DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
a) Titular: Jose Alejandro Garcia Prado
b) Suplente: Lucimary Sorenho Ferri Nascimento
XII - Secretaria Executiva da Aquicultura e da Pesca de Santa Catarina:
a) Titular: Tiago Bolan Frigo
b) Suplente: Marcelo Nome Silva
Art. 4° O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos
Atuns
e
Afins será
composto
pelos
respectivos
membros, titulares
e
suplentes,
representantes das instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira,
designados a seguir:
I - Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (ABIPESCA):
a) Titular: Gustavo de Albuquerque Maranhão Burle
b) Suplente: Laís Belsito Pestana
II - Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP):
a) Titular: Patrícia Barros Pinheiro
b) Suplente: Paulo Guilherme Vasconcelos de Oliveira
III - Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI):
a) Titular: Jairo Romeu Ferracioli
b) Suplente: Rubens João de Souza Filho
IV - Associação Nacional dos Armadores e Proprietários de Embarcações
Pesqueiras (PESCA-BR):
a) Titular: Gabriel Calzavara de Araújo
b) Suplente: Pedro Gilson Dias de Araújo
V - Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (CONEPE):
a) Titular: Carlos Eduardo Olyntho de Arruda Villaça
b) Suplente: Jonathan Moraes
VI - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA):
a) Titular: Edivando Soares de Araújo
b) Suplente: Leonardo Torres Figueiró
VII - Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR):
a) Titular: Elizeu Augusto de Brito
b) Suplente: Antônio Diogo Lustosa Neto
VIII - Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e
Afins (FNTTAA):
a) Titular: Jorge Machado da Silva
b) Suplente: Antônio Hisashi Minki
IX - Sindicato da Indústria da Pesca, de Produtos Derivados da Pesca e
Armadores de Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIPESCA-RS):
a) Titular: Torquato Ribeiro Pontes Netto
b) Suplente: Alexandre Pereira Llopart
X - Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte
( S I N D I P ES C A - R N ) :
a) Titular: Rodrigo Fauze Hazin
b) Suplente: Everton Padilha
XI - Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará (SINDIFRIO-
CE):
a) Titular: Paulo Gonçalves
b) Suplente: Fernando Botelho
XII - Sindicato das Indústrias de Pesca, da Aquicultura e das Empresas
Armadoras, Armadores e Proprietários de Embarcações de Pesca do Estado do Pará
( S I N P ES C A ) :
a) Titular: Apoliano Oliveira do Nascimento
b) Suplente: Fernando Ferreira
XIII - Sindicato dos Armadores da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul
( S I N DA R P ES - R S ) :
a) Titular: Alexandre Carinha Novo
b) Suplente: Charles Antônio Pousada da Hora
XIV - Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio de Janeiro
(SAPERJ):
a) Titular: Alexandre Guerra Espogeiro
b) Suplente: Jose Ignácio Figueiredo do Couto
XV - Sindicato dos Armadores e Indústrias da Pesca de Itajaí e Região
(SINDIPI):
a) Titular: Luana Mallmann Specht
b) Suplente: José Francisco Kowalsky
Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 1.356, de 28 de novembro de 2022, da
Secretaria de
Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento.
Art. 6° A participação no Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso
Sustentável dos Atuns e Afins será considerada prestação de serviço público relevante e
não ensejará remuneração a nenhum de seus membros.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 89, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa
do Brasil, do art. 39 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, do art. 1º
do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA,
Grupo de Trabalho, de caráter temporário, com a finalidade de subsidiar a União na
repactuação das obrigações decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, da
mineradora Samarco, em Mariana (MG), em temáticas da sua competência.
Art. 2º Compete ao GT MPA MARIANA:
I - produzir informações de caráter técnico, a fim de subsidiar a manifestação
da União;
II- participar e agendar reuniões, inclusive, com servidores de outros entes
públicos que sejam competentes em temáticas interdependentes;
III- contribuir com outros entes públicos em temas afetos à competência do
MPA; e
IV- cumprir o cronograma de atividades a ser elaborado em conjunto na
primeira reunião.
Art. 3º O GT MPA MARIANA será composto por representantes deste
Ministério, conforme indicação a seguir:
I - Secretaria Nacional de Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura -
SNA/MPA;
Titular: Karoline Aires Ferreira Vasconcelos
Suplente: Tereza Nelma da Silva Porto Viana Soares
II 
- 
Secretaria 
Nacional 
de
Registro, 
Monitoramento 
e 
Pesquisa 
-
SERMOP/MPA;
Titular: Elielma Ribeiro Borcem
Suplente: Marcelo Vianna
III - Secretaria Nacional de Pesca Artesanal - SNPA/MPA;
Titular: Jeanne Gomes da Silva
Suplente: Ormezita Barbosa de Paula
IV - Secretaria Nacional de Pesca Industrial - SNPI/MPA;
Titular: Helinton José Rocha
Suplente: Antonio Siqueira Assreuy
V - Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura - SE/MPA;
Titular: Carlos Cesar Simões Machado
Suplente: Aline Vosgrau Fagundes
VI - Gabinete do Ministro - GM/MPA;
Titular: Adriana Vilela Toledo
Suplente: Diógenes Lemainski
VII - Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do Estado de Minas
Gerais - SFPA/MG;
Titular: Renato Silva Cardoso
VIII - Consultoria Jurídica do Ministério da Pesca e Aquicultura
Titular: Cristiane Souza Braz Costa
Suplente: Karla Katianna de Morais e Silva
§ 1º O GT MPA Mariana será coordenado pelo representante da Consultoria
Jurídica.
