DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a. O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada será realizado em São João del-Rei/MG, em local e data a serem divulgados no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1.
b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem anterior às suas expensas.
c. O candidato deverá comparecer ao local designado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado para o seu início, munido de documento de
identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que compareça após o horário fixado.
d. O procedimento será filmado pela UFSJ, mediante autorização expressa do candidato, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos interpostos
pelos candidatos.
e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP.
f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.
g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
19.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
19.5 Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão.
19.6 Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela maioria dos integrantes da Comissão, que, sob parecer
motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
19.7 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição ou não autorizar a filmagem não será submetido ao procedimento de heteroidentificação
e, consequentemente, concorrerá apenas em ampla concorrência.
19.8 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
19.9 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) terá validade apenas para este edital.
19.10 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
19.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado de que trata o subitem 19.10. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas
de publicação e/ou informação do resultado.
19.12 O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra (preta/parda) poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação
realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 19.10 deste Edital de Abertura, mediante preenchimento de
formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser dirigido à comissão recursal e encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
19.13 Não serão analisados os recursos sem fundamentação, interpostos fora do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas
demais normas pertinentes.
19.14 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação.
19.15 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
19.16 O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
19.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
19.18 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, no qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração.
20 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
20.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante publicação
no DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ.
20.2 A publicação do resultado final do concurso poderá ser feita em três listagens contendo, na primeira, a classificação em ampla concorrência (AC), na segunda,
somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a portadores de deficiência (PCD) e, na terceira, os classificados nas vagas reservadas a candidatos negros (PPP).
20.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada de acordo com a ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
20.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
20.5 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado.
21 DA INVESTIDURA NO CARGO
21.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
21.2 São condições para a investidura no cargo:
a. Aprovação no concurso público;
b. Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item 2.1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente onde
conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente;
d. Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial;
e. Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII
da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou
destituição de cargo em comissão;
f. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de
pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
21.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação
exigida para a admissão.
21.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a
mesma não ocorrer no prazo previsto.
21.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e
assinado também pelo Reitor da UFSJ.
21.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da
data da posse.
21.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como
a Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ.
21.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração
na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.
21.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o
qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no
interesse da Administração.
22.2 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, no prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura, deverão
ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme Quadro 3, que poderão ser lotados em qualquer dos campi integrantes da estrutura organizacional
da UFSJ, de acordo com as necessidades e interesses desta instituição.
Quadro 3: Ordem de Nomeação
.
Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD + 20% Negros (PPP)
.
Vaga
Cadastro utilizado
.
1
PCD de acordo com subitem 2.3 ou AC
.
2
AC
.
3
PPP
.
4
AC
.
5
PCD
22.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital de Abertura poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de
candidatos classificados no concurso.
22.4 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados neste concurso, a UFSJ poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras IFES.
22.5 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do concurso.
22.6 A convocação do candidato para assumir o cargo será realizada por comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio
eletrônico indicado pelo candidato em sua ficha de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico e/ou no DOU.
22.7 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
22.8 As ocorrências não previstas neste Edital de Abertura, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PROGP ou pela Unidade
Acadêmica responsável, no que a cada um couber.
22.9 Este Edital de Abertura entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.
ANEXO I
. Conteúdo Programático (Temas para o sorteio da Prova Escrita e Prova Didática)
. Manutenção Mecânica Industrial
. 1.Conceitos e propriedades do cálculo de confiabilidade, manutenibilidade e disponibilidade e avanços recentes na área;
. 2.Técnicas de Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva e avanços recentes na área;
. 3.Conceitos de Manutenção Mecânica Industrial e avanços recentes na área;
. 4.Manutenção baseada na confiabilidade e manutenção baseada no risco e avanços recentes na área;
. 5.Conceitos de Manutenção Produtiva Total e avanços recentes na área.
. Comandos Hidráulicos e Pneumáticos
. 6.Conceitos e Propriedades de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos;
. 7.Unidades de Geração de Potência Fluídica (Bombas e Compressores);
. 8.Condicionamento, Distribuição e Armazenamento de Fluido Hidráulico e Ar Comprimido;
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