DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.4.14 A altura auxiliar para o cálculo do raio de curvatura do obstáculo se
expressa em metros (m) se define como a altura da obstrução medida a partir de uma
paralela à reta que une as antenas transmissora e receptora e que passa debaixo dela a
uma distância de 0,6 Rf (figura 2) ou seja:
ho (m) = 0,6 Rf (m) - C(m)
NOTA: Se o obstáculo for do tipo terra esférica lisa, passar para o Item 3.4.16,
sem avaliar este parâmetro.
3.4.15 O trecho auxiliar para o cálculo do raio de curvatura do obstáculo se
expressa em quilômetros, e se define como o trecho que resulta da interseção do terreno
com a reta traçada para medir ho : (ver Figura 2)
- Quando esta reta não intercepta o terreno em nenhum ponto, toma-se A = L
- Quando esta reta intercepta o terreno em um só ponto do perfil do terreno,
considera-se que o outro ponto de interseção encontra-se do outro lado do obstáculo e no
ponto de localização da estação correspondente.
- Quando esta reta intercepta mais de dois pontos do terreno se tomará os
pontos que definam o maior valor de A.
- Quando há dúvida na aplicação do expresso anteriormente, deve traçar-se a
elipsoide de 0,6 Rf e tomar o valor de A entre os pontos em que a elipsoide intercepta o
terreno, que resulte o maior valor de A.
3.4.16 O raio de curvatura do obstáculo se expressa em quilômetros e seu valor
será calculado da seguinte forma:
1_MCOM_2_024
NOTA: No caso de se tratar de terra esférica lisa, deve ser utilizada a seguinte
expressão:
Robs (km) = R.K20
onde:
R = 6370 km
3.4.17 O fator "g" é obtido da seguinte forma:
1_MCOM_2_025
onde:
Ft = freqüência do transmissor interferente
3.4.18 A atenuação por obstáculo não excedida durante 20% do tempo se expressa
em dB.
Esta atenuação é obtida do valor que toma da ordenada das figuras 1a, entrando
com a abcissa C´/Rf (Item 3.4.13 da presente planilha) e o parâmetro "g" (Item 3.4.17 da
presente planilha). A figura 1b mostra com detalhe os valores que toma Ao quando C´/Rf >0.
3.5 LISTA DE ENDEREÇOS DOS ORGANISMOS DAS ADMINISTRAÇÕES RESPONSÁVEIS
PELA COORDENAÇÃO
ARGENTINA
COMISIÓN NACIONAL DE COMUNICACIONES
GERENCIA DE INGENIERIA
PERU 103 - PISO 5 - C1067ACC
BUENOS AIRES - REPÚBLICA ARGENTINA
TEL + 54 11 4347-9573
TEL + 54 11 4347-9651
FAX + 54 11 4347-9571
E-MAIL: jjvalorio@cnc.gov.ar
BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
GERÊNCIA GERAL DE SATÉLITES E SERVIÇOS GLOBAIS
GERÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
SAUS QUADRA 6 BLOCO E 7º ANDAR
BRASÍLIA - DF CEP: 70070-940
TEL + 55 61 312-2400
FAX + 55 61 312-2670
E-MAIL: ctrc.mercosul@anatel.gov.br
P A R AG U A I
COMISION NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES
GERENCIA INTERNACIONAL E INTERINSTITUCIONAL
YEGROS 437 Y 25 DE MAYO
EDIF. SAN RAFAEL - PISO 19
TEL + 595 21 451029
FAX + 595 21 451029
E-MAIL: gii@conatel.gov.py
URUGUAI
UNIDAD REGULADORA DE SERVICIOS DE COMUNICACIONES
FRECUENCIAS RADIOELECTRICAS
AV. URUGUAY 988
M O N T E V I D ÉO
FAX + 598 2 902 4120
TEL + 598 2 902 8082
E-MAIL: frecuencias@ursec.gub.uy
3.6 LISTA DE ESTAÇÕES TERRESTRES COORDENADAS.
A lista será elaborada pelas partes quando da aprovação do presente
manual.
Figura 1a
1_MCOM_2_026
Figura 1a2
1_MCOM_2_027

                            

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