DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 7
FREQÜÊNCIA DE TRANSMISSÃO (FTX)
Indicar as radiofreqüências de transmissão de operação, em MHz, da Estação do Serviço Fixo para a qual se solicita
a coordenação.
. 8
FREQÜÊNCIA DE RECEPÇÃO (FRX)
Indicar as radiofreqüências de recepção de operação, em MHz, da Estação do Serviço Fixo para a qual se solicita a
coordenação.
. 9
LARGURA DE FAIXA NECESSÁRIA (BN)
Indicar, em MHz, a largura de faixa necessária à transmissão.
. 10
TIPO DE SISTEMA:
a. ANALÓGICO (CS1)
b. DIGITAL (CS2)
Informar se o sistema de radiocomunicações é analógico ou digital.
. 11
CAPACIDADE DO RADIOENLACE (CE)
Indicar o número de canais telefônicos, quando se tratar de sistema analógico, ou a velocidade de transmissão, em
bits/s, quando se tratar de sistemas digitais.
. 12
POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO (PTX)
Indicar as potências dos equipamentos transmissores (em dBm), fornecidas ao sistema de alimentação das
antenas.
. 13
GANHO DA ANTENA
a. TRANSMISSÃO (GAT)
b. RECEPÇÃO (GAR)
Indicar os ganho das antenas de transmissão e de recepção na direção da radiação máxima, expresso em dBi.
. 14
P O L A R I Z AÇ ÃO
a. TRANSMISSÃO (POT)
b. RECEPÇÃO (POR)
Indicar o tipo de polarização utilizado pelas antenas transmissoras e pelas antenas receptoras.
. 15
AZIMUTE DE MÁXIMA RADIAÇÃO
a. TRANSMISSÃO (ACU)
b. RECEPÇÃO (ACR)
É o ângulo formado entre a direção do norte geográfico e a direção de máxima radiação da antena, no sentido dos
ponteiros do relógio. Indicar em graus os azimutes de máxima radiação das antenas transmissoras e das antenas
receptoras.
. 16
ABERTURA HORIZONTAL
a. TRANSMISSÃO (AHT)
b. RECEPÇÃO (AHR)
Indicar os ângulos de meia potência dos diagramas de radiação horizontal das antenas transmissoras e das antenas
receptoras.
. 17
POTÊNCIA INTERFERENTE MÁXIMA (PIM)
Indicar o sinal interferente máximo admissível, na entrada do receptor, expresso em decibéis em relação a 1
mW.
. 18
COTA DO TERRENO SOBRE O NÍVEL DO MAR (CT)
Indicar a altura do terreno em relação ao nível do mar, em metros.
. 19
ALTURA DA ANTENA
a. TRANSMISSÃO (HAT)
b. RECEPÇÃO (HAR)
Indicar as alturas das antenas de transmissão e de recepção em relação ao solo, em metros.
. 20
ATENUAÇÃO TOTAL DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
a. TRANSMISSÃO (ATT)
b. RECEPÇÃO (ATR)
Indicar as atenuações totais dos sistemas de alimentação das antenas de transmissão e das antenas de recepção
devidas à perdas em guias de onda, circuladores, duplexadores, filtros e conectores, etc, em dB.
. 21
ENVOLTÓRIA DO DIAGRAMA DE RADIAÇÃO
a. TRANSMISSÃO (DRT)
b. RECEPÇÃO (DRR)
Anexar a este formulário os diagramas de radiação correspondentes as antenas de transmissão e de recepção.
. 21
DATA (FE)
Informar a data de envio do formulário no formato, dd.mm.aaaa.
Observação:
Os dados da coluna "Estação A" correspondem aos da estação localizada no País Limítrofe.
Os dados da coluna "Estação B" correspondem aos da estação localizada no País Sede.
ANEXO D
PROCEDIMENTO DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO DE REGISTROS DE CONSIGNAÇÕES DE FREQÜÊNCIAS PARA ESTAÇÕES DO SERVIÇO FIXO (PONTO-A-PONTO) EM
RADIOFREQÜÊNCIAS SUPERIORES A 1.000 MHZ
O presente anexo estabelece o mecanismo mediante o qual os Estados Partes, por intermédio de suas Administrações, colocarão ä disposição dos demais Estados Partes a
informação de seus registros de consignações de radiofreqüências para radioenlaces ponto-a-ponto superiores a 1.000 MHz.
Para este fim, as Administrações deven disponibilizar a informação, que deverá conter no mínimo os dados que especificam-se mediante os procedimentos que se detalham
ou outro que vier a ser acordado entre os Estados Partes.
Definições:
a. ADMINISTRAÇÃO: entidade governamental de telecomunicações de cada Estado Parte, competente para intervir no cumprimento e execução das disposições da presente
Resolução.
b. ALTURA DA ANTENA: altura da antena de transmissão ou de recepção em relação ao solo, em metros.
c. ATENUAÇÃO TOTAL DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: valor que expressa a redução quantitativa da potência de transmissão devida ao sistema de alimentação da antena,
em dB.
d. CONSIGNAÇÃO DE FREQÜÊNCIA: autorização para que uma Estação do Serviço Fixo em Radioenlace Ponto-a-Ponto utilize uma radiofreqüência determinada, em condições
especificadas, outorgada por uma Administração.
e. FREQÜÊNCIA DE RECEPÇÃO: radiofreqüência de recepção de operação da Estação do Serviço Fixo para a qual está sendo solicitada a coordenação.
f. FREQÜÊNCIA DE TRANSMISSÃO: radiofreqüência de transmissão de operação da Estação do Serviço Fixo para a qual está sendo solicitada a coordenação.
g. GANHO DE ANTENA: relação, freqüentemente expressa em dB, entre a potência requerida na entrada de uma antena de referência livre de perdas e a potência fornecida
na entrada de uma dada antena que produziria, em uma particular direção, a mesma intensidade de campo ou a mesma densidade de fluxo de potência em uma distância específica.
