DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. SUBFAIXA DE TRANSMISSÃO (SUB)
Indicar o código que corresponda (A ou B) conforme seja a faixa de
freqüência de operação de acordo com o item 5.1.1.
4. CANAIS DE CONTROLE ANALÓGICO (CCA)
Devem ser indicados os números
dos canais de controle analógicos
utilizados em cada setor da ERB.
5. CANAIS DE VOZ ANALÓGICOS (CVA)
Devem ser indicados os números dos canais de voz analógicos utilizados em
cada setor da ERB.
6. CANAIS DE CONTROLE DIGITAIS (CCD)
Devem ser indicados os números dos canais de controle digitais utilizados
em cada setor da ERB.
7. CANAIS DE VOZ DIGITAIS (CVD)
Devem ser indicados os números dos canais de voz digitais utilizados em
cada setor da ERB.
8. TOM DE SUPERVISÃO DE ÁUDIO (SAT)
Deve ser indicado em valores 0 ... 2.
9. CÓDIGO DE COR DIGITAL (DCC)
Deve ser indicado em valores 0 ... 3.
10. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO DE COR DIGITAL (DVCC)
Deve ser indicado em valores 1 ... 255.
11. PADRÃO DE REUSO (PR)
Indicar o padrão de reuso de radiofreqüências utilizado (por exemplo: 4/12,
4/24, 7/21, ...).
12. PADRÃO CELULAR (PC)
Indicar o padrão celular adotado (por exemplo: AMPS, NAMPS, TDMA,
CDMA).
13. NÚMERO DE PORTADORA para CDMA (NCP)
Indicar o Número de Portadora (somente para CDMA).
14. PSEUDO NÚMERO / SEQÜÊNCIA PN DO PILOTO para CDMA (PSN)
Indicar o Pseudo Number / Seqüência PN do Piloto
15. LOCALIDADE (LOC)
Indicar o nome da localidade em que se encontra a ERB correspondente, ou
o nome da localidade mais próxima.
16. NOME E INDICATIVO DA ESTAÇÃO (SIG) (opcional)
Indicar o nome e o indicativo da Estação Rádio Base.
17. LONGITUDE OESTE (LON)
Este dado deve ser expresso em graus, minutos e segundos sexagesimais.
18. LATITUDE SUL (LAT)
Este dado deve ser expresso em graus, minutos e segundos sexagesimais.
19. POTÊNCIA (POT)
Indicar o produto da potência aplicada à entrada da antena, pelo ganho da
antena em relação ao dipolo de meia onda, expressa em dBW (Potência Efetivamente
Irradiada).
20. GANHO DA ANTENA (G)
Indicar o ganho da antena na direção da radiação máxima, expresso em
dBd. 
Além 
disso, 
acompanhará 
este 
formulário 
o 
diagramas 
de 
radiações
correspondentes.
21. POLARIZAÇÃO (POL)
Indicar de acordo com o seguinte:
Vertical - V.
Circular - C
22. TILT ELÉTRICO (TE)
Indicar o valor em graus ( + ou -).
23. TILT MECÂNICO (TM)
Indicar o valor em graus ( + ou -).
24. AZIMUTE DE MÁXIMA RADIAÇÃO (ACU)
É o ângulo formado entre a direção do norte geográfico e a direção de
máxima irradiação da antena, no sentido dos ponteiros do relógio. Indicar em graus.
Se a antena da estação tem característica de radiação ominidirecional, então indicar o
valor de 360°.
25. ABERTURA HORIZONTAL (AH)
Indicar o ângulo de meia potência do diagrama de radiação horizontal.
26. COTA SOBRE O NÍVEL DO MAR (CT)
Deve ser expressa em metros.
27. ALTURA DA ANTENA EM RELAÇÃO AO SOLO (HA)
Deve ser expressa em metros.
28. DATA (FE)
Indicar o formato dd/mm/aa.
29. PRESTADORA (PS)
indicar o nome da empresa Prestadora de Serviço Móvel Celular.
30. CONTATO (NOM)
Nome
e sobrenome
da
pessoa com
a qual
se
poderão efetuar
as
coordenações.
31. TELEFONE (TEL)
Indicar o telefone da pessoa de contato.
32. FAX (FAX)
Indicar o FAX da pessoa de contato.
