DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração do Professor Visitante será da seguinte forma, respeitando a Resolução 053/2023 UFPel:
Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a
partir da data da titulação em referência, com remuneração equivalente a Nível E, com dedicação exclusiva.
Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir
da data da titulação em referência, com remuneração equivalente à de professor Nível D1, com dedicação exclusiva.
Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional com remuneração equivalente a Nível E correspondente
à remuneração de Professor Titular, com dedicação exclusiva.
7.2. Valor mensal da remuneração será composto pelo Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme Lei N. 12.772/2012:
.
NÍVEL (TIPO)
VENCIMENTO BÁSICO
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
T OT A L
. E (visitante 1 e estrangeiros)*
R$ 9.548,84
R$ 10.981,17
R$ 20.530,01
. D1 (visitante 2)*
R$ 7.717,17
R$ 8.874,74
R$ 16.591,91
*Com dedicação exclusiva.
8. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
- Professor Visitante de nacionalidade brasileira: prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
- Professor Visitante de nacionalidade estrangeira: prazo inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União (DOU),
podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação no processo seletivo simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais
expedientes reguladores desta seleção pública.
10.2. Só poderão ser contratados candidatos que anteriormente exerceram atividades com base na Lei N. 8.745/1993 cujos contratos tenham expirado a mais de 24 (vinte e
quatro) meses.
10.3. Só poderão ser contratados candidatos estrangeiros que apresentarem visto permanente no Brasil na data de assinatura do contrato, ou ainda os que apresentarem visto
temporário na condição de cientista, pesquisador, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, conforme previsto pela
Lei N. 6.815, de 19 de agosto de 1980.
10.4. É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
10.5. Não será admitido candidato a professor visitante que seja professor aposentado da UFPel há menos de 5 anos, conforme previsto no Art. 6º, item I da Resolução N.
053/2023 - UFPel.
10.6. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Programa de Pós-Graduação em Educação pelo e-mail ppgeufpel@gmail.com.
Pelotas, 26 de Maio de 2023.
11. DOS ANEXOS
11.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
11.1.1. Anexo I - Formulário de Inscrição para Seleção de Professor Visitante (SEI nº 2180299).
11.1.2. Anexo II - Quadro de Pontuação da Produção (SEI nº 2180306).
GEORGINA HELENA XAVIER LIMA
Coordenador de Curso de Pós-Graduação
ALVARO LUIZ MOREIRA HYPOLITO
Diretor da Faculdade de Educação
ISABELA FERNANDES ANDRADE
Reitora
EDITAL Nº 25, DE 30 DE MAIO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 108/2023
A Universidade Federal de Pelotas em conformidade de acordo com a Lei N. 12.772 de 28/12/2012 DOU de 31/12/12 a Lei N. 8.745 de 09/12/1993 DOU de 10/12/1993 Resolução
N.053/2023-UFPel e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5 de 28 de outubro de 2009 e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Letras
tornam público a alteração do Edital edital de processo seletivo simplificado para professor visitante conforme segue:
a) Retificação do Edital Nº 108/2023
b) No preâmbulo onde se lê:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS no uso de suas atribuições legais e estatutárias torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de Professor
Visitante (Nacional ou Estrangeiro) de acordo com a Lei N. 12.772 de 28/12/2012 DOU de 31/12/12 a Lei N. 8.745 de 09/12/1993 DOU de 10/12/1993 Resolução N. 035/2017-UFPel
Resolução N. 033/2022-UFPel e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5 de 28 de outubro de 2009 conforme descrito a seguir:
leia-se:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS no uso de suas atribuições legais e estatutárias torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de Professor
Visitante (Nacional ou Estrangeiro) de acordo com a Lei N. 12.772 de 28/12/2012 DOU de 31/12/12 a Lei N. 8.745 de 09/12/1993 DOU de 10/12/1993 Resolução N. 053/2023-UFPel e
remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5 de 28 de outubro de 2009 conforme descrito a seguir:
c) No item 1.1 onde se lê:
1.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro) para atuação na linha de pesquisa Literatura
Cultura e Tradução do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal de Pelotas conforme Resolução COCEPE n° 033/2022 e Art. 9 e Art. 10 da Resolução COCEPE n°
035/2017:
leia-se:
1.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro) para atuação na linha de pesquisa Literatura
Cultura e Tradução do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal de Pelotas conforme Art. 9 e Art. 10 da Resolução COCEPE n° 053/2023:
d) No item 1.11 onde se lê:
1.11. A inscrição neste Processo seletivo simplificado implica desde logo conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos além das condições estabelecidas na Lei N. 12.772 de 28/12/2012 DOU de 31/12/12 a Lei N. 8.745 de 09/12/1993 DOU de 10/12/1993 e a Resolução N. 035/2017-UFPel das quais
não poderá alegar desconhecimento.
leia-se:
1.11. A inscrição neste Processo seletivo simplificado implica desde logo conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos além das condições estabelecidas na Lei N. 12.772 de 28/12/2012 DOU de 31/12/12 a Lei N. 8.745 de 09/12/1993 DOU de 10/12/1993 e a Resolução N. 053/2023-UFPel das quais
não poderá alegar desconhecimento.
e) No item 7.1 onde se lê:
7.1. A remuneração do Professor Visitante será da seguinte forma respeitando a Resolução 35/2017 UFPel:
leia-se:
7.1 A remuneração do Professor Visitante será da seguinte forma respeitando a Resolução 53/2023 UFPel:
f) No item 10.5 onde se lê:
10.5. Não será admitido candidato a professor visitante que seja servidor aposentado para atuação na mesma unidade universitária em que se deu a aposentadoria conforme
previsto no Art. 6º item I da Resolução N. 035/2017 - UFPel
leia-se:
10.5 Não será admitido candidato a professor visitante que seja professor aposentado da UFPel há menos de 5 anos conforme previsto no Art. 6º item I da Resolução N. 053/2023
- UFPel.
g) Os demais itens permanecem inalterados.
EDUARDO MARKS DE MARQUES
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Em Letras da UFPEL
VANESSA DOUMID DAMASCENO
Diretora do Centro de Letras e Comunicação daUFPEL
ISABELA FERNANDES ANDRADE
Reitor da UFPEL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL Nº 2 - CAFS, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), do Pró - Reitor de Ensino de Graduação, a Diretora do Campus Amílcar
Ferreira Sobral, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto para o Curso
de Ciências Biológicas (Área de Física), a ser contratado como Classe Auxiliar Nível I, por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Parcial
TP-20 (20 horas semanais) nos termos do Processo nº 23111.013255/2023-02 e das Leis nº 8.745/93, regulamentadas pelas Leis nºs. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993,
27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, e pela Resolução nº. 039/2008 - CONSUN/UFPI, de 13.03.2003, que altera o anexo III da Resolução nº. 004/1988 - CONSUN/UFPI, de
11.11.1988, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1 As inscrições serão realizadas no período de 08h do dia 05 junho até as 23h59min do dia 07 de junho de 2023, exclusivamente por meio do
preenchimento do formulário padrão disponível no Anexo III, que deve ser encaminhado para o e-mail: biologia.cafs@ufpi.edu.br, acompanhado dos documentos listados no item
4, em um documento único e arquivo no formato PDF; 1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente; 1.3 O Edital poderá ser reaberto
caso não haja aprovados na seleção.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. Indicações relativas ao local, Área/disciplina, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidas
de acordo com o quadro abaixo:

                            

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