DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO PRESI Nº 862, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e considerando o decidido no PAe 0017536-
46.2022.4.01.8000 Resolve:
CONVOCAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, o Juiz Federal
JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA, para, sem prejuízo da jurisdição na Turma Recursal do
Tocantins, atuar em auxílio à Presidência a partir de 5/6/2023.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
ATO Nº 675, DE 18 DE MAIO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em
vista o constante nos autos do PAe 0005420-53.2023.4.01.8006, resolve:
EXONERAR a servidora ESTRELA BOHADANA RODRIGUES, Analista Judiciária,
Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção
Judiciária de Goiás, do Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da 11ª
Vara Federal daquela Seção Judiciária.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
ATO Nº 676, DE 18 DE MAIO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no PAe 0005420-53.2023.4.01.8006, resolve:
NOMEAR a servidora ESTRELA BOHADANA RODRIGUES, à disposição deste
Tribunal, para exercer o cargo em comissão, Código CJ-03, de Chefe de Assessoria III, da
Assessoria do Exmo. Sr. Desembargador Federal Leão Aparecido Alves.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00260, DE 26 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos
autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº TRF2-PES-2016/00025, resolve:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00126, de
19.04.2016, publicado no D.O.U. em 27.04.2016, modificado pelo Ato nº TRF2- AT P -
2020/00079, de 11.03.2020, e pelo Ato nº TRF2-ATP-2020/00296, de 23.09.2020,
publicados no D.O.U. em 16.03.2020 e 25.09.2020, respectivamente, que trata da
aposentadoria da servidora ISABEL BOSSER, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13,
do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do
Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos
integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda
Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº
41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da
Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida
Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do
Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo
28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de
28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 27.04.2016,
data da aposentadoria.
II - Ficam mantidos os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº
8.112/90 a partir de 01.11.2019, em face da ciência da servidora acerca do despacho da
Presidência, TRF2-DES-2019/35298, conforme Ato nº TRF2-ATP-2020/00079, de 11.03.2020,
publicado no D.O.U. em 16.03.2020.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00263, DE 26 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos
autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2020/00835, resolve:
ALTERAR
a fundamentação
legal do
Ato
nº TRF2-ATP-2020/00374,
de
17.11.2020, publicado no D.O.U. em 19.11.2020, que trata da aposentadoria da servidora
FLÁVIA SUELY LODI, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal
Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer
constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento
no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada
em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41,
publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103,
publicada em 13.11.2019, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida
Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do
Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo
28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de
28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República"
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00267, DE 26 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial
transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e
considerando
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
TRF2-PES-
2021/00077, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2021/00120, de
06.04.2021, publicado no D.O.U. em 09.04.2021, que trata da aposentadoria da
servidora ROSA MARIA CHAVES RICHA CAMPOS, Técnica Judiciária, Classe "C",
Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau
-
Seção
Judiciária
do
Espírito
Santo,
para
fazer
constar
"CONCEDER
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º,
incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada
em
06.07.2005,
em interpretação
conjunta
com
o
art. 7º
da
Emenda
Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º,
da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem
prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela de quintos incorporada nos
termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em
decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito
em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006,
em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI,
da Constituição da República"
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00269, DE 26 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos
autos do
Processo nº 2004.50.01.009081-3, e
o que consta
do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2017/01249, resolve:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00437, de
13.11.2017, publicado no D.O.U. em 21.11.2017, modificado pelo Ato nº TRF2- AT P -
2020/00266, de 31.08.2020, publicado no D.O.U.
em 09.09.2020, que trata da
aposentadoria do servidor JOSÉ DERLI VIEIRA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de
Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo,
para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com
fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47,
publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos
do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da
Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos
autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda,
o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de
28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 21.11.2017,
data da aposentadoria.
II - Ficam mantidos os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº
8.112/90 a partir de 28.07.2020, data da ciência do servidor acerca da decisão do Eg. TCU,
em cumprimento ao Acórdão nº 5.457/2020-TCU-1ª Câmara.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 272, DE 26 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado,
nos autos do Processo nº 0003548-22.2004.4.02.5102, e considerando o que consta do
Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00344.01, Resolve:
ALTERAR
a fundamentação
legal do
Ato
nº TRF2-ATP-2013/00358,
de
11.07.2013, publicado no D.J.e de 17.07.2013, que trata da aposentadoria da servidora
RAQUEL PIRES CAMACHO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de
Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II
e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art.
7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990,
incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos
incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com
base em decisão judicial nos autos do Processo nº 0003548-22.2004.4.02.5102, com
trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em
sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição
da República".
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRES Nº 608, DE 24 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição
da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste
Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0003672-44.2023.4.03.8001, resolve:
REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de
pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor FRANCISCO ANTERO MENDES ANDRADE,
para o quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, em reciprocidade com o cargo
de mesma denominação, do quadro de pessoal da seccional paulista, ocupado pela
servidora DAYANA ROSA DOS SANTOS, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90, da Resolução
nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça, e do art. 3º da Resolução nº 170/2008,
desta Presidência.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
RESOLUÇÃO PRES Nº 609, DE 24 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição
da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste
Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0003672-44.2023.4.03.8001, resolve:
REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de
pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora DAYANA ROSA DOS
SANTOS, para o quadro de pessoal deste Tribunal, em reciprocidade com o cargo de
mesma denominação, do quadro de pessoal desta Corte, ocupado pelo servidor
FRANCISCO ANTERO MENDES ANDRADE, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90, da Resolução
nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça, e do art. 5º da Resolução nº 170/2008,
desta Presidência.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.837, DE 30 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da
República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0020312-
28.2023.4.03.8000 - SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, a aposentadoria do servidor ADILSON IGNÁCIO BARBOSA,
RF n.º 322, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe
"C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª
Região, para incluir a vantagem do art. 190 da Lei n.º 8.112/1990, em sua redação original,
assegurada pelo art. 3.º da EC n.º 103/2019, a partir de 8 de maio de 2008, data a partir
da qual foi constatada a moléstia especificada em lei, observada a prescrição quinquenal,
de acordo com o art. 110, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990, a contar de 22 de maio de 2023,
data do requerimento de isenção de imposto de renda sobre os proventos.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.838, DE 30 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, letra "b" da
Constituição da República, conforme Processo SEI n.º 0019679-17.2023.4.03.8000, resolve:
I - EXONERAR o servidor CARLOS HENRIQUE VITA BIAZOLLI, RF 3014, ocupante
do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, do cargo em comissão, CJ-2, de Chefe do Gabinete do Desembargador
Federal Nelson Porfírio, nos termos do art. 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com
redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97.
II - NOMEAR o referido servidor para exercer o cargo em comissão CJ-3, de
Assessor do Desembargador Federal Nelson Porfírio, nos termos do art. 9.º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
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