DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
homologação foi publicada, conforme Portaria n. 651/2022, no Diário Oficial da União de
03/06/2022.
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Instituto de Geociências
. Departamento: Geologia
Área
de Conhecimento:
Geologia Econômica
e
Mapeamento Geológico
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 94, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA
DO PARNAÍBA - UFDPar, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 123,
de 09 de fevereiro de 2023, da UFDPar, considerando o processo eletrônico nº
23855.006219/2022-02, o Edital nº 19, de 27 de dezembro de 2022, publicado no DOU nº
244, de 28 de dezembro de 2022, a Resolução nº 16/2021- CONSEPE resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de
Professor Substituto, Classe Auxiliar Nível I, TI-40, com lotação no Curso de Licenciatura em
Matemática, do Campus Ministro Reis Velloso, da Universidade Federal do Delta do
Parnaíba, da forma como segue
.
Ordem
Nome
Resultado
.
1º
FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
Aprovado/classificado
.
2º
NEMONE DE SOUSA PESSOA
Aprovado
.
3º
ANTÔNIO EDIMAR DE MELO JUNIOR
Aprovado
.
4º
LUCAS DA SILVA DE OLIVEIRA
Aprovado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO VINÍCIUS ARAÚJO SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 574/DDP, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no
processo nº 23080.024560/2022-26 resolve:
Prorrogar por 12 meses, a partir de 21 de junho de 2023, o prazo de validade
do Processo Seletivo do Departamento de Educação Física - DEF/CDS, Campo de
conhecimento: Educação Física/ Esportes, objeto do Edital n° 079/2022/DDP, de 19 de
maio de 2022, e homologado pela Portaria n° 691/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da
União em 21 de junho de 2022.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 945, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.006096/2023-10; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 35/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Ciência da Computação: Programação de Computadores e Organização de Computadores,
em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Mateus Coelho Silva e Giovani Lopes Martins.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
PORTARIA Nº 946, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.006210/2023-01; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 37/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Cirurgia, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Marlúcia Marques Fernandes.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 26-CCE/UFPI, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA
NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 03/2023- CCE/UFPI,
de 28/03/2023; o Extrato de Edital publicado no DOU de 29/03/2023, Edição 61, Seção 3,
Pág.69; o Processo Eletrônico nº 23111.009434/2023-58, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral -
TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de Departamento de
Fundamentos da Educação (DEFE), do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva
Neto"- CCE, na área relacionada a seguir:
1) Fundamentos Políticos e Administrativos da Educação - Habilitando os
candidatos EDJÔFRE COELHO DE OLIVEIRA (1º colocado), EFIGÊNIA ALVES NERES (2ª colocada),
VILMA BISPO PAZ (3ª Colocada) e BRUNO ARAÚJO ALENCAR (4º colocado), e classificando para
contratação o 1º colocado.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme disposto
no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a urgência na
excepcionalidade
operacional da
atividade
administrativa e
a
necessidade de
sua
regulamentação.
ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 1º DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.101696/2023-38
Interessado: Município de Manaus (AM).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Município de Manaus
(AM) e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais),
cujos recursos se destinam ao fortalecimento do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano (FMDU), no Âmbito do Programa de Melhoria da Infraestrutura Urbana e
Tecnológica do Município de Manaus (Prominf/Manaus).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 504, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de
2023, que disciplina o julgamento realizado no
âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fa z e n d a .
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no parágrafo único e caput do art. 23 da Lei nº
13.988, de 14 de abril de 2020, e no Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º ............................................................................
I - em primeira instância, por decisão colegiada, a impugnação ou manifestação
de inconformidade relativa a contencioso administrativo fiscal cujo lançamento ou
controvérsia supere sessenta salários mínimos;
......................................................................................." (NR)
"Art. 18. .........................................................................
........................................................................................
§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º, na hipótese de designação como julgador
monocrático, desde que o processo esteja abrangido no conceito de pequeno valor.
..........................................................................................." (NR)
"Art. 24. .............................................................................
............................................................................................
IV - proferir decisão monocrática, no caso de processo apreciado em primeira
instância no rito do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
............................................................................................" (NR)
"Art. 35. Considera-se atendida a exigência prevista no caput do art. 34 se o
relator, nos processos submetidos ao rito especial do contencioso administrativo fiscal de
pequeno valor:
............................................................................................." (NR)
"Art. 36. A decisão proferida por unanimidade que exonerar crédito tributário
cujo valor seja inferior ao limite para interposição de recurso de ofício e superior a um
sexto do referido limite deverá ser assinada por todos os membros do colegiado.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 49. Nos julgamentos dos processos relativos ao contencioso administrativo
fiscal de pequeno valor, a decisão será proferida nos termos do disposto nesta Seção.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 50. É cabível recurso voluntário da decisão de que trata a alínea "a" do
inciso II do caput do art. 3º, relativo ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor,
às Turmas Recursais, no prazo de trinta dias, contado da data da ciência da decisão.
................................................................................................" (NR)
"Art. 56. Serão julgados, preferencialmente, no plenário virtual de que trata o
inciso II do caput do art. 55 os processos de pequeno valor previstos no inciso III do caput
do art. 3º." (NR)
Art. 2º A Seção II do Capítulo V da Portaria MF nº 20, de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Seção II
Do Rito Especial no Contencioso Administrativo Fiscal de Pequeno Valor" (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MF nº 20, de 17
de fevereiro de 2023:
I - a alínea "b" do inciso II do art. 3º; e
II - o parágrafo único do art. 56.
Art. 4º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
DESPACHO DE 1º DE JUNHO DE 2023
Processo nº 12105.100351/2022-44
Interessada: Caixa Econômica Federal (CEF).
Assunto: Contrato da Sexagésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal, no
valor de R$ 236.722,43 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e
quarenta e três centavos), posicionado em 1º de julho de 2021, correspondente a quatro
contratos, os quais serão, ao final do procedimento, convertidos em títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do Banco Central do
Brasil - BACEN, destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional, atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei
nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades
legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
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