DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia A1
3
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia A2
1,5
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia A3 e A4
1
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia B1 e B2
0,5
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia B3 e B4
0,2
1
. Autoria de livro internacional com ISBN
5
15
. Autoria de livro nacional com ISBN
3
9
. Autoria de capítulo de livro internacional com ISBN
2
10
. Autoria de capítulo de livro nacional com ISBN
1
5
. Resumo publicado em anais ou periódico internacional
0,5
5
. Resumo publicado em anais ou periódico nacional
0,2
2
. Resumo publicado em anais de evento local
0,1
1
. Patente
5
. Desenvolvimento de cartilha, guia ou protocolo com ISBN
0,3
1,5
. Coordenação de Projeto de Pesquisa com financiamento
3
15
. Participação em Projeto de Pesquisa com financiamento
0,5
2
. Parecerista ad hoc de periódico ou agência de fomento (por periódico ou agência)
0,3
3
. Membro de corpo editorial de periódico científico
0,5
3
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Coordenação de curso de graduação
8
. Coordenação de disciplina de curso de graduação - por semestre
1
15
. Coordenação de disciplina de curso de especialização - por semestre
1,5
7,5
. Coordenação de disciplina de curso de mestrado ou doutorado - por semestre
3
15
. Coordenação de ação de extensão - por semestre
1
5
. Subcoordenação de disciplina de curso de graduação - por semestre
0,5
7,5
. Subcoordenação de disciplina de curso de especialização - por semestre
0,8
4
. Sub-coordenação de disciplina de curso de mestrado ou doutorado - por semestre
1,5
7,5
. Subcoordenação de ação de extensão - por semestre
0,5
2,5
. Monitoria de graduação ou pós-graduação
0,5
4
. Representação titular em órgão colegiado de IES - por ano
2
10
. Organização ou Comissão Organizadora de Evento Científico de caráter internacional
3
12
. Organização ou Comissão Organizadora de Evento Científico de caráter nacional
2
8
. Organização ou Comissão Organizadora de Evento Científico de caráter regional ou
local
1
4
. Experiência profissional não docente na área ou área afim - por ano
1
5
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: DISTINÇÕES
. Premiação ou distinção concedida por Instituição ou órgão internacional
3
. Premiação ou distinção concedida por Instituição ou órgão nacional
2
4
. Premiação ou distinção concedida por Instituição ou órgão regional ou local
2
2
. Homenageado de turma de Graduação ou Especialização
1
2
. Aprovação em concurso público
1
3
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de concurso realizado
com mais de uma etapa), do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.7. Da Arguição de Memorial
10.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele
desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de
expressão.
10.7.2. O Memorial deverá:
I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
III) discutir os resultados alcançados;
IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;
V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
10.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:
I) a metodologia utilizada;
II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do
Concurso;
III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;
VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;
VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária;
10.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos do § 2º
do artigo 36 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.7. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no § 1º do artigo 37 da Resolução Complementar nº 02/2013 não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.8. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I - dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II - calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III - classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV - elaborar e assinar documentos contendo as tabelas com as notas, as médias e lista com a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos
anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Arguição de Memorial;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública presencial, com a possibilidade de participação por meio de videoconferência dos membros da
Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG.
12.2. Cada membro da Comissão Examinadora não pertencente ao Quadro de Pessoal da UFMG que estiver participando por videoconferência encaminhará, por meio eletrônico,
ao Presidente da Comissão, os documentos de atribuição das notas. O Presidente da Comissão Examinadora lerá, em voz alta, o nome do examinador, o nome do candidato, a identificação
da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
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