§ 2º O GT MPA Mariana poderá convidar representantes de órgãos e entidades
públicas e privadas para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos,
habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.
§3º O GT MPA Mariana terá reuniões semanais e, sempre que necessário,
também em caráter extraordinário.
§4º As manifestações técnicas deverão ser objeto de elaboração pelos
membros de cada Secretaria, nas temáticas relacionadas a sua competência, sendo, ao
final, produzido documento único que reflita o posicionamento do MPA.
§5º À Consultoria Jurídica caberá o assessoramento quanto aos aspectos
jurídicos.
Art. 3º O GT MPA Mariana terá prazo de duração vinculado à conclusão das
tratativas relacionadas à repactuação.
Art. 4º A participação no GT MPA Mariana será considerada prestação de
serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de
despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 24 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União do
dia 25 de maio de 2023, Edição 99, Seção 2, Página 48:
Onde se lê:
"Autoriza ELIELMA RIBEIRO BORCEM, Diretora de Registro e Monitoramento da
Pesca e Aquicultura, lotada na Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa,
a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, com o objetivo de participar
da 3ª Reunião Intersessional do Painel 1 da Comissão Internacional para a Conservação do
Atum Atlântico - ICCAT, no período de 18 a 23 de junho de 2023, em Madri, Reino da
Espanha, com ônus para o MPA (Processo nº 00350.002530/2023-17)."
Leia-se:
"Autoriza ELIELMA RIBEIRO BORCEM, Diretora de Registro e Monitoramento da
Pesca e Aquicultura, lotada na Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa,
a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, com o objetivo de participar
da 3ª Reunião Intersessional do Painel 1 da Comissão Internacional para a Conservação do
Atum Atlântico - ICCAT, no período de 17 a 23 de junho de 2023, em Madri, Reino da
Espanha, com ônus para o MPA (Processo nº 00350.002530/2023-17)."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 24 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União do
dia 25 de maio de 2023, Edição 99, Seção 2, Página 48:
Onde se lê:
"Autoriza FLÁVIA LUCENA FRÉDOU, Secretária Nacional, lotada na Secretaria
Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa, a afastar-se do País, na forma do
disposto no Art. 1º, inciso IV, com o objetivo de participar da 3ª Reunião Intersessional do
Painel 1 da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico - ICCAT, no
período de 18 a 23 de junho de 2023, em Madri, Reino da Espanha, com ônus para o MPA
(Processo nº 00350.002530/2023-17)"
Leia-se:
"Autoriza FLÁVIA LUCENA FRÉDOU, Secretária Nacional, lotada na Secretaria
Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa, a afastar-se do País, na forma do
disposto no Art. 1º, inciso IV, com o objetivo de participar da 3ª Reunião Intersessional do
Painel 1 da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico - ICCAT, no
período de 17 a 23 de junho de 2023, em Madri, Reino da Espanha, com ônus para o MPA
(Processo nº 00350.002530/2023-17)"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 24 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União no
dia 25 de maio de 2023, Edição 99, Seção 2, Página 48:
Onde se lê:
"Autoriza RAFAEL MARTINS DIAS, Chefe de Assessoria lotado na Assessoria
Internacional, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, com o
objetivo de participar da 3ª Reunião Intersessional do Painel 1 da Comissão Internacional
para a Conservação do Atum Atlântico - ICCAT, no período de 18 a 23 de junho de 2023,
em Madri, Reino da Espanha, com ônus para o MPA (Processo nº 00350.002369/2023-
81)"
Leia-se:
"Autoriza RAFAEL MARTINS DIAS, Chefe de Assessoria, lotado na Assessoria
Internacional, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, com o
objetivo de participar da 3ª Reunião Intersessional do Painel 1 da Comissão Internacional
para a Conservação do Atum Atlântico - ICCAT, no período de 17 a 24 de junho de 2023,
em Madri, Reino da Espanha, com ônus para o MPA (Processo nº 00350.002369/2023-
81)."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 24 de maio de 2023 publicado no Diário Oficial da União dia
25 de maio de 2023, Edição 99, Seção 2, Página 48,
Onde se lê:
"Autoriza RIVETLA ÉDIPO ARAÚJO CRUZ, Diretor de Pesca Industrial, Amadora e
Esportiva, lotado na Secretaria Nacional de Pesca Industrial, a afastar-se do País, na forma
do disposto no Art. 1º, inciso IV, com o objetivo de participar da 3ª Reunião Intersessional
do Painel 1 da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico - ICCAT, no
período de 18 a 23 de junho de 2023, em Madri, Reino da Espanha, com ônus para o MPA .
(Processo nº 00350.002609/2023-48)."
Leia-se:
"Autoriza RIVETLA ÉDIPO ARAÚJO CRUZ, Diretor de Pesca Industrial, Amadora e
Esportiva, lotado na Secretaria Nacional de Pesca Industrial, a afastar-se do País, na forma
do disposto no Art. 1º, inciso IV, com o objetivo de participar da 3ª Reunião Intersessional
do Painel 1 da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico - ICCAT, no
período de 17 a 23 de junho de 2023, em Madri, Reino da Espanha, com ônus para o MPA .
(Processo nº 00350.002609/2023-48)."

                            

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