DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Yasuko Kubotsu, incluído na Portaria
Coletiva nº 994, de 20 de dezembro de 1978, publicada no Diário Oficial da União de 21
de dezembro de 1978, é KAZUKO KUBOTSU, e não como constou. Processo nº
08018.034293/2023-46
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Arass Alkutna, incluído na Portaria nº
729, de 07 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de
2019, é SHAMSA ALAISA, e não como constou. Processo nº 08018.034312/2023-34
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 705, DE 31 DE MAIO DE 2023
Processo
Administrativo
nº
08012.008871/2011-13
(Apartado
Restrito
nº
08700.012423/2014-09). Representante: Cade ex officio. Representados: HAViX Electronics
Co., Ltd, Albert Hung, Albert Teng, Alex Wang, Alex Yeh (Chung Cheng Yeh), Alleh Jo, Arex
Huang (Alex Huang), Anderson Liao, Andrew Cheng, Anita Huang (Min-Chng Huang), Asuka
Hsu, Bock Kwon, Bon Joon Koo, Champ Shin, Chang Suk Chang, Chien-Yuan ("C.Y") Lin,
Chieng-Hon "Frank" Lee, Chih Chuh "C.C." Liu (liou), Ching Sian ("Sam") Wu, Chu Gang Tsui,
Da-Gang Wu, Daniel Lee, David Chu, David Hsieh, Ding-Huei ("David") Joe, Dominic Chen,
Duk Koo, Eddy Chu, Eric Hsieh, Geoffrey Wei -Tsu Liu, George Chao, Gilbert Hua, Hank Yu,
Hsueh - Lung "Brian" Lee, Ivy Chen, Jeffrey Kim, Jim Yang, John Tsai, Johnson Hsu, Joseph
Y.J. Jun, Joshua Lo, Kenneth Hong, Kevin Chang, Kevin Cheng, Kevin Choi, L.P. Hsu, Luke
Hsu, Mandy Chen, Mandy Liu, Marty Chiou, Meng Yueh Wu, Mian Wang, Michael Shieh,
Milton Kuan (Guan) "Guanjim", Nancy Huang, Nero Hung, Oscar Hsu "Hsu Hwa Chang",
Rebecca Chen, Richard Bai, Samuel Lin, Sang Woo ("Stanley") Park, Sara Chien, Sean Wu,
Shane C.S. Chung, Sharon Wu "Wsur", Shu-Ren ("Steven") Wang, Steven Ahn, Susy Liang,
Sylvania Hung, Terry H. Lim, Tim Cheng Din-Huei ("David") Jo, Tony Cheng (Wen Jun
Cheng), Tony Chien, Tony Hsu, Tyler Hsiao, Vera Wang, Vic Huang (Kai Sheng Huang),
Vicent Lau, Vicente Cheng, Wan Shou ("Wilson") Wen, Wei-Hua Ji, Y.D. Lee e Yvonne Yun..
Advogados: Camila Pires da Rocha, Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e
Renata Gonsalez de Souza e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 27/2023/CGAA7/SGA1/SG/CADE (SEI 1240322) e, com
fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido
pelo(a)/por: (i) a decretação da revelia dos Representados HAViX Eletronics Co. Ltd; Albert
Hung, Albert Teng, Alex Wang, Alex Yeh (Chung Cheng Yeh), Alleh Jo, Arex Huang (Alex
Huang), Anderson Liao, Andrew Cheng, Anita Huang (Min-Chng Huang), Asuka Hsu, Chien-
Yuan ("C.Y") Lin, Chieng-Hon "Frank" Lee, Ching Sian ("Sam") Wu, Chu Gang Tsui, David
Chu, David Hsieh, Ding-Huei ("David") Joe, Dominic Chen, Duk Koo, Eddy Chu, Eric Hsieh,
Geoffrey Wei -Tsu Liu, Gilbert Hua, Hank Yu, Hsueh - Lung "Brian" Lee, Jim Yang, John Tsai,
Johnson Hsu, Joseph Y.J. Jun, Joshua Lo, Kenneth Hong, Kevin Chang, Kevin Cheng, Mandy
Chen, Mandy Liu, Marty Chiou, Meng Yueh Wu, Mian Wang, Michael Shieh, Milton Ku a n
(Guan) "Guanjim", Nancy Huang, Nero Hung, Oscar Hsu "Hsu Hwa Chang", Rebecca Chen,
Richard Bai, Samuel Lin, Sean Wu, Shane C.S. Chung, Sharon Wu "Wsur", Shu-Ren
("Steven") Wang, Steven Ahn, Susy Liang, Sylvania Hung, Tim Cheng Din-Huei ("David") Jo,
Tony Cheng (Wen Jun Cheng), Tony Chien, Tony Hsu, Tyler Hsiao, Vera Wang, Vicent Lau,
Vicente Cheng, Wan Shou ("Wilson") Wen, Wei-Hua Ji e Yvonne Yun, já que, devidamente
notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de
apresentar defesa nos autos, nos termos do artigo 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo
contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do
processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (ii) o indeferimento das
demais preliminares, por falta de amparo legal; (iii) o deferimento de produção de prova
documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (iv) o
deferimento do pedido de prova testemunhal requerido pelo Representado Vic Huang (Kai
Sheng Huang); (v) o indeferimento dos pedidos genéricos de provas testemunhais
requeridos pelos Representados Da-Gang Wu (Tai Kang Wu) e L.P. Hsu (Lu Pao Hsu);e (vi)
o deferimento de produção de provas periciais, até o encerramento da instrução, para
todos os Representados. Ao Protocolo.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO SG Nº 718, DE 31 DE MAIO DE 2023
Processo
Administrativo
nº
08700.007776/2016-41
(apartado
de
acesso
restrito
nº
