DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA GBR/UFRPE Nº 634, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Proc*esso UFRPE nº 23082.014407/2023-51, resolve:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo Integral de Contribuição, com fundamento no art. 3º da E.C. nº 47, de 2005, c/c o caput do art. 3º, da Emenda
Constitucional nº 103/2019. A aposentadoria será concedida com proventos correspondentes à última remuneração (integralidade) e com reajustes atrelados ao pessoal da ativa (paridade),
na forma do art. 7º da E.C. nº 41, de 2003, a partir da data de publicação do ato concessório no Diário Oficial da União - DOU. Seguem informações do(a) servidor(a) em tela:
. Servidor(a)
ANTONIA SHERLANEA CHAVES VERAS
. Nº Matrícula SIAPE
6384968
. Cargo
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
. Código de Vaga
297933
. Lotação
DZ
Art. 2º Declarar a vacância do cargo, na forma do art. 33, VII, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
PORTARIA GBR/UFRPE Nº 635, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no
Processo UFRPE nº 23082.011739/2023-84, resolve:
Art. 1º CONCEDER PENSÃO POR MORTE em favor de MARGARIDA MARIA
ROCHA BANDEIRA DE ARAUJO, na qualidade de viúvo(a) e beneficiário(a) do citado
benefício deixado pelo(a) ex-servidor(a) aposentado(a) desta Universidade EXPEDITO
BANDEIRA DE ARAUJO, Matrícula SIAPE nº 0383913, falecido(a) em 23/04/2023.
Art. 2º Tal ato encontra-se de acordo com o art. 215, caput, 217, I, da Lei nº
8.112, de 11/12/90, com a nova redação dada pelo art. 3º da Lei nº 13.135, de
17/06/2015, DOU de 18/06/2015, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º A referida pensão, de natureza vitalícia, deverá ser paga a partir de
23/04/2023, com a cota familiar equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da
aposentadoria do(a) ex-servidor(a), na forma definida no caput do art. 23º da EC nº
103/19.
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
PORTARIA GBR/UFRPE Nº 636, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado
pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de
maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que
consta no Processo UFRPE nº 23082.014837/2023-73, resolve:
Art. 1º
NOMEAR em
caráter efetivo,
para provimento
do cargo
de
ADMINISTRADOR, Classe/Nível E-I-1, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, MATHEUS CASSETO DANTAS, habilitado(a) em Concurso Público de Provas, na
vaga decorrente da Transformação de cargos, conforme Portaria GR/UFRPE nº
680/2023, de 10/04/2023, publicada no DOU de 12/04/2023, Seção 1, página 34, a
partir da data da publicação no Diário Oficial da União. Código da vaga: 975351.
Lotação no(a) Unidade Acadêmica de Belo Jardim - UABJ.
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
PORTARIA GBR/UFRPE Nº 638, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo UFRPE nº 23082.013439/2023-30, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR A CESSÃO do(a) servidor(a), pertencente ao Quadro desta Universidade, conforme informações a seguir:
. NOME
BRUNO DE OLIVEIRA ANDRADE
. MATRÍCULA SIAPE Nº
1642893
. CARGO
JORNALISTA
. PARA
Instituto Técnico Federal de Alagoas
. CARGO A SER OCUPADO
Chefe do Departamento de Comunicação e Eventos - Código CD-04
. AMPARO LEGAL
Art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990
. RESPONSABILIDADE DO ÔNUS
Órgão Cedente
Art. 2º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 3º A presente autorização de cessão findará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário
deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 4º Cumpre ao cessionário o envio da frequência do servidor mensalmente ao órgão cedente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA GABREI Nº 3.797, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 9º, inciso XVII, do Regimento Geral da UF R R J,
resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor EDVA OLIVEIRA BRITO, ocupante
do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 0387267, lotado no
Departamento de Produtos Florestais do Instituto de Florestas, durante o período de
18/06/2023 a 24/06/2023 para participar de atividades de Auditoria junto a Projeto de
Extensão Firmado entre APA e UFRRJ, via Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e
Tecnológica da UFRRJ (FAPUR) promovido pela Associação Norte Americana de Madeira
Engenheirada APA, que será realizado na cidade de Panguipulli, no Chile, com ônus
limitado para a UFRRJ.
Processo n° 23083.034073/2023-22.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PORTARIAS DE 1º DE JUNHO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no
Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelecem os
incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da universidade; a Portaria nº 245, de 7 de maio de
2021, alterada pelas Portarias nº 346, de 30 de maio de 2022, e nº 534, de 29 de agosto
de 2022; o inteiro teor do processo nº 23091.005055/2023-78; a Portaria nº 96, de 31 de
maio de 2023, da Prograd; a Portaria nº 890, de 1º de junho de 2023, resolve:
Nº 891 Dispensar o servidor docente Liebert de Abreu Muniz, matrícula Siape nº 1779124,
ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, da Função Comissionada de
Coordenador do Curso de Letras - Português, Campus Caraúbas, código FCC - nível único.
Designar o servidor docente Liebert de Abreu Muniz, matrícula Siape nº 1779124, ocupante
do cargo de Professor do Magistério Superior, para exercer a Função Comissionada de
Coordenador do Curso de Letras - Português, Campus Caraúbas, código FCC - nível único.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no
Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelecem os
incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da universidade; a Portaria nº 480, de 1º de agosto
de 2022, resolve:
Nº 892 Dispensar a servidora técnico-administrativa Ester Medley Bezerra Teixeira,
matrícula Siape nº 2037583, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da função
de Diretora da Divisão de Planejamento, Avaliação Institucional e Governança da Pró-
Reitoria de Planejamento, código FG-1. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no
Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelecem os
incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da universidade; a Portaria nº 6, de 2 de janeiro de
2023; a Portaria nº 893, de 1º de junho de 2023, resolve:
Nº 894 Designar a servidora técnico-administrativa Ester Medley Bezerra Teixeira, matrícula
Siape nº 2037583, ocupante do cargo de Assistente em Administração, para a função de
Diretora da Divisão de Planejamento, Avaliação Institucional e Governança da Pró-Reitoria
de Planejamento, código FG-3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 1º DE JUNHO DE 2023
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso
de suas atribuições, resolve:
Nº 1.165 - Art. 1º Designar, a partir de 25 de Maio de 2023, Mirieli Denardi Limana, PROFESSOR
MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2059556, para exercer, em caráter pro
tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia - CGF/CTS/ARA ,
até o dia 30 de Junho de 2023.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.(Ref. Sol.
Correspondência OF E 4/CGFISIO/CTS/ARA/2023)
Nº 1.166 - Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2023, JIM LAU, PROFESSOR M AG I S T É R I O
SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de Coordenador do Curso
de Graduação em Engenharia de Computação - CGEC/CTS/CARA, para um mandato de 2
anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso,
código FCC.(Ref. Sol. Processo 23080.021193/2023-90)
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso
de atribuição conferida pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, cujo art. 3º subdelega
competência aos reitores de universidades federais para autorizar a cessão de servidores,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, na Portaria nº
SEDGG/ME Nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, bem como o que consta no processo nº 23080.029099/2023-89, resolve:
Nº 1.173 - Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora JULIANA KRUM CARDOSO DA
SILVA, SIAPE nº 2703830, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa
Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente,
ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOANA CÉLIA DOS PASSOS
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