DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Demonstrações Trimestrais dos Resultados Contábil e Financeiro
Valor (R$)
.
Contábil
Financeiro4
. A
Ativos Imobiliários
.
Estoques:
.
(+) Receita de venda de imóveis em estoque
.
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos
.
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques
.
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque
.
Resultado líquido de imóveis em estoque
.
Propriedades para investimento:
.
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento
.
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento
.
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento
.
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas
.
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento
.
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento
.
Resultado líquido de imóveis para renda
.
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"):
.
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM
.
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM
.
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM
.
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM
.
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
.
Resultado líquido dos ativos imobiliários
. B
Recursos mantidos para as necessidades de liquidez
.
(+) Receitas de juros de aplicações financeiras
.
(+/-) Ajuste ao valor justo de aplicações financeiras
.
(+/-) Resultado na venda de aplicações financeiras
.
(+/-) Outras receitas/despesas de aplicações financeiras
.
Resultado líquido dos recursos mantidos para as necessidades de liquidez
. C
Resultado líquido com instrumentos financeiros derivativos
. D
Outras receitas/despesas
.
(-) Taxa de administração
.
(-) Taxa de desempenho (performance)
.
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 27, II, Anexo Normativo III
.
(-) Empresa especializada de que trata o art. 27, III, Anexo Normativo III
.
(-) Formador de mercado de que trata o art. 27, IV, Anexo Normativo III
.
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII
.
(-) Auditoria independente
.
(-) Representante(s) de cotistas
.
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM)
.
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII
.
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou
Extrajudicialmente)
.
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII
.
(-) Despesas com avaliações obrigatórias
.
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista
.
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório
.
(+/-) Outras receitas/despesas
.
Total de outras receitas/despesas
. E
=
A+B+C+D
Resultado contábil/financeiro trimestral líquido
1_MF_2_001
Notas:
1. Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que
o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer
contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros
instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem
sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se
existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos
rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento.
2. Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações
contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se
encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos.
3. No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser
identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um
nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que
possibilitem a perfeita identificação pelo cotista.
4. O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi
efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido
objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das
receitas e despesas.
5. Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não
recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado
financeiro.
6. Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão
organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a
investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou
societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a
divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada
aos cotistas do fundo quando requeridas:
- Item 1.1.1 - outras características relevantes.
- Item 1.1.2.1.1 - outras características relevantes.
- Itens 1.1.2.1.4, 1.1.2.1.5 e 1.1.2.1.6 - todo o conteúdo.
- Item 1.1.2.2.1 - outras características relevantes, % locado, e colunas % de
conclusão das obras e custos de construção.
- Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 - todo o conteúdo.
- Item 1.1.2.3.1 - outras características relevantes.
- Item 1.1.2.3.2 - todo o conteúdo.
- Item 1.1.2.4.1 - outras características relevantes, % vendido, e colunas % de
conclusão das obras e custos de construção.
- Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 - todo o conteúdo.
- Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 - outras características relevantes."(NR)
ANEXO M À RESOLUÇÃO Nº 184, DE 31 DE MAIO DE 2023
"SUPLEMENTO K - INFORME ANUAL - FII
Conteúdo do Informe Anual, conforme previsto no art. 36, III, do Anexo
Normativo III
. Nome da Classe
CNPJ da Classe
Data 
de
Funcionamento
. Público-Alvo 
(Investidores 
em 
geral,
Investidor Qualificado ou Profissional)
Código ISIN
Quantidade de cotas
emitidas
. Classe Exclusiva (Sim ou Não)
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário
familiar (Sim ou Não)
. Classificação autorregulação (se houver)
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

                            

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