), na Prova DE Desempenho Didático (Desemp) e na Prova de Títulos, conforme
cálculo abaixo:
NF = (PontosT.O x 0,4) + (PontosDesemp x 0,4) + (PontosTit x 0,2)
Sendo,
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva;
(·dos pontos das questões x peso da questão);
Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático;
Pontos Tit = Nota Definitiva obtida na Prova de Títulos;
10.2.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
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