DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.3.6.1 O candidato consultado, nos termos do item anterior, deverá, no prazo de até 03 (três) dias da data de envio do e-mail, realizar a escolha de lotação através do
preenchimento e encaminhamento do respectivo Termo de Opção, conforme orientações recebidas via e-mail ou solicitar o reposicionamento. Restando silente, o candidato
será imediatamente nomeado no Diário Oficial da União com lotação na Unidade que será determinada através de sorteio.
12.3.7 A posse dar–se–á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação).
Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Farroupilha convocar o próximo candidato habilitado.
12.3.8 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se
não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90),permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha convocar o próximo candidato
habilitado.
12.3.9 Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, os
documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente.
12.3.10 Nos termos do Decreto nº 9.094-2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver
dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda,
cópia autenticada em cartório.
12.3.11 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após nomeação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá
parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme
disposto no subitem 2.2.
12.3.12 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha em relação à sua
moradia, a qualquer tempo.
12.3.13 A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.
12.3.14 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual
sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
12.4 DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
12.4.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância
do candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.
13 DA VALIDADE DO CONCURSO
13.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no
Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº
8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, Diário Oficial da
União e nos sites www.fundatec.org.br e . www.iffarroupilha.edu.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova
e o comparecimento na data e nos horários determinados.
14.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
14.3 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo
prazo.
14.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
14.5 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
14.6 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas
Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
14.6.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da
FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br , em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC
informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse
procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.
14.7 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este
Concurso Público.
14.8 Os Editais e Avisos referentes a esse concurso serão divulgados no site www.fundatec.org.br.
14.9 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.
14.10 Recomenda-se que o candidato que não possui formação pedagógica (licenciatura), após a investidura no cargo e ao longo do período de estágio probatório, busque
essa formação, tendo em vista a exigência prevista na Resolução CEB/CNE n. 01/2021 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
14.11 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um concurso público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas
as etapas serão publicizados nos sites do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida
Prova.
14.11.1 A FUNDATEC e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições
legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução
desse Concurso Público.
14.11.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes
da legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante
as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha na realização das
publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados
para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
14.11.3 A FUNDATEC e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes
de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
14.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos
documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, ainda que verificadas posteriormente,
eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
14.13 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de
buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
14.14 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação,
convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados.
14.15 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
14.16 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do
Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
pelo e-mail cdp@iffarroupilha.edu.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.17 A aprovação no concurso a que se refere este Edital não assegura ao candidato o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de direito
à nomeação, segundo a ordem de classificação.
14.18 Durante o período de validade do concurso, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade
orçamentária e a legislação vigente.
14.19 Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência desses candidatos
a serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.
14.20 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
14.21 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
14.22 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso
Público, sendo posteriormente repassados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha.
14.23 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
14.24 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez)
dias úteis a contar da sua publicação.
14.24.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Farroupilha verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.
14.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Farroupilha.
14.23 A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de
gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
15 ANEXOS
15.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os Anexos abaixo, que devem ser acessados no site www.fundatec.org.br.
ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
ANEXO III - MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU
ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;
ANEXO IV - ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO;
ANEXO V - QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;
ANEXO VI - ORDEM DE NOMEAÇÃO;
ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOA PRETA OU PARDA;
ANEXO VIII - PROGRAMAS - PROVA BASE; e
ANEXO IX - PROGRAMAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
Santa Maria, 02 de junho 2023.
NÍDIA HERINGER
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