08700.007783/2016-42)
Representante: Cade ex officio
Representados(as): Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora
Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT - Empresa Industrial e
Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A.,
Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação social de
Construtora Queiroz Galvão S.A.), Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Caenge S.A.
Construção, Administração e Engenharia, em recuperação judicial; Alberto Quintaes, Benedicto
Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco
de Santana, Juarez Miranda Júnior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro,
Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo César Almeida Cabral,
Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.
Advogados(as): Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Sandra Pereira
Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Gustavo Pires Berger,
José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcos Drummond Malvar, Ana
Paula Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Bruno Hartkoff Rocha, Victor
Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Vilanova, Felipe
Brandão André, Flavio Antonio Esteves Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Pedro Sérgio Costa
Zanotta, Rodrigo Orlandini, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce Midori
Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina Barros Fidalgo,
Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Leandro Dias Porto Batista e outros.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
Em atenção aos termos do Despacho Decisório 16/2023/GAB5/CADE (SEI nº 1241239),
proferido em 31 de maio de 2023, e considerando que (i) o presente Processo Administrativo
voltou a tramitar em face da Representada Construtora COESA S.A. ("COESA", atual denominação
da Construtora OAS S.A.), (ii) a Representada já apresentou sua defesa administrativa, sem pedido
de realização de provas (SEI nº 0314447) e (iii) as questões preliminares por ela suscitadas foram
devidamente enfrentadas e rejeitadas por esta Superintendência-Geral do Cade ("SG/Cade") na
Nota Técnica nº 37/2017/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0331418), decido pelo encerramento da
fase instrutória em relação à COESA, ficando a Representada notificada para apresentação das
alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c o art.
156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a SG/Cade profira suas conclusões
definitivas acerca dos fatos relacionados à Representada. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO DECISÓRIO Nº 41/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.004095/2020-15 (Apartado Restrito nº 08700.004096/2020-51)
Representante: Cade ex officio.
Representados: B2T - Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., DBC
Company - DBcon Informática Ltda., Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda., DW Brasil
Consultoria Ltda (Data Modelling), Intelit Processos Inteligentes Ltda., K2 Serviço de
Informática e Tecnologia Ltda. (K2 Information Technology), Logiks Consultoria e Serviços
em Tecnologia da Informação ltda., Maxtera Tecnologia, Sistemas e Comércio Ltda.,
MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia
da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda., Systech Sistemas e Tecnologia em
Informática, Sysvision
International Consultoria e
Desenvolvimento de
Sistema de
Informática Ltda., Tech Solutions Soluções em Gestão e Tecnologia, Telemikro
Telecomunicações Informática e Microeletrônica, Trend Consultoria Comercial Ltda., VIP
Treinamento e Desenvolvimento Ltda., Alberto Carvalho Branquinho, Alexandre Alcântara,
Allison Lopes, Bruno Rodrigues de Mattos, Cláudio Salomão, Cynthia Otilia Bianco, , Edgar
Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski, Francisco Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter
Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis Robson Almeida Pessoa, Marcia Regina dos
Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus Vinicius Paranhos Faleiro, Michelle Lima
Costa, Nelmar de Castro Batista, Paloma Fachinetti Folquitto de Menezes, Paula Schettini
do Nascimento, Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro Paulo Thompson de Vasconcellos,
Renato Turk Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto Marinho Braga e Vinicius
Buscarioli de Menezes.
