DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos
previstos neste edital.
6.1.39 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será
encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso
exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado
do Concurso Público.
6.1.40 A FUNDATEC e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo
de aplicação das provas.
6.1.41.1 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e
encaminhados à Comissão de Concurso para inspeção, não sendo liberados no dia de prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado,
nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de dono do objeto.
6.1.41.2 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização
das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.1.41.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados
no próprio local de aplicação.
6.1.42 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja
chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não
poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.
6.1.43 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local
da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.
6.1.43.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC
www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.1.43.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
6.1.43.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
6.2 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
6.2.1 A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Santa Maria/RS, em locais, datas e horários estabelecidos em Edital
Específico de Convocação.
6.2.2 Serão convocados o número de candidatos determinado no quadro abaixo, sendo respeitados os percentuais das reservas de vagas, conforme tabela a seguir:
.
Nº DE VAGAS
TOTAL DE CONVOCADOS
PCD - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PPP - PESSOAS PRETAS E PARDAS
AC - AMPLA CONCORRÊNCIA
.
01
15
01
03
11
.
02
30
02
06
22
.
03
45
03
09
33
.
04
60
03
12
45
6.2.2.1 Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos de reserva de vagas, serão convocados os candidatos aprovados na lista geral do respectivo Concurso
Público, de acordo com a ordem de classificação.
6.2.1.2.1 Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 9.1 e 9.2, alíneas "a" até "e". Persistindo
o empate, serão convocados todos os candidatos empatados no último critério.
6.2.3 Os candidatos não convocados para essa fase estarão automaticamente eliminados deste Concurso Público.
6.2.4 A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a
ser ministrada perante uma banca examinadora composta por 3 (três) membros, formada por professores habilitados sendo, pelo menos, um mestre ou doutor da área específica e pelo
menos, um pedagogo.
6.2.4.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá na simulação de uma aula/exposição oral, sobre um dos temas que compõem o conteúdo programático da disciplina, com
tempo previsto de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 35 (trinta e cinco) minutos.
6.2.5 A lista com os temas a serem objeto de sorteio da prova didática será publicada de acordo com a data prevista em edital
6.2.6 A Banca Examinadora avaliará os seguintes aspectos na Prova de Desempenho Didático:
a) Plano de aula.
b) Condução da aula: conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato na apresentação da aula, considerando seu desempenho nos aspectos de organização, adequação,
clareza, domínio, motivação, tempo, postura, interesse, relação/conexão, dinamicidade, dicção, espontaneidade, autocontrole e integração.
6.2.6.1 Consta no Anexo IV, o espelho de Avaliação da Banca.
6.2.7 DO SORTEIO DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:
6.2.7.1 O tema, comum a todos os candidatos de uma mesma área, que realizarão a prova didática agendada para o mesmo dia, será sorteado e divulgado com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência da realização da Prova de Desempenho Didático, sendo realizado em ato público, perante pelo menos dois representantes da Comissão do Concurso Público
da Fundatec.
6.2.7.1.1 O tema sorteado para o primeiro dia de provas permanecerá na lista para os demais dias, se houver.
6.2.7.2 O candidato será eliminado se alterar o tema do Plano de Aula do qual foi sorteado.
6.2.7.3 Não haverá obrigatoriedade da presença do candidato no momento do sorteio. Cabe ao candidato o conhecimento do tema a ser abordado acessando as publicações no
site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br.
6.2.7.4 O sorteio poderá ser assistido pelos candidatos através de plataforma virtual, via google meet.
6.2.7.5 Os resultados serão disponibilizados no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br para acesso aos candidatos, imediatamente após o ato dos sorteios.
6.2.7.6 Não serão fornecidas informações sobre o tema sorteado via contato telefônico e/ou e-mail. É responsabilidade do candidato acompanhar a atualização da página do
concurso.
6.2.8 DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:
6.2.8.1 A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Prova Teórico-Objetiva, obedecendo-se à ordem de classificação
decrescente das notas, e a reserva de vagas.
6.2.8.2 O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação original no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de Desempenho
Didático, sob pena de ser eliminado do presente concurso público.
6.2.8.3 Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.
6.2.8.4 Os recursos didáticos que estarão disponíveis serão Quadro de Giz, Giz e Apagador ou Quadro Branco, Pincel e Apagador.
6.2.8.4.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados cartazes, projetor multimídia e outros recursos didáticos para sua apresentação, ficando sob sua responsabilidade, todos
os materiais para sua efetiva utilização, tais como: equipamentos eletrônicos, fita crepe, cordas, energia de aparelhos eletrônicos, etc.
6.2.8.4.2 Não será permitido o uso de fita durex para colagem de cartazes na sala de apresentação, tampouco será permitida perfurações, ainda que sejam com percevejos.
6.2.8.4.3 Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que o candidato considerar necessário à sua
aula.
6.2.8.4.4 Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico a FUNDATEC não se responsabilizará por sua instalação, seja física,
elétrica e/ou internet.
6.2.8.4.5 Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá colocar sobre a mesa da Banca Avaliadora, o seu telefone celular em modo
avião, ainda que seja utilizado para fins de reprodução do áudio durante a aula.
6.2.8.5 Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes.
6.2.8.6 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.
6.2.8.7 Não será permitido ao candidato gravar a apresentação.
6.2.8.8 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido do Plano de Aula em 03 (três) vias assinadas, que deverá ser entregue, antes do início
da prova, aos membros da Banca Examinadora.
6.3 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
6.3.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na Prova de Desempenho Didático.
6.3.1.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.
6.3.1.1.1 Os títulos deverão ser enviados no período determinado no Cronograma de Execução, sendo que somente serão avaliados os documentos dos candidatos aprovados para
esta etapa.
6.3.2 Procedimentos para entrega dos Títulos:
6.3.2.1 Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos escaneados para
avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação
da Prova de Títulos, subitem 6.3.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a
utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.
6.3.2.2 Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
6.3.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
6.3.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo V.
A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.
6.3.2.4 Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.
6.3.2.4.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
6.3.2.5 Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 8.2.1.
6.3.2.6 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.
6.3.2.7 Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo V), ainda que entregues, não serão
avaliados.
6.3.2.8 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
6.3.2.9 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade,
frente e verso, sempre que houver qualquer informação constante no verso.
6.3.2.10 Para a comprovação da produção intelectual deve ser enviado os arquivos de acordo com o disposto no Anexo V, Quadro 2.
6.3.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
6.3.3.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo V - Avaliação da Prova de
Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.

                            

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