DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6/PROGEP, DE 1º DE JUNHO DE 2023
SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA, tendo em vista o que consta do Processo n. 23081.113113/2022-31, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do benefício de aposentadoria da servidora Alcy
Pereira Zanini (matrícula n. 379702), com efeitos a partir de 01 de junho de 2023, por
motivo de acumulação ilegal de aposentadorias de regimes próprios de previdência
social.
2. O restabelecimento do benefício fica condicionado à opção da servidora por
manter a aposentadoria concedida pela Universidade Federal de Santa Maria em
detrimento da aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Patrulha e à comprovação da renúncia da aposentadoria percebida no ente municipal.
DANIEL ARRUDA Coronel.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 2 DE JUNHO DE 2023
A PRÓ-REITORA
DE DESENVOLVIMENTO
E GESTÃO
DE PESSOAS
da
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº 23479.007688/2022-51, e em atendimento ao
art. 7º da Orientação Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a normatização dos
procedimentos de reposição ao erário, notifica o ex-servidor, Sr.ª DJALMA DA SILVA
MATOS JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 2149063, que se encontra em local incerto e não
sabido, a tomar ciência da Decisão Fundamentada nº 98/2022 - PROGEP, emitida por
esta Pró-Reitora, que decidiu pela continuidade do procedimento de ressarcimento ao
erário, nos termos da legislação vigente. Informo, por oportuno, que o prazo para
interpor recurso, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e às
disposições contidas na Orientação Normativa nº 5/2013, é de 10 (dez) dias a partir
da publicação desta notificação, e poderá ser encaminhado para os seguintes e-mails:
progep@unifesspa.edu.br ou flaviasilene9@unifesspa.edu.br.
A PRÓ-REITORA
DE DESENVOLVIMENTO
E GESTÃO
DE PESSOAS
da
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº 23479.000307/2023-94, e em atendimento aos
arts. 6º e 9º, §4º da Orientação
Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a
normatização dos procedimentos de reposição ao erário, notifica o ex-servidor, Sr.
MARIEL DE JESUS TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 2208992, que se encontra em local
incerto e não sabido, a tomar ciência quanto à devolução de valores recebidos
indevidamente pelas faltas ao serviço, nos termos da legislação vigente. Informo, por
oportuno, que o prazo para apresentar defesa escrita, em observância ao direito à
ampla defesa e ao contraditório, e às disposições contidas na Orientação Normativa nº
5/2013, é de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta notificação, e deverá ser
encaminhada
para
os
seguintes
e-mails:
progep@unifesspa.edu.br
ou
flaviasilene9@unifesspa.
A PRÓ-REITORA
DE DESENVOLVIMENTO
E GESTÃO
DE PESSOAS
da
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº 23479.023535/2022-51, e em atendimento aos
arts. 6º e 9º, §4º da Orientação
Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a
normatização dos procedimentos de reposição ao erário, notifica o ex-servidor, Sr.
ANTHONY ALEXANDRE VIGAR, matrícula SIAPE nº 2214932, que se encontra em local
incerto e não sabido, a tomar ciência quanto à devolução de valores recebidos
indevidamente pelas faltas ao serviço, nos termos da legislação vigente. Informo, por
oportuno, que o prazo para apresentar defesa escrita, em observância ao direito à
ampla defesa e ao contraditório, e às disposições contidas na Orientação Normativa nº
5/2013, é de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta notificação, e deverá ser
encaminhada
para
os
seguintes
e-mails:
progep@unifesspa.edu.br
ou
flaviasilene9@unifesspa.edu.br.
JULIANA DE SALES SILVA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 14/2023
Processo nº 25000.052912/2023-92
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, resolve:
Tornar pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas do Ministério da Saúde, vinculados à Unidade Pagadora do Distrito Federal (UPAG/DF), aniversariantes
do mês de fevereiro de 2023, que não atenderam a convocação e notificação para realizar a comprovação de vida anual, conforme estabelecido no art. 4º, da Portaria ME nº 244, de 15
de junho de 2020 e no art. 3º da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na seguinte ordem: nome, CPF, matrícula, tipo/benefício:
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo/Benefício
. AMAURI SOARES BORBA
222.003.801-78
0527119
APOSENTADO
. AMILCAR FERNANDES DE OLIVEIRA
225.524.727-53
0234342
APOSENTADO
. LUIZ ANTONIO RODRIGUES
316.767.581-00
1039606
APOSENTADO
. MARIA JOSE DE OLIVEIRA
543.891.437-00
0526347
APOSENTADO
. MARIA NEIDE BESERRA
239.923.791-91
0526566
APOSENTADO
. NAIR DE SOUZA
002.194.601-91
0243235
APOSENTADO
. NEUSA RODRIGUES
270.376.147-34
0227773
APOSENTADO
. SILVESTRE BRAZ DA SILVA
000.836.402-82
0526612
APOSENTADO
. CARLOS ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
443.504.811-68
0233009
PENSIONISTA
. MARIA LUCILA SANTO MOREIRA
201.878.075-15
1097881
PENSIONISTA
A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de maio de 2023.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado a efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II, da Instrução Normativa
SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, mediante o comparecimento pessoal a agência bancária onde recebe o provento ou benefício, portando documento oficial de identificação
com foto e CPF; ou via aplicativo mobile (SouGov.br e gov.br), caso possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
ou ainda por comparecimento pessoal na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Saúde, em uma das Unidades da Federação, munido de documento oficial de identificação com foto
e CPF.
O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento
de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio dos telefones (61) 3315-2611/2612, ou pelo e-mail atendimento.coape@saude.gov.br, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 do presente Edital.
ETEL MATIELO
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL Nº 10, DE 1º DE JUNHO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas atribuições
conferidas pela Portaria nº 438 de 17 de março de 2023, publicada no DOU n° 54, de
20 de março de 2023 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no
DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
1. Torna público que a pensionista abaixo identificada, aniversariantes do
mês de fevereiro, não atendeu às convocações e notificações para realizarem a
comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº
45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês
de junho de 2023.
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo
. ROSA
MARIA
BOTELHO
M AT S U DA
109.548.177-02
5538980
Beneficiário
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME
ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de
Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ,
portando
a documentação
estabelecida nos
art. 4º
e 6º
da citada
Instrução
Normativa
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia
grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do
telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins
de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente
Ed i t a l .
(Processo nº 33374.069671/2023-09)
GABRIEL FARIAS DA CRUZ
Diretor Geral
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