DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2.3 Não haverá arredondamento de notas.
10.3 O número de candidatos aprovados que constarão na Lista de Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme
segue:
11 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
11.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão
de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
uma listagem para classificados na ampla concorrência (acesso universal);
uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Pretas ou Pardas.
11.2 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pela Reitora do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Farroupilha, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos sites www.fundatec.org.br e www.iffarroupilha.edu.br.
11.3 O quantitativo de candidatos aprovados será conforme disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e quadro demonstrativo abaixo:
.
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público (Art. 39, §1º do Decreto nº 9.739/2019).
11.5 De acordo com o Art. 39, §3º do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos
deste artigo.
12 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
12.1 O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.
12.2 DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
12.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de
direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações.
g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
12.2.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 12.2.1, os seguintes requisitos que deverão ser
comprovados no ato de nomeação:
a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;
c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do
candidato;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto
no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90.
g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº
65/2011 e cadastro no sistema e-Patri, de acordo com o Decreto nº 10.571, de 09 de dezembro de 2020.
h) apresentar comprovante recente de endereço, tais como: conta de água, energia elétrica ou telefone.
f) apresentar declaração de Bens e Renda atualizada.
12.2.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos
no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.
12.2.4 O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.
12.2.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos médicos:
a) originais de exames laboratoriais (validade dos exames de 3 meses): hemograma com plaquetas, glicemia de jejum, níveis de colesterol (LDL, HDL e Total) e triglicerídeos, TGO,
TGP e GamaGT, creatinina e ureia, QUE;
b) tipagem sanguínea (validade permanente);
c) audiometria (validade do exame de um ano);
d) eletrocardiograma de repouso (validade do exame de um ano);
e) espirometria (laudo emitido por médico pneumologista - validade do exame de um ano)*;
f) comprovante de vacinação de tétano (há menos de dez anos) e Hepatite B;
g) para mulher, citopatológico genital (validade do exame de um ano)*;
h) acima de 45 anos de idade (validade dos exames de um ano): eletrocardiograma de esforço*, exame oftalmológico (acuidade visual e aptidão oftalmológica), PSA (para
homens)*, Mamografia bilateral (para mulheres)*;
i) acima de 50 anos de idade (validade do exame de um ano): teste de sangue oculto nas fezes (método imunológico para hemoglobina humana)*.
j) Carteira de vacinação.
k) Atestado de aptidão mental emitido por médico psiquiatra (validade de três meses)
12.2.6 Caso apresentem alterações, poderão ser solicitados novos exames.
12.2.7 A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Concurso Público.
12.2.8 A Perícia Médica Oficial será realizada pela Equipe de profissionais de saúde do Instituto Federal Farroupilha, que emitirá atestado de saúde ocupacional.
12.2.9 O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.
12.2.10 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.
12.3 DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.3.1 A nomeação dos aprovados no Concurso Público de que trata este Edital observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, ocorrendo dentro do respectivo
prazo de validade.
12.3.2 Os candidatos nomeados serão lotados, em qualquer um dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, de acordo com a necessidade
Institucional.
12.3.3 A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União e, após, o candidato será comunicado por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico
fornecido no cadastro junto à FUNDATEC e/ou atualizado durante a vigência do concurso.
12.3.4 O candidato aprovado será responsável por manter atualizado seu endereço eletrônico de e-mail, durante a vigência do Concurso Público, junto à Direção de Gestão
de
Pessoas do
Instituto
Federal de
Educação,
Ciência
e Tecnologia
Farroupilha.
As alterações
de
endereço eletrônico
devem
ser
encaminhadas ao
endereço
cdp@iffarroupilha.edu.br.
12.3.4.1 O candidato aprovado neste certame poderá, após a homologação do resultado ou após a nomeação, renunciar a sua classificação original, mediante requerimento
disponível no site do Instituto Federal Farroupilha, menu "Concursos > Docente> Concurso para Docentes realizado em 2023", de modo a ser posicionado em último lugar
na lista de classificados em que se encontra.
12.3.4.2 A solicitação de que trata do item anterior, na hipótese do candidato já ter sido nomeado, deverá ser realizada durante o prazo legal para a posse (30 dias da data
de publicação no DOU).
12.3.4.3 O candidato que solicitar reposicionamento no final da lista de aprovados fica ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência
deste concurso, dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas.
12.3.4.4 O candidato que estiver classificado na lista de aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para candidatos negros ou na ampla concorrência e na reserva
de vagas para pessoas com deficiência, deverá indicar no requerimento a qual modalidade (ampla, reserva para candidatos negros ou reserva para PCD), se refere o seu pedido
de reposicionamento, não podendo solicitar reposicionamento em mais de uma destas modalidades.
12.3.4.5 O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovados é irretratável (Art. 22, §1º IN ME 2/2019) e só pode ser realizado 1 (uma) vez.
12.3.5 Caso todos os candidatos da respectiva lista solicitem reposicionamento, a nomeação ocorrerá seguindo a ordem de classificação e de acordo com a reserva de vagas
a ser chamada na sequência. Ou seja, se todos os aprovados da AC forem reposicionados, o(a) próximo(a) a ser nomeado(a) será da reserva de vagas seguindo a ordem
disposta no Anexo VI.
12.3.6 Somente no caso de haver duas ou mais vagas no mesmo cargo a serem preenchidas ao mesmo tempo, com local de lotação diferentes, o candidato com a melhor
classificação final no concurso poderá indicar o Campus em que deseja ser lotado e, assim, sucessivamente até o penúltimo candidato a ser nomeado. O contato com o
candidato será realizado pela DGP/CDP.

                            

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