DOE 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº104 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA CGD Nº394/2023 A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos
constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2302970203, com o intuito de apurar denúncia de agressão física e ameaça praticadas supostamente
pelo 3º SGT PM 23.466 - FRANCISCO DAVID SANTIAGO GOMES – MF:302.207-1-4, a sua esposa, a Sra. Geane de Lima Malveira, conforme regis-
trado no Boletim de Ocorrência nº 319-92/2023, na Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú-CE. Fato ocorrido no dia 23/08/2022,em Maracanaú-CE;
CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como
infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os termos
da Portaria 404/2022 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de priorizar a tramitação dos procedimentos
administrativos disciplinares em casos que envolvam vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam
os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX e X, e os Deveres Militares incursos no art. 8º, XV, XVIII, XXII e XXIII, configurando transgressões
disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o 3º SGT PM
23.466-FRANCISCO DAVID SANTIAGO GOMES – MF:302.207-1-4; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº395/2023 A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM),
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes
no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2210372393, em que Jennefer da Silva Paiva denuncia seu ex-companheiro, o CB PM 27.696 GUTERREY
OLIVEIRA DE ALMEIDA – MF:305.360-1-0, por suposta prática de ameaça com uso de uma arma de fogo, conforme registrado no Boletim de Ocorrência
nº 303-7167/2022. Fato ocorrido no dia 08/09/2022, no bairro Demócrito Rocha, nesta Capital; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios
de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os termos da Portaria 404/2022 – CGD, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de priorizar a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares em casos que envolvam vítimas
de violência doméstica; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX e X, e os
Deveres Militares incursos no art. 8º, XV, XVIII, XXII e XXVII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX
e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o CB PM 27.696 - GUTERREY OLIVEIRA DE ALMEIDA – MF:305.360-
1-0; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o
art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº396/2023 A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM),
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes
no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2101684173, dando conta que o SD PM 34.716 LUCAS VICTOR DO NASCIMENTO – MF:309.183-2-0,
supostamente teria agredido com um soco no rosto e ameaçado com arma de fogo o Sr. Alexsandro Pereira de Souza, atual companheiro de sua ex-esposa
Tainara Aline Pereira, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 323-13/2021 e investigado através do Inquérito Policial nº 323-35/2021, instaurado
na Delegacia de Assuntos Internos. Fato ocorrido no dia 11/02/2021, na Av. Lineu Machado, Bairro Jóquei Clube, nesta Capital; CONSIDERANDO que
a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por
parte do servidor acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas
condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VII e X, e os Deveres Militares incursos no art. 8º, XV, XXVII, XXIX e XXXIII,
configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXII e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disci-
plinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria
tendo como sindicado o SD PM 34.716-LUCAS VICTOR DO NASCIMENTO – MF:309.183-2-0; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controla-
doria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021,
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº397/2023 A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM),
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes
no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2204185927, em que DAMON CHINOLLI NOBRE, narra suposta tentativa de homicídio praticada pelo CB
PM ANAXIMANDRO PASSOS DA SILVA, MF:304826-1-1, que alvejou o denunciante com um disparo de arma de fogo, quando este fazia serviços de
entrega por aplicativo e passava em frente a uma residência na rua Livreiro Arlindo no bairro Farias Brito. Fato ocorrido no dia 04/03/2022, por volta das
10h20min, na cidade de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO o Laudo Pericial de Lesão Corporal, feito no periciando DAMON CHINOLLI NOBRE, em que
se verifica cicatriz hipercrômica circular em face anterior do ombro esquerdo e outra correspondente ao orifício de saída do projétil, localizado em face
posterior do mesmo membro e o histórico médico do mesmo; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria,
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão
de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, V, VII
e X, e os Deveres Militares incursos no art. 8º, XI, XV, XXIII, XXV e XXXIV, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e
art. 13, § 1º, L e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o CB PM ANAXIMANDRO PASSOS DA SILVA, MF:304826-
1-1; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o
art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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