33. E-MAIL(EM)
Indicar o E-MAIL da pessoa de contato.
5.5. LISTA DE PRESTADORAS
As Administrações manterão a relação atualizada das Prestadoras de seu
país, devendo responder as consultas realizadas por outras Administrações no prazo de
2 dias úteis, estabelecendo-se os seguintes endereços de E-Mail e/ou para pontos de
contato.
ARGENTINA
Comisión Nacional de Comunicaciones
Gerencia de Ingeniería
Área Asignación de Frecuencias
Perú 103 - Piso 13 -C1067AAC
Buenos Aires - República Argentina
TEL: + 54 11 4347-9659 / 9600
FAX: + 54 11 4347-9685
E-Mail: jjvalorio@cnc.gov.ar CC: jsonsino@cnc.gov.ar
BRASIL
Agência Nacional de Telecomunicações
Superintendência de Serviços Privados
Gerência Geral de Comunicações Pessoais Terrestres
Gerência de Normas e Padrões
SAS Quadra 6 Bloco E 8º Andar
Brasília - DF - Brasil
CEP: 70313-900
TEL + 55 61 312-2443 / 2152
FAX + 55 61 312-22793
E-Mail :ctrc.mercosul@anatel.gov.br
P A R AG U A I
Comisión Nacional de Telecomunicaciones
Gerencia Internacional e Interinstitucional
Yegros 437 y 25 de Mayo - Edif.. San Rafael - Piso 3
Asunción - República del Paraguay
TEL: + 595 21 440-020
FAX: + 595 21 51-029
E-Mail: gii@conatel.gov.py CC : die@conatel.gov.py
URUGUAI
Dirección Nacional de Comunicaciones
Departamento Frecuencias Radioeléctricas
Bvar. Artigas 1.520 - Montevideo - República Oriental del Uruguay
TEL: + 598 2 707-3661
FAX: + 598 2 707-33591 / 3593
E-Mail : frecuencias@dnc.gub.uy o bude@dnc.gub.uy
5.6.
CRITÉRIOS
PARA
IMPLEMENTAÇÃO DO
SERVIÇO
EM
REGIÕES
DE
FRONTEIRA
Em toda situação em que a coordenação o requeira, instalar-se-ão células
setorizadas com antenas com características diretivas que permitam efetuar "downtilt"
mecânico e/ou elétrico, após esgotados os demais recursos .
5.6.1. NÍVEL DE SINAL NO PAÍS LIMÍTROFE
Deve ser inferior ao nível de sinal da Prestadora local em sua região. Este
nível será definido de comum acordo pelas Prestadoras durante o processo de
coordenação. Caso contrário se procederá de acordo com o estipulado no item
4.4.10.
5.6.2. CANALIZAÇÃO DE RADIOFREQÜÊNCIAS NAS CÉLULAS PRÓXIMAS AS
FRONTEIRAS
Para fins de orientação de projeto, estabelecerão seqüências de utilização
de radiofreqüências.
5.6.2.1. SEQÜÊNCIA DE OCUPAÇÃO DE CANAIS
5.6.2.1.1. Em caso de três Prestadoras envolvidas estabelecer-se-á de acordo
com a seguinte ordem:
5.6.2.1.1.1. Espaçamento de 21 canais
.
CO N J U N T O
GRUPO DE CANAIS
.
A
1
4
7
10
13
16
19
.
B
2
5
8
11
14
17
20
.
C
3
6
9
12
15
18
21
5.6.2.1.1.2. Espaçamento de 24 canais
.
CO N J U N T O
GRUPOS DE CANAIS
.
A
1
4
7
10
13
16
19
22
.
B
2
5
8
11
14
17
20
23
.
C
3
6
9
12
15
18
21
24
5.6.2.1.2. No caso de duas Prestadoras envolvidas utilizam-se os conjuntos
A e C anteriormente mencionados e o grupo B será dividido da seguinte forma:
5.6.2.1.2.1. Espaçamento de 21 canais
.
CO N J U N T O
GRUPO DE CANAIS
.
B1
2
8
14
20 (superior)
.
B2
5
11
17
20 (inferior)
5.6.2.1.2.2. Espaçamento de 24 canais
.
CO N J U N T O
GRUPO DE CANAIS
.
B1
2
8
14
20
.
