DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0004-
16,
Stang &
Stang
Ltda
CNPJ 08.033.253/0006-88,
Stang
&
Stang Ltda
CNPJ
08.033.253/0007-69, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0008-40, Stang & Stang Ltda
CNPJ 08.033.253/0012-26, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0014-98, Stang & Stang
Ltda CNPJ 08.033.253/0015-79, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0022-06, PPT
Comércio de Combustíveis Ltda, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, Gilberto Clóvis
Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda
(Posto Max) e Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda.
Advogados: Jean Rafael Spinato, João Afonso Gaspary Silveira, Walber De
Moura Agra, Taís dos Santos de Bona, Edson Rosemar da Silva, Arcides de David e
outros.
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.
Voto-Vista: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO PÚBLICA
1. Consoante meu pedido de vista realizado no curso da 214ª Sessão Ordinária
de Julgamento (SEI 1241346), entendo ser relevante a obtenção dos dados financeiros dos
Representados, uma vez que tais informações podem influenciar na dosimetria de eventual
sanção que venha a ser aplicada, como
decidido por este Tribunal no PA n.
08700.007278/2015-17 (cartel das cafeterias de aeroporto). Com relação às pessoas físicas,
o precedente ora citado registra ser relevante se obter o rendimento anual bruto atual e
as informações atualizadas sobre o patrimônio dos representados, como forma de se
avaliar a sua capacidade econômica.
2. Dessa forma, no interesse do julgamento do caso em epígrafe, solicito à
Coordenação-Geral Processual (CGP) que promova a requisição de informações à Receita
Federal do Brasil da Declaração de Imposto de Renda, dos últimos cinco anos, de cada
representado listado abaixo, contendo as seguintes informações: (i) total dos rendimentos,
classificados por tipo e por fonte pagadora, e (ii) total dos bens e direitos do ano da
declaração e do ano anterior:
a) Augustinho Stang - CPF nº 545.921.519-68; e
b) Gilberto Clóvis Merigo Junior - CPF nº 009.619.249-69.
3. Caso seja do interesse dos Representados, concedo, também, o prazo de 5
(cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho, para que os mesmos
apresentem nos autos as informações que avaliarem pertinentes para aferição da situação
econômica dos Representados e da sua habilidade de pagamento.
4. Explico que essas informações poderão significar a limitação de eventual
multa proposta por mim, em razão do princípio do ability to pay. Registre-se que a
ausência de resposta tempestiva a este Despacho tornará preclusa a questão, sendo certo
que, nesse caso, poderei considerar, em meu voto-vista, o valor da renda com base nos
dados contidos nas bases de dados do Poder Público ou em outros critérios econômicos
juridicamente admissíveis.
5. Nestes termos, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad
referendum.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
ATO Nº 1.189, DE 30 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Revogar a outorga emitida a RUI CASTRO FILHO por meio da Resolução ANA nº
2123, publicada no Diário Oficial da União em 8 de dezembro de 2017, seção 1, página 218, por
motivo dos usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 1.190, DE 30 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
GUSTAVO TROJAN SCHMITZ, rio Quaraí, município de Barra do Quaraí/RS,
irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 30 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução
ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos
de outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.191 - TAVARES DA COSTA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, UHE Três Marias,
Município de Morada Nova de Minas/MG, aquicultura.
Nº 1.192 - JESSICA PATRICIA LEONARDI DE CARVALHO, rio Iguaçu, Município de União
da Vitória/PR, aproveitamento hidroelétrico.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site: www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANA Nº 157, DE 29 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico-ANA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho
de 2000, c/c o art. 5º, inciso XXVI, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de
2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da
ANA, torna público que, em sua 919ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 24 de
maio de 2023, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000477/2023-
74, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução ANA nº 151, de 6 de abril de 2023, publicada no
DOU em 11 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Determinar os seguintes Diretores para supervisão técnica de área, nos
termos a seguir:
. NOME DA ÁREA DE SUPERVISÃO TÉCNICA
DIRETOR-SUPERVISOR
. ...
. IV - Saneamento e Serviços Hídricos
Luis André Muniz
. a) Superintendência de Regulação de Saneamento Básico (SSB)
b) Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e de Segurança de Barragens
(SRB)
..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Diretora-Presidente
MAURICIO ABIJAODI
Diretor
FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA
Diretor
LUIS ANDRÉ MUNIZ
Diretor
Interino
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 21, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022,
publicada no Diário Oficial da União no dia 20/12/2022, Nº 238, Seção 1, página 192.
ERRATA NO ART. 22 E NA TABELA 5 DO ANEXO.
No Art. 22, Onde se lê: "...inclusive eventual acompanhamento de ensaios
previstos no § 3º do art. 20..." Leia-se: "...inclusive eventual acompanhamento de ensaios
previstos no § 3º do art. 21...";
No item 11 - Sensor (entrada para unidade de controle) da Tabela 5 do Anexo,
Onde se lê:
. 11
Sensor de
posição de
mudança de
marcha (tipo
interruptor)
3
|
Leia-se:
. 11
Sensor de
posição de
mudança de
marcha (tipo
interruptor)
3
|
(3)
No item 1 - Atuadores (unidades de controle e saída) da Tabela 5 do Anexo,
Onde se lê:
. 1
Válvula de
controle de
purga do
sistema de
emissão
evaporativa
2
|
Leia-se:
. 1
Válvula de
controle de
purga do
sistema de
emissão
evaporativa
2
|
|
(4)
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