DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 5, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de
20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de
29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunica aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que:
I - Encontram-se vagos quinze cargos para provimento, mediante remoção, nas
seguintes localidades:
1. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
2. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Execução
Fiscal;
3. 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Criminal e JEF
Adjunto;
4. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Cível;
5. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Cível/Saúde;
6. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organizações
Criminosas;
7. 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Execução Fiscal;
8. 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Cível/Saúde;
9. 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Juizado Especial Federal;
10. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível;
11. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Cível;
12. 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Criminal com
JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas;
13. 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal de Goiás;
14. Vara Única da Subseção Judiciária de Formosa/GO, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto; e
15. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, de competência Criminal
com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas.
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 5/6/2023;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou
Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela
de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art.
110, § 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 6/6/2023, para o provimento do
cargo que vier a vagar em razão da remoção para as vagas constantes do item I deste
Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da
Administração;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EDITAL Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Recadastramento Anual de Inativos e Pensionistas 2023
Considerando as disposições emanadas pelo Conselho Superior de Justiça do
Trabalho (CSJT) na Resolução CSJT Nº 273, de 26-06-2020, parcialmente alterada pelo
Ato CSJT.GP.SG Nº 68, de 06-08-2021, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região torna público o presente edital que antecede ao processo de
suspensão de pagamentos dos proventos e pensões, respectivamente, dos servidores
inativos assim como das pensionistas que não realizaram a atualização cadastral no
período estabelecido de 1º a 31 de março de 2023.
CÓDIGO Situação: INATIVO
56936 ANDRE LUIS RODRIGUES DA SILVA
26301 JOSE FERNANDES COSTA
1570 NARCISO GONCALVES DOS SANTOS
CÓDIGO/Nº Situação: PENSIONISTA
52418/3 ANA PAULA CAMARGO ROMANO
203386/2 MARIA CELESTE MILLER
27197/1 RITA DE CASSIA DA COSTA
CESAR MARQUES CARVALHO- Desembargador
Presidente do Tribunal
V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer
dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 9/6/2023. É vedada a desistência da desistência;
VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo
legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido
despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da
mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No
âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última,
a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de
término do prazo no final de semana ou feriado;
X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a
aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
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