DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 513/GC4, DE 30 DE MAIO DE 2023
Autorizar
a 
Reversão
de
Imóveis 
da
União,
administrados 
pelo
Comando 
da
Aeronáutica,
localizados 
no 
Município 
de 
Londrina/PR, 
à
Secretaria
de
Coordenação 
e
Governança
do
Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo
n° 67000.002206/2018-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóveis da União, administrados pelo COMAER
e sob a responsabilidade patrimonial do Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de
Canoas (DTINFRA-CO), localizados no Município de Londrina - PR, medindo 4.245,50m²,
referente ao tombo PR.014-000, RIP 7667.00089.500-5, e medindo 3.734,84m², referente
ao tombo PR.015-000, RIP 7667.00088.500-0, à Secretaria de Coordenação e Governança
do Patrimônio da União.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-CO para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas
pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 628-T/GC4, de 08 MAIO 2018, publicada no BCA
nº 79, de 11 MAIO 2018.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 3 de julho de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 79, DE 29 DE MAIO DE 2023
Altera as Normas da Autoridade Marítima para o
Serviço
de Praticagem
- NORMAM-12/DPC
(1a
Revisão/23a Modificação).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4o,
da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA),
resolve:
Art..1o Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem" -
NORMAM-12/DPC (1a Revisão/23a Modificação), esta alteração é denominada 2a Revisão.
Art. 2o Revogam-se as Portarias:
- no 100/DPC, de 19 de maio de 2011;
- no 206/DPC, de 30 de setembro de 2011;
- no 95/DPC, de 23 de maio de 2012;
- no 202/DPC, de 5 de outubro de 2012;
- no 27/DPC, de 20 de fevereiro de 2013;
- no 328/DPC, de 11 de novembro de 2013;
- no 194/DPC, de 8 de agosto de 2014;
- no 227/DPC, de 10 de setembro de 2014;
- no 77/DPC, de 6 de abril de 2015;
- no 110/DPC, de 8 de maio de 2015;
- no 218/DPC, de 20 de julho de 2015;
- no 281/DPC, de 14 de setembro de 2015;
- no 348/DPC, de 16 de novembro de 2015;
- no 187/DPC, de 20 de junho de 2016;
- no 310/DPC, de 14 de outubro de 2016;
- no 55/DPC, de 9 de março de 2017;
- no 82/DPC, de 4 de abril de 2017;
- no 140/DPC, de 30 de maio de 2017;
- no 211/DPC, de 27 de maio de 2019;
- no 53/DPC, de 13 de fevereiro de 2020;
- no 227/DPC, de 10 de julho de 2020;
- DPC/DGN/MB no 34, de 24 de novembro de 2021; e
- DPC/DGN/MB no 42, de 2 de fevereiro de 2022.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_2_001
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
Apresentar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem,
emcomplemento ao Capítulo III da Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997
( L ES T A ) .
2. DESCRIÇÃO
Esta publicação divide-se em cinco capítulos e dezoito anexos. O Capítulo 1,
com duas Seções, define a estrutura do Serviço de Praticagem;
O Capítulo 2, com onze Seções, apresenta: os regramentos para o acesso à
categoria de Praticante de Prático; o processo de ascensão do Praticante de Prático para
categoria de Prático; a execução do
Serviço de Praticagem, envolvendo a sua
organização e elaboração da Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático (ERU); os
deveres do Prático, Praticante de Prático e Comandante da embarcação; os regramentos
para os afastamentos temporário e definitivo do Prático e Praticante de Prático; as
orientações para elaboração do Plano de Manutenção da Habilitação; os regramentos
para a habilitação de Comandante de embarcação para dispensa de uso de Prático; os
conceitos de lotação e efetivo de Práticos, regramentos para a abertura de vagas em
uma ZP e remanejamento de Práticos; regramentos para os exames médico e psicofísico;
relacionamento com o Conselho Nacional de Praticagem (CONAPRA) e orientações para
o curso de atualização de Práticos (ATPR).
O Capítulo 3, com três Seções, aborda os requisitos da lancha de
Prático, requisitos da lancha de apoio à praticagem e estrutura da atalaia.
O Capítulo 4 aborda o conceito de Zona de Praticagem (ZP); as ZP existentes
e respectivos pontos de espera de Práticos; regramentos para o Serviço de Praticagem
obrigatório ou facultativo e Serviço de Praticagem para embarcações Peruanas e
Colombianas.
O Capítulo 5 aborda a reciprocidade do Serviço de Praticagem para navios de
guerra ou de
estado.
Os anexos complementam os capítulos.
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
3.1. Capítulo 1:
As definições de habilitação de prático, manobras de praticagem e RUSP
foram melhor explicitadas.
3.2. Capítulo 2:
a) O inciso 2.26.1 alterou os grupos de serviço dos Práticos na Escala de
Rodízio Única de Serviço de Prático (ERU) de três para dois, a saber: Práticos em
Período de Escala e em Período de Indisponibilidade.
b) O inciso 2.26.2 define o propósito da ERU.
c) O inciso 2.26.3 explicita o conceito do Prático em Serviço.
d) O inciso 2.26.4 explicita o conceito do Prático em Prontidão.
e) O inciso 2.26.5 explicita o conceito do Período de
Indisponibilidade.
f) O inciso 2.26.6 explicita os conceitos de Prático com ou sem restrição.
g) O inciso 2.26.7 apresenta o regramento para a publicação da ERU pelas CP
em site externo.
h) O inciso 2.26.9 orienta as CP quanto à verificações a serem promovidas na
ERU.
i) O inciso 2.27.1 estabelece como é computado o Período de Escala.
j) O inciso 2.27.2 estabelece o conceito de faixa de fainas, explicitando como
é obtida a frequência mínima de fainas por Prático.
k) O inciso 2.27.6 apresenta os regramentos para a troca de serviço dos
Práticos.
l) O inciso 2.27.7 apresenta os regramentos para a substituição de serviço
dos Práticos.
m) O inciso 2.28.1 acrescenta como dever do Prático integrar banca
examinadora no Processo de habilitação de Comandante para Dispensa de Uso de
Prático.
n) O artigo 2.38 retificou o
conceito do Plano de Manutenção da
Habilitação.

                            

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