DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Subclasse 2
Sim/Não
Sim/Não
. Subclasse N
Sim/Não
Sim/Não
" (NR)
ANEXO O À RESOLUÇÃO Nº 184, DE 31 DE MAIO DE 2023
"SUPLEMENTO M - INFORME DIÁRIO DO FMP-FGTS
Conteúdo do Informe Diário, conforme previsto no art. 23, inciso I, do Anexo Normativo VII
.
Informe Diário
. Nome do Fundo:
. CNPJ
. Data de referência: DD/MM/AAAA
. total da carteira - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
. valor do PL - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
. valor da cota
. captações - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
. resgates - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)
. número de cotistas
"(NR)
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.909, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BLUEOAK INVESTMENTS ASSET LTDA., CNPJ nº 48.392.830, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.480, DE 31 DE MAIO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INIOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo nº 19739.120377/2023-82, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o inciso II, do art. 1°, da Portaria MGI nº 2.237, de 22
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2023, Seção 1,
página 116.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SPU-RJ/MGI Nº 2.400, DE 29 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUSBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N°
4212, DE 03 DE MAIO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 85, Seção 2, página
44, de 05 de maio de 2023, e pelo art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015 e de
acordo com os elementos que integram o Processo nº 10154.135008/2021-29, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Angra dos Reis, a realizar a instalação do
Mirante da Praia das Gordas no Município de Angra dos Reis no Estado do Rio de
Janeiro, objetivando a melhoria da infraestrutura turística pública, em conformidade
com o Projeto Básico Folder (16103036), Memorial Descritivo (17187926), Planta
(17187926)
e
demais
documentos,
apenso
ao
processo
administrativo
nº
10154.135008/2021-29 em área de domínio da União, devidamente identificada e
caracterizada.
Art. 2º A obra a que se refere o artigo 1º deve seguir as diretrizes e
determinações pertinentes ao patrimônio urbanístico, turístico, histórico, cultural,
social, econômico e ambiental. Excluem-se da presente autorização a construção de
quiosques, lanchonetes, construção/reforma de quaisquer outras benfeitorias que
importem em uso exclusivo por terceiros.
Parágrafo único. Obrigações do Município de Angra dos Reis, a saber:
- as obras não poderão, em hipótese alguma, contemplar quiosques ou
tendas de caráter fixos e permanentes, na faixa de praia (área de uso comum do povo)
e nem que importem em uso exclusivo por terceiros;
- a praia, de forma alguma, não poderá delimita/demarcada a praia com
mesas, cadeiras ou espreguiçadeiras pelos estabelecimentos comerciais, pousadas,
hotéis, bares e restaurantes ou similares;
- não poderá ser dada qualquer autorização ou permissão de uso, por
vedação legal, aos bares, restaurantes, hotéis, pousadas ou similares, para colocação de
mesas, cadeiras ou espreguiçadeiras na faixa de areia (praia);
- tendas na praia para comércio serão permitidas, somente de caráter
temporário, observados o disposto no art. 22, da Lei 9.636/98, art. 14, do Decreto nº
3.725/01 e Portaria SPU nº 01, de 2014;
Art.
3º
A
obra
fica
condicionada
ao
cumprimento
rigoroso
das
recomendações urbanísticas, bem como o licenciamento ambiental, emitido pelos
órgãos competentes.
Art. 4º A autorização da obra a que se refere esta Portaria, não implica na
transferência de domínio sobre a área a qualquer título.
Art. 5º O interessado responderá judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º Durante o período de execução da construção a que se refere o
artigo 1°, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em
local visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da
União, com os seguintes dizeres: "Autorização de obra concedida pela Secretaria do
Patrimônio da União", indicando ao final " Rio de Janeiro/RJ.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria, não excluem
outros decorrentes da autorização de acordo com a legislação brasileira.
Art. 8º A duração da obra será de 6 (seis) meses, conforme indicando pelo
Município de Angra dos Reis, com prazo a iniciar a partir da publicação desta Portaria,
devendo ainda, sempre que a Superintendência do Patrimônio da União no Rio de
Janeiro solicitar, prestar informações sobre as obras dentro do prazo fixado, e caso
haja descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação e
normativos patrimoniais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE JESUS LINHARES
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 166, DE 31 DE MAIO DE 2023
Realocação e Permuta de cargos em comissão e funções de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Ministério da Igualdade Racial, aprovado pelo Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023. Altera denominação de unidade da
Diretoria de Gestão e Administração.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em
vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 21290.200508/2023-62, resolve:
Art. 1º Fica permutada a função de Chefe de Divisão DGA-8, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Gestão da Diretoria de Gestão e Administração da Secretaria-
Executiva, pelo cargo de Chefe de Divisão CONJUR-2, código CCE 1.07, da Consultoria Jurídica do Ministério da Igualdade Racial, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.346, de
1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica permutada a função de Chefe de Divisão DGA-4, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão e Administração, da
Secretaria-Executiva, pelo cargo de Chefe de Divisão DGA-6, código CCE 1.07, da Coordenação-Geral de Gestão, da Diretoria de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva,
constantes do Anexo II do Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica permutada a função de Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo do Gabinete da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e
Superação do Racismo, código FCE 1.10, pelo cargo de Coordenador DPA-1, código CCE 1.10, da Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas, da Secretaria de Políticas de Ações
Afirmativas, Combate e Superação do Racismo, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Fica realocada a função de Chefe de Divisão DGA-5, código CCE 1.07, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão e Administração, da
Secretaria-Executiva, para a Coordenação-Geral de Gestão da Diretoria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva.
Art. 5º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva, para Coordenação-Geral
de Administração e Logística, da Diretoria de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva.
Art. 6º As alterações de que tratam os arts. 1º e 3º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto
de aprovação de estrutura regimental deste Ministério.
Art. 7º As alterações de que tratam os arts. 2º e 4º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno, porém, não alteram o Decreto
de aprovação de estrutura regimental deste Ministério.
Art. 8º A alteração de que trata o art. 5º será refletida no Regimento Interno, porém, não altera o Decreto de aprovação de estrutura regimental deste Ministério.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
ROBERTA CRISTINA EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA
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