DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
avaliação escolhido pelo avaliador e independentemente de valores diversos que tenham sido demonstrados por meio da aplicação de outros métodos.
III - ELEMENTOS DE RESPONSABILIDADE
1. Indicação de eventuais ressalvas ao valor proposto para o imóvel, bem como da existência de circunstâncias especiais que não permitam a determinação adequada de seu valor;
2. Sempre que informações ou elementos relevantes, que possam influenciar a determinação do valor do imóvel, não estejam disponíveis, ou não tenham sido apresentados, indicação
das limitações decorrentes desse fato para a análise;
3. Declaração do avaliador de que elaborou o laudo em consonância com as exigências deste Suplemento H;
4. Identificação das sociedades controladoras ou controladas pelo administrador, com as quais o avaliador mantenha relação de trabalho ou de subordinação;
5. Indicação das cotas que detenha na classe à qual se refere o imóvel objeto da avaliação."(NR)
ANEXO K À RESOLUÇÃO CVM Nº 184, DE 31 DE MAIO DE 2023
"SUPLEMENTO I - INFORME MENSAL - FII
Conteúdo do Informe Mensal, conforme previsto no art. 36, I, do Anexo Normativo III
. Nome do Fundo
CNPJ do Fundo
Data de Funcionamento
. Público-Alvo (Investidores em geral, Investidor Qualificado ou Profissional)
Código ISIN
Quantidade de cotas emitidas
. Fundo Exclusivo (Sim ou Não)
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar (Sim ou Não)
. Classificação autorregulação (se houver)
. Prazo de Duração
Encerramento do exercício social
. Mercado de negociação das cotas (Bolsa/MBO/MB não organizado)
Entidade administradora de mercado organizado
. Nome do Administrador
CNPJ do Administrador
. Endereço
Telefones
. Site
E-mail
. Competência
mm/aaaa
. Número de cotistas1
xxxxx
. Pessoa física
. Pessoa jurídica não financeira
. Banco comercial
. Corretora ou distribuidora
. Outras pessoas jurídicas financeiras
. Investidores não residentes
. Entidade aberta de previdência complementar
. Entidade fechada de previdência complementar
. Regime próprio de previdência dos servidores públicos
. Sociedade seguradora ou resseguradora
. Sociedade de capitalização e de arrendamento mercantil
. Fundos de investimento imobiliário
. Outros fundos de investimento
. Cotistas de distribuidores da classe (distribuição por conta e ordem)
. Outros tipos de cotistas não relacionados
. 1
Ativo - R$
. 2
Patrimônio Líquido - R$
. 3
Número de Cotas Emitidas
. 4
Valor Patrimonial das Cotas - R$
. 5
Despesas com a taxa de administração em relação ao patrimônio líquido do mês (%)
. 6
Despesas com o agente custodiante em relação ao patrimônio líquido do mês (%)
. 7
Rentabilidade Efetiva Mensal (7.1+7.2)
. 7.1
Rentabilidade Patrimonial do Mês de Referência2
. 7.2
Dividend Yield do Mês de Referência3
. 8
Amortizações de cotas do Mês de Referência4 (%)
. Informações do Ativo
Valor (R$)
. 9
Total mantido para as Necessidades de Liquidez (art. 41, parágrafo único, Anexo Normativo III)
. 9.1
Disponibilidades
. 9.2
Títulos Públicos
. 9.3
Títulos Privados
. 9.4
Fundos de Renda Fixa
. 10
Total investido
. 10.1
Direitos reais sobre bens imóveis
. 10.1.1
Terrenos
. 10.1.2
Imóveis para Renda Acabados
. 10.1.3
Imóveis para Renda em Construção
. 10.1.4
Imóveis para Venda Acabados
. 10.1.5
Imóveis para Venda em Construção
. 10.1.6
Outros direitos reais
. 10.2
Ações
. 10.3
Debêntures
. 10.4
Bônus de Subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos
. 10.5
Certificados de Depósitos de Valores Mobiliários
. 10.6
Fundo de Investimento em Ações (FIA)
. 10.7
Fundo de Investimento em Participações (FIP)
. 10.8
Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
. 10.9
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
. 10.10
Outras cotas de Fundos de Investimento
. 10.11
Notas Promissórias
. 10.12
Notas Comerciais
. 10.13
Ações de Sociedades cujo único propósito se enquadra entre as atividades permitidas aos FII
. 10.14
Cotas de Sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII
. 10.15
Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC)
. 10.16
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
. 10.17
Letras Hipotecárias
. 10.18
Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
. 10.19
Letra Imobiliária Garantida (LIG)
. 10.20
Outros Valores Mobiliários
. 11
Valores a Receber
. 11.1
Contas a Receber por Aluguéis
. 11.2
Contas a Receber por Venda de Imóveis
. 11.3
Outros Valores a Receber
. Informações do Passivo
Valor (R$)
. 12
Rendimentos a distribuir
. 13
Taxa de administração a pagar
. 14
Taxa de performance a pagar
. 15
Obrigações por aquisição de imóveis
. 16
Adiantamento por venda de imóveis
. 17
Adiantamento de valores de aluguéis
. 18
Obrigações por securitização de recebíveis
. 19
Instrumentos financeiros derivativos
. 20
Provisões para contingências
. 21
Outros valores a pagar
Notas:
1. A relação de cotistas por tipo de investidor deve ser encaminhada, obrigatoriamente, apenas para os meses de março, junho, setembro e dezembro cada ano. Nos demais meses
o administrador deve informar apenas o número total de cotistas.
2. Rentabilidade Patrimonial do Mês de Referência (%) = [(Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês de referência + Soma das amortizações por cota realizadas no mês de
referência)/Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês anterior ao de referência)] - 1.
3. Dividend Yield do Mês de Referência (%) = Rendimentos declarados por cota no mês de referência/ Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês anterior ao de
referência.

                            

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