DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 100, DE 31 DE MAIO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 3/2020
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes
e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro
n.º 176/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.004676/2023-10 e do Sistema Orquestra n.º 2541116, resolve:
Alterar os itens 1 Requerente e 2 Fabricante da Portaria Inmetro/Dimel n.º 3,
de 6 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. em 08/01/2021, seção 1, páginas 36 e 37,
que aprova os modelos IDS703, IDS705 e IDS706 de dispositivos indicadores para
instrumentos de pesagem, classe de exatidão III, marca SDS DO BRASIL, de acordo com as
condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 101, DE 31 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros
de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 341/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.012033/2022-51, resolve:
Aprovar o modelo DBP-6177, de esfigmomanômetro eletrônico automático,
marca Dellamed, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 323, DE 31 DE MAIO DE 2023
Institui o Comitê Interno de Acompanhamento de
Programas Estratégicos.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Acompanhamento de Programas
Estratégicos, órgão de natureza consultiva, ao qual compete auxiliar o Ministro de Estado
dos Direitos e da Cidadania no monitoramento e avaliação dos programas estratégicos, tais
quais definidos no planejamento estratégico ou apontados pelo Ministro de Estado.
Art. 2º O Comitê Interno de Acompanhamento de Programas Estratégicos
atuará, principalmente, por meio de:
I - revisão do desenho dos programas priorizados;
II - fomento à avaliação ex-ante dos programas priorizados; e
III - monitoramento dos indicadores relacionados aos programas priorizados.
Art. 3º Os Secretários (as) e Assessores (as) Especiais, bem como aqueles as
respectivas equipes, devem colaborar para os trabalhos do Comitê, atendendo seus
pedidos de audiência, retornando as informações solicitadas ou por outros meios pelos
quais sejam demandados.
Art. 4º O Comitê Interno de Acompanhamento de Projetos Estratégicos será
constituído por:
I - 3 (três) representantes da Secretaria-Executiva;
II - 1 (um) representante da Assessoria Parlamentar e de Assuntos
Fe d e r a t i v o s ;
III - 2 (dois) representantes indicados pelo Gabinete Ministerial;
IV - 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação;
V - 1 (um) representante da Consultoria Jurídica.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da
Cidadania apontará, seu coordenador(a) e demais membros do Comitê de acordo com o
disposto no Caput.
Art. 5º A organização interna do Comitê, bem como a periodicidade de suas
reuniões, será definida por consenso entre seus membros.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante e não remunerado.
Art. 7º O Comitê de que trata esta Portaria terá vigência por prazo
indeterminado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 324, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
18.640/DF (2012/0115247-3), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por ARNALDO
LEMOS FANJAS, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.25939, e nos termos do
Parecer de Força Executória nº 00614/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº
37/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.427, de 9 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 570, de 6 de fevereiro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou
ARNALDO LEMOS FANJAS, anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.043, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n°
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 3 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e considerando
o disposto na NOTA n. 00543/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 672/2019, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201504413.
Art. 2º Recredenciar a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, localizada na Cidade
Universitária de Dourados, s/n, bairro Cidade Universitária, no município de Dourados, no
estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato
Grosso do Sul, com sede no Parque dos Poderes, Bloco V, no município de Campo
Grande, no estado de Mato Grosso do Sul (CNPJ 02.585.924/0001-22).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 8
(oito) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.044, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial
nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
ratificado
pelo
Despacho
nº
7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC (Processo SEI 23123.001526/2023-11), resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 628/2021, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904332.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Gennari e Peartree (cód. nº 1732), para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Professor
Massud José Nachef, nº 2.855, Oeste, bairro Parque da Colina, no município de
Pederneiras, no estado de São Paulo, mantida pela Unicesp - União Cultural e Ed u c a c i o n a l
de São Paulo (cód. nº 16526), com sede no município de Santo André, no estado de São
Paulo (CNPJ nº 22.278.785/0001-00).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de
21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.045, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto na Nota n.
00105/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
ratificada
pelo
Despacho
nº
7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 660/2021, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201908005.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de São Lourenço (cód. nº 828), para a oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Madame Schimidt, nº
90, bairro Federal, no município de São Lourenço, no estado de Minas Gerais, mantida
pela Unisepe União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa (cód. nº 715), com sede
no município de Amparo, no estado de São Paulo (CNPJ nº 67.172.676/0001-33).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de
21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.046, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portaria Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto na Nota n.
01025/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
ratificada
pelo
Despacho
nº
7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 675/2021, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930757.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Paulista de Comunicação (cód. nº 3896), para
a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Paulista,
nº 2.200, bairro Cerqueira César, no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantida pela Fundação Mundial (cód. nº 2462), com sede no mesmo município e estado
(CNPJ nº 03.910.078/0001-31).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de
21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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