Advogados: Alan Bittar Prado, Alan Gilvan da Silva Oliveira, Álvaro Otávio Ribeiro da Silva,
Aurélio Marchini Santos, Bruno Batista Lôbo Guimarães, Claudio Lamachia, Daniela Santos
Rabadji Alcalde, Diana Carolina Biseo Henriques, Diogo Silva Marzzoco, Edilberto Nerry
Petry, Eduardo Caminati Anders, Fabiano Koff Coulon, Fabrizio Jacynto Lara, Frederico
Gustavo Pereira Carrilho Donas, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Gustavo Marinho de
Carvalho, Hélio Ferreira Moraes, Heyrovsky Torres Rodrigues, Ianne Roberta Oliveira
Peixoto, José Lavinas da Rocha Filho, Lenda Tariana Dib Faria Neves, Luana Gabriela
Dalmut, Luiz Antonio Beltrão, Luiza de Macedo Gebran, Marcelo Procópio Calliari, Marcio
de Carvalho Silveira Bueno, Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli, Pedro Ivo Velloso ,Rafael
de Alencar Araripe Carneiro, Rafael de Freitas Valle Dresch, Raíck Junio dos Santos Silva,
Ricardo Franco Botelho, Rodrigo Dorneles, Rômulo Hannig Gonçalves da Silva, Rui Carneiro
Sampaio, Simone Buscariol Ikuta, Tatiana Nunes Valls, Télyo Rodrigues Nunes, Ticiano
Figueiredo e William Cunha.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do
RI-Cade, defiro os pedidos de dilação do prazo de defesa solicitados nas petições SEI nº
1191594 (Logiks Consutloria e Serviços em Tecnologia da Informação LTDA) e SEI nº
1194265 (Vasco Roberto Marinho Braga), aplicando-se a todos os demais Representados a
prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente ao final do prazo regular de defesa.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 286ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 01/06/2023
Hora: 16h50
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno
do Cade e iniciará sem o nome da Conselheira Lenisa Rodrigues Prado e do Conselheiro
Sérgio Ravagnani, que foram os relatores sorteados nas Sessões Ordinárias de Distribuição
nº 284 e nº 285.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração n°
08700.000977/2020-01
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Amazonas Leste Ltda., Studio Veículos e Peças Ltda. e CMD
Motors Ltda.
Advogados: Michelle Sobreira Ricciardi e Cristiano Diogo de Faria.
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração n°
08700.002598/2020-48
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: J3 Participações S.A. e Bus Serviços de Agendamento S.A.
Advogados: Olavo Chinaglia.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração n°
08700.005795/2021-08
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Guanabara Participações e Empreendimentos Imobiliários Lt d a .
e 2A Investimentos Ltda.
Advogados: Olavo Chinaglia, Vitor Perdigão e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
DESPACHO DECISÓRIO DE 31 DE MAIO DE 2023
DESPACHO DECISÓRIO Nº 16/2023/GAB3/CADE.
Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77
Representante: CADE ex officio
Representados: Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A.
Advogados: Flávio Augusto Ferreira do Nascimento e José Carlos da Matta Berardo
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto.
VERSÃO PÚBLICA
1. Trata-se de pedido de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho
Decisório nº 14/2023/GAB3/CADE (SEI 1226968), feito pela Associação Brasileira de
Fintechs (ABFintechs). A parte solicita prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias, a fim
de responder aos questionamentos encaminhados (SEI 1241314). Informo que se trata, no
caso em tela, do segundo pedido de prorrogação do referido prazo.
2. Ressalto, por oportuno, que a ABFintechs é a única entidade que resta
responder aos quesitos suscitados no Despacho Decisório nº 5/2023/GAB3/CADE (SEI
1211030).
3. No interesse da busca dos melhores elementos de mercado para a subsidiar
a decisão do presente caso, concedo o prazo adicional solicitado, autorizando que tais
informações sejam apresentadas impreterivelmente até o dia 7 de junho de 2023.
4. Registro que se trata da derradeira prorrogação do prazo ora em tela.
Persisitindo a omissão injustificada de atendimento à presente decisão, na forma do art. 40
da Lei 12.529/2011, determino a incidência de multa diária de R$ 5.000,00 por dia, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo ora concedido e cobrada até a
data do efetivo atendimento, observado o procedimento previsto no regimento interno do
CADE. Estabeleço, ainda, que a referida multa será automaticamente dobrada após 10 dias
corridos de descumprimento.
5. Publique-se e intime-se. Ato contínuo, submeto o presente despacho à
homologação do Tribunal, ad referendum.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 17/2023/GAB3/CADE.
Processo Administrativo nº 08700.005639/2020-58
Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
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