DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154049
Número do Contrato: 23/2022.
Nº Processo: 23112.019853/2022-77.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.
Contratado: 05.058.935/0001-42 - INTERATIVA FACILITIES LTDA. Objeto: Acréscimo de 25%
do valor inicial atualizado do contrato e alteração da cláusula quarta - do valor do
contrato, em função do acréscimo. Vigência: 01/06/2023 a 13/06/2024. Valor: R$
324.902,50. Data de Assinatura: 01/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154049
Número do Contrato: 47/2022.
Nº Processo: 23112.033625/2022-18.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 8/2022. Contratante: FUNDACAO UNI V E R S I DA D E
FEDERAL DE SAO CARLOS. Contratado: 31.677.157/0001-80 - DANFIRE ENGENHARIA E
PROJETOS CONTRA INCENDIOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 90
(noventa) dias, abrangendo o período de 06/09/2023 a 05/12/2023; bem como a
prorrogação do prazo de execução, também por 90 (noventa) dias, abrangendo o período
de 30/05/2023 a 28/08/2023. Vigência: 06/09/2023 a 05/12/2023. Data de Assinatura:
02/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL CPD Nº 24, DE 2 DE JUNHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital
de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ,
de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021,
Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual
período.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações,
que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de
quaisquer Editais
e normas
complementares que
vierem a
ser publicados
com vistas
ao certame,
objeto deste
Edital, das
quais o
candidato não
poderá alegar
desconhecimento.
1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados
funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital
no Diário Oficial da União - DOU.
1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail
secop@ufsj.edu.br até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação
de impugnação.
1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.
1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação.
1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade
acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.
1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos permitidos
por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse.
1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso
na UFSJ.
1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso
na UFSJ.
1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:
a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR
DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro
1:
Quadro 1: Área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade.
.
Área de Conhecimento
Número de Vagas
Regime de trabalho
Unidade
de
Lotação 
e
e-mail
para
inscrição
Requisito de escolaridade
.
Projetos Mecânicos
01
40 (quarenta) horas semanais com
dedicação exclusiva
Departamento de Engenharia Mecânica e
Produção - (DEMEP)
demep@ufsj.edu.br
Graduação 
em
Engenharia
Mecânica, Mestrado em Engenharia
Mecânica 
e 
Doutorado 
em
Engenharia Mecânica
2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765-21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, a vaga constante
do subitem 2.1 é destinada, preferencialmente, ao candidato portador de deficiência.
2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida
para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação
por ampla concorrência.
2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A.
2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos
do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.
2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente.
2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à
unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.
2.8 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir
componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal.
2.9 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções.
2.10 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da
instituição.
2.11 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2:
Quadro 2
.
Classe/Nível
Regime de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
Retribuição por titulação Doutorado (R$)
Total (R$)
.
Adjunto A/ Nível I
40 (quarenta) horas semanais com
dedicação exclusiva
4.875,18
5.606,46
10.481,64
.
.
2.12 O valor da remuneração especificado no subitem 2.11 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente.
2.13 Conforme disposto no subitem 2.5, caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título apresentado
e o valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, com alterações da Lei
nº 13.325/2016, disponível para consulta em: https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 Período de inscrição: 12 de junho de 2023 a 11 de julho de 2023.
3.2 Valor da inscrição: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico disponíveis no Quadro 1, do item 2.1, no período descrito no subitem
3.1, até às 23h59min do último dia de inscrição. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar:
nome completo do candidato, endereço e telefones para contato, com o envio anexo da documentação informada no subitem 3.5 deste Edital.
3.4 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas
em fundo branco.
a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional;
c. Cópia do Currículo Lattes;
d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União);
e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido neste Edital de
Abertura.
3.5 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição, de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de
indeferimento de sua inscrição.
3.6 A ausência de qualquer dos documentos citados no subitem 3.5 ocasionará no indeferimento da inscrição.
3.7 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais
e normas complementares que vierem a ser publicados.
3.8 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital de Abertura.

                            

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