DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) Defesa do Plano de Trabalho: 23/08/2023 e 24/08/2023
9.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará
automaticamente eliminado do concurso.
9.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.
9.7 Todos os candidatos aprovados na Prova Escrita participarão das próximas etapas do concurso (Didática, Títulos e Defesa de Plano de Trabalho), contudo os resultados
das provas somente serão divulgados após a realização de todas as etapas, sendo respeitado o prazo de recurso da Prova Didática.
9.8 O candidato eliminado em qualquer uma das etapas eliminatórias não terá as notas das etapas seguintes computadas.
9.9 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com
2 (dois) algarismos decimais.
9.10 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE), a Nota Final da Prova Didática (NFPD) e a Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT) serão obtidas pela média
aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo
arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.11 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática
(NFPD), Nota Final da Defesa do Plano de Trabalho (NFPT) e da Nota da Prova de Títulos (NPTI) e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais.
9.12 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
9.13 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada em língua portuguesa e versará sobre tema constante no ANEXO I, com aplicação simultânea a todos os
candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas.
10.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste Edital de Abertura.
10.3 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
10.3.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.
10.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01 (uma)
hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1, após o sorteio do tema.
10.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante
a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
10.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.
10.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material.
10.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
10.9 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
10.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção da prova
escrita.
10.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
10.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão
Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção.
10.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.
10.14 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido
prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, dirigido
à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico demep@ufsj.edu.br.
10.15 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo da sua prova escrita, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
10.16 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Escrita para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação da sua
nota mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhando para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
10.17 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas.
10.18 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgamento de recursos às notas das provas eliminatórias.
10.19 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
10.20 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Escrita.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos,
que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante no ANEXO I, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
11.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO III deste Edital de Abertura.
11.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos e a ordem para a realização será a ordem do número de inscrição.
11.4 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos candidatos será feito antes do início das provas, devendo todos os candidatos entregar seu material
didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
11.5 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material recebido
conforme subitem 11.4.
11.6 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém, o
candidato não poderá utilizar nenhum material ou recurso.
11.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
11.8 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
11.9 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
11.10 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e
avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo
candidato por seus próprios meios.
11.11 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
11.12 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público presente na sessão por qualquer meio.
11.13 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática.
11.14 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.
11.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado da Prova Didática deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido
prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, dirigido
à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico demep@ufsj.edu.br.
11.16 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia da gravação apenas da sua prova didática, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
11.17 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação do
resultado mediante
preenchimento de formulário próprio,
disponível no endereço eletrônico
constante no subitem
1.1, encaminhado para o
endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
11.18 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas.
11.19 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgamento de recursos às notas da prova didática.
11.20 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
11.21 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Didática.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-
se os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de Abertura.
12.2 Todos os candidatos aprovados na etapa da Prova Escrita deverão apresentar os documentos comprobatórios do Currículo Lattes, porém, somente serão analisados
os títulos dos candidatos aprovados nas etapas eliminatórias. Nos casos de eliminação a nota do candidato não será computada.
12.3 A documentação comprobatória do currículo deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através dos endereço eletrônico disponível no Quadro 1, do item 2.1,
na data e horário a serem divulgados juntamente com a homologação das inscrições, devendo ser apresentada da seguinte forma:
a) Currículo Lattes atualizado e as cópias legíveis de todos os documentos comprobatórios e em ordem de registro no currículo e;
b) Anexo IV deste edital devidamente preenchido com a pontuação referente aos títulos comprovados. O candidato deverá realizar o cálculo referente aos títulos e
apresentar documentação comprobatória referente a esses cálculos. Destaca-se que a pontuação preenchida pelo candidato, bem como os documentos comprobatórios estarão
sujeitos à avaliação da banca.
12.4 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 12.3 deverá conter como assunto: Prova de Títulos [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo
do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.
12.5 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em até três
arquivos, com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.
12.6 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes encaminhados conforme subitem 12.3.
Os títulos que não constarem no Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora.
12.7 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade
das informações.
12.8 O responsável pelo recebimento da documentação confirmará o recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos por e-
mail ao candidato.
12.9 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida
exclusivamente ao tempo da posse.
12.10 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.
12.11 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do subitem 12.3.
12.12 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
12.13 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos.
12.14 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
13.DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
13.1 A realização de Defesa do Plano de Trabalho será a ordem de inscrição, somente para os candidatos classificados para esta etapa, em data e horário divulgados
no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
13.2 A Defesa do Plano de Trabalho terá duração de até 30 (trinta) minutos, assim distribuídos:
a. até 15 (quinze) minutos para apresentação oral;
b. até 15 (quinze) minutos para arguição da Comissão Examinadora.
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