O ganho da antena de cada estação é expresso em dB com relação a antena isotrópica.
h. LARGURA DE FAIXA OCUPADA: largura de uma faixa de radiofreqüência tal que, abaixo do limite inferior e acima do limite superior, cada uma das potências médias
radiadas é igual a 50 % (quando não especificado outro valor) da potência média radiada total por uma dada emissão.
i. LATITUDE SUL: coordenada geográfica, expressa em graus, minutos e segundos sexagesimais.
j. LONGITUDE OESTE: coordenada geográfica, expressa em graus, minutos e segundos sexagesimais.
k. LOCALIDADE: nome do município em que se encontra a Estação do Serviço Fixo ou nome da localidade mais próxima
l. POLARIZAÇÃO: tipo de polarização utilizado pelas antenas transmissoras e pelas antenas receptoras.
m. POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO: potência do equipamento transmissor, em dBm, fornecida ao sistema de alimentação das antenas.
n. POTÊNCIA EQUIVALENTE ISOTROPICAMENTE RADIADA (em uma dada direção): produto da potência fornecida à antena e seu ganho em relação a uma antena isotrópica,
em uma dada direção. Em inglês "equivalent isotropically radiated power" ou e.i.r.p.
o. POTÊNCIA INTERFERENTE MÁXIMA: sinal interferente máximo admissível, na entrada do receptor, expresso em dBm.
As informações a serem intercambiadas entre as Administrações dos Estados Partes, devem conter, no mínimo, o seguinte:
a. Freqüência de Transmissão (MHz);
b. Freqüência de Recepção (MHz);
c. Localidade;
d. Longitude expressa em graus, minutos e segundos;
e. Latitude expressa em graus, minutos e segundos;
f. Largura de Faixa (MHz);
g. Tipo de sistema: Analógico ou Digital;
h. Potência de Transmissão (dBm);
i. Sinal Interferente Máximo (PIM), (dBm);
j. Tipo de Antena, deve-se consignar a característica que defina a antena;
k. Polarização;
l. Cota do Terreno (m);
m. Altura de Antena (em relação à cota do terreno), (m);
n. Atenuação total do sistema de alimentação (dB).
Os dados a considerar correspondem a cada uma das estacoes que integram o radioenlace.
As Administrações dos Estados Partes intercambiarão a informação referida aos registros próprios de consignações de radiofreqüências dos Radioenlaces Ponto-a-Ponto em
faixas de freqüências superiores a 1.000 MHz conforme estabelecido a seguir.
I. ADMINISTRAÇÃO DA ARGENTINA
a. A Administração da Argentina dispõe a informação do registro de consignação de suas estações do Serviço Fixo que operam em freqüências superiores a 1.000 MHz, na
página Web denominada: www.cnc.gov.ar . Este registro se atualiza a cada duas semanas.
b. Uma vez ingressado na página, acessar o menu da direita de Espectro Radioeléctrico, após, do mesmo modo a Asignación de Frecuencias e dentro desta opção ingressar
em Registro.
c. Na página se observa, na esquerda, as duas possibilidades para obter a informação, por meio de dois arquivos, um com extensão DBF e outro com extensão XLS. Ainda
assim se pode conhecer a metodologia de cálculo que a Administração Argentina utiliza para a consignação de freqüências nas faixas acima de 1.000 MHz, que se denomina DG DNRc
61-02, sendo este último um arquivo PDF.
d. Alternativamente à possibilidade expressa nos parágrafos anteriores, as Administrações dos Estados Partes poderão solicitar a informação que desejarem à Administração
da Argentina mediante correios eletrônicos endereçados ao Coordenador da Comissão Temática de Radiocomunicações que atue como tal no momento do pedido, ou a quem este último
designe como destinatário.
e. Os interessados privados de cada Estado Parte também poderão optar por esta alternativa, sendo requisito indispensável serem apresentados por sua respectiva
Administração, e remetendo os seguintes dados:
1) Coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos sexagesimais do lugar ao redor do qual se deseja conhecer o estado das consignações.
2) Extremos de faixa, em MHz, dentro da qual se deseja conhecer o estado de registro de freqüências.
3) Distância, expressa em quilômetros, do lugar especificado no ponto 1), ao redor do qual se deseja conhecer o estado de registro das consignações.
II. ADMINISTRAÇÃO DO BRASIL
a. A Administração do Brasil armazena a informação relativa aos sistemas de radiocomunicações na Base de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da Agência Nacional
de Telecomunicações - Anatel, que pode ser acessada pelas demais Administrações dos Estados Partes pela rede mundial de computadores - Internet.
b. Para acessar, inicialmente, no sítio da Anatel na Internet (http://www.anatel.gov.br), escolhe-se a opção SISTEMAS.
c. Na página, escolhe-se a opção "SITARWEB - Sistema de Informações Técnicas para Administração das Radiocomunicações WEB".
d. Após acessar o SITARWEB, seleciona-se a opção STEL - Sistema de Serviços de Telecomunicações.
e. Na página STEL - Sistema de Serviços de Telecomunicações, escolhe-se CONSULTAS, onde são apresentadas 3 (três) opções:
1) ATALHO PARA TABELAS AUXILIARES.
2) RECUPERAÇÃO DE FREQÜÊNCIAS (210)
3) LISTA FREQÜÊNCIAS POR ÁREA (216).

                            

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