B2
5
11
17
23
5.6.2.2. Para fins de coordenação, cada Prestadora informará às demais
partes envolvidas o grupo de canais que começará a utilizar.
Cada Prestadora poderá utilizar mais de um conjunto de canais, sempre que
sua utilização não produza interferência prejudicial às prestadoras vizinhos.
No caso de interferência prejudicial, as Prestadoras deverão implementar os
sistemas e técnicas adequadas para eliminá-las.
Nas instalações existentes,
na medida do possível,
ajustar-se-ão às
distribuições propostas nos itens 5.6.2.1.1 e 5.6.2.1.2.
Caso contrário ficarão sujeitas aos procedimentos de coordenação.
Outras soluções poderão também ser negociadas entre as Prestadoras
envolvidas, de forma a facilitar a coordenação e permitir a convivência entre os
sistemas.
5.6.3. RELAÇÕES DE PROTEÇÃO
As relações de proteção em relação ao sinal de cobertura da Prestadora
local, deverão ser igual ou maior que os valores indicados abaixo.
5.6.3.1. INTERFERÊNCIA CO-CANAL
5.6.3.1.1. Caso 1 - Técnica de medição em campo
AMPS: 17 dB
NAMPS: 17 dB
TDMA: 20 dB
CDMA: 16 dB
5.6.3.1.2. Caso 2 - Para cálculos de enlace ou simuladores de propagação
AMPS: 21 dB
NAMPS: 21 dB
TDMA: 24 dB
CDMA: 20 dB
ANEXO V
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 60/01
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COORDENAÇÃO DE RADIOFREQÜÊNCIAS
PARA ESTAÇÕES TERRENAS E TERRESTRES
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as
Resoluções Nº 38/95 e 20/96 do Grupo Mercado Comum.
CO N S I D E R A N D O :
Que a Resolução GMC Nº 38/95 aprovou as Pautas Negociadoras dos
Subgrupos de Trabalho, Reuniões Especializadas e Grupos Ad-Hoc;
Que a Resolução GMC Nº 20/96 incorporou novas tarefas às Pautas
Negociadoras do SGT Nº 1;
Que uma dessas Pautas Negociadoras do SGT Nº 1, foi denominada
Elaboração do Manual de Procedimentos para Coordenação entre Estações Terrenas e
Terrestres, com o objetivo de harmonizar procedimentos técnicos e administrativos
quando um dos países deseja instalar e operar uma das referidas estações dentro dos
Estados Partes do MERCOSUL;
Que a Resolução GMC Nº 90/94 prevê elaboração de um manual contendo
procedimento pormenorizado para a coordenação de uma estação terrestre do serviço
fixo por satélite que opere em faixas de freqüências compartilhadas entre serviços de
radiocomunicações espaciais e terrestres;
Que a Resolução GMC Nº 64/97 aprovou o "Manual de Procedimentos para
a Coordenação entre Estações Terrenas e Terrestres dentro dos países do MERCO S U L " ,
somente em sua versão em português;
Que, por ocasião da elaboração da versão em espanhol, foi constatada a
necessidade de correções no texto do manual anteriormente aprovado.
O GRUPO MERCADO COMUM
R ES O LV E :
Art. 1º Aprovar o "Manual
de Procedimentos de Coordenação de
Freqüências para Estações Terrenas e Terrestres", que consta como Anexo e faz parte
da presente Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução GMC Nº 64/97.
Art. 3º Facultar ao SGT Nº 1 manter atualizado o presente Manual de
acordo com os avanços que surjam em matéria tecnológica ou outros aspectos.
Art. 4º Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente
Resolução em seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 31/III/2002.
XLIV GMC - Montevidéu, 05/XII/01
MANUAL DE PROCEDIMENTO DE COORDENAÇÃO DE FREQÜÊNCIAS PARA
ESTAÇÕES TERRENAS E TERRESTRES
SUMÁRIO
1 PREÂMBULO
2 PROCEDIMENTOS DE COORDENAÇÃO
2.1 SOLICITAÇÃO DE COORDENAÇÃO
2.2 INFORMAÇÕES PARA A COORDENAÇÃO
2.3 
ACUSAÇÃO
DE 
RECEBIMENTO 
DA 
INFORMAÇÃO
PARA 
A
CO O R D E N AÇ ÃO

                            

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