DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
data posterior à publicação do edital (apenas para as sociedades por ações e as empresas limitadas); 
(m) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas 
Jurídicas (apenas para as Fundações e Associações); e 
(n) ata da assembleia geral que elegeu a diretoria e a relação de acionistas da qual conste a quantidade, o valor e o 
tipo de ações de cada sócio (apenas para as sociedades por ações). 
DOCUMENTOS DA IES MANTIDA 
(a) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado; e 
(b) regimento interno ou estatuto, devidamente registrado, contendo a finalidade de executar serviços de 
radiodifusão. 
DOCUMENTOS DOS DIRIGENTES DA MANTENEDORA E DA MANTIDA 
(a) prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes 
documentos: certidão de nascimento/ casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de 
naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou 
passaporte. 
 
OBSERVAÇÕES 
- Será imediatamente inabilitada a entidade que deixar de apresentar qualquer um dos documentos de habilitação 
ou que os apresente com falhas, incorreções ou em desconformidade com as exigências estabelecidas no edital. 
- Os documentos registrados em cartório ou em junta comercial devem conter, em local visível e de forma legível, a 
indicação dos dados de registro, sob pena de inabilitação. 
ANEXO XII 
REQUERIMENTO DE OUTORGA PARA AS FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO 
(Origem: PRT GM/MCTIC 3.238/2018, Anexo 3) 
IDENTIFICAÇÃO 
  
  
  
Nome da Pessoa Jurídica: 
  
  
  
CNPJ: 
  
CEP da sede: 
  
Endereço da sede: 
  
  
  
E-mail de contato: 
  
  
  
DADOS DA FILIAL (Se for o 
caso) 
  
  
  
Pretende concorrer como 
filial 
  
( ) Sim 
( ) Não 
CNPJ: 
  
CEP: 
  
Endereço da filial: 
  
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PÚBLICA CONVENIADA 
Nome da IES: 
  
Endereço: 
  
CEP: 
  
Organização Acadêmica: 
( ) Universidade 
( ) Centro Universitário 
( ) Faculdade 
Índice Geral de Cursos 
Contínuo: 
Valor: ____________ 
Ano: _____________ 
  
DADOS DO EDITAL 
Número do Edital: 
  
Data de 
publicação: 
  
Localidade de interesse: 
  
UF: 
  
Serviço: 
( ) Radiodifusão 
Sonora em 
Frequência 
Modulada 
  
( ) Radiodifusão 
de Sons e 
Imagens 
Canal: 
  
 
Eu, ___________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº 
______________________________, na qualidade de representante legal da pessoa jurídica acima qualificada, e 
em observância à Portaria que estabelece as regras e critérios para os procedimentos de seleção dos serviços de 
radiodifusão com fins exclusivamente educativos, venho encaminhar este REQUERIMENTO DE OUTORGA relativo ao 
edital, localidade e estado acima descritos, subscrevendo, ainda, as declarações a seguir e encaminhando a 
documentação necessária para outorga. 
Com vistas à instrução da presente solicitação, DECLARO, para os devidos fins, que: 
(a) a entidade possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado; 
(b) caso venha a ser contemplada com a outorga, a entidade não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-
Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; 
(c) nenhum dos sócios ou dirigentes participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas jurídicas 
executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade em que a concessão ou a permissão é 
pretendida, nem de outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em municípios diversos, em 
excesso aos limites estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; 
(d) a entidade não possui autorização para executar o mesmo tipo de serviço na localidade objeto da 
concessão/permissão; 
(e) nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade 
parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; 
(f) a pessoa jurídica não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; 
(g) a pessoa jurídica cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; 
(h) a pessoa jurídica não executa serviços de radiodifusão sem outorga; 
(i) a pessoa jurídica autoriza o MCOM a processar o assentimento prévio junto ao órgão competente, se a localidade 
referida no edital estiver situada na faixa de fronteira; 
(j) a pessoa jurídica está ciente do disposto no edital, dos seus anexos e das demais informações pertinentes; 
(k) nenhum dos dirigentes e sócios da mantenedora ou da mantida foi condenado em decisão transitada em julgado 
ou proferida por órgão judicial colegiado, pela prática dos ilícitos previstos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas "b", "c", 
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 da 
Lei; 
(l) a responsabilidade editorial e as atividades de seleção, direção e conteúdo da programação veiculada são 
privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, nos termos dos §§1º e 2º do art. 222 da 
Constituição Federal; e 
(m) caso seja outorgada, a entidade se compromete a observar e cumprir, na produção de conteúdo e na sua 
programação, a finalidade exclusivamente educativa do serviço, notadamente quanto aos princípios e disposições 
do art. 221 da Constituição Federal, do art. 38, d, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, do art. 13, e seu 
parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, do art. 28, itens 11 e 12, do Regulamento de 
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, da Portaria Interministerial 
nº 651, de 15 de abril de 1999, e da Portaria que estabelece as regras e os critérios em relação aos serviços de 
radiodifusão com fins exclusivamente educativos. 
Ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa, 
sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, firmo este requerimento. 
________________________________________________________Assinatura do representante legal 
DOCUMENTOS DE OUTORGA 
Para as Fundações de Direito Privado 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 
DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA 
(a) requerimento de outorga, corretamente preenchido e assinado em todas as páginas, com todas as declarações 
indicadas; 
(b) estatuto social em vigor e suas alterações, ou sua consolidação, devidamente registrado no Cartório do Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas, aprovado pelo Ministério Público, contendo a finalidade institucional de executar serviços 
de radiodifusão; 
(c) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado no Cartório; 
(d) convênio firmado com uma única IES, com sede ou campus no estado em que será executado o serviço de 
radiodifusão exclusivamente educativo, que garanta o fornecimento de suporte pedagógico e técnico à edição de 
programas voltados exclusivamente para a educação; 
(e) cópia de documento de identificação oficial com foto do representante da IES com a qual o convênio foi firmado; 
(f) CNPJ da matriz da fundação e, se for o caso, da filial; 
(g) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma 
da lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
exceto quando a pessoa jurídica ainda não houver completado um exercício fiscal, hipótese em que deverá 
apresentar seu balanço de abertura; 
(h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 
(i) prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fistel, se já for executante do serviço de radiodifusão; 
(j) certidão conjunta negativa de débitos relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela 
Receita Federal; 
(k) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do local de sede; 
(l) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local de sede; 
(m) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de 
certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - 
Consolidação das Leis do Trabalho; e 
(n) certidão simplificada ou documento equivalente, emitida pelo órgão de registro competente em que estiverem 
arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica. 
DOCUMENTOS DOS DIRIGENTES 
(a) prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes 
documentos: certidão de nascimento/ casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de 
naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou 
passaporte. 
  
OBSERVAÇÕES 
- Será imediatamente inabilitada a entidade que deixar de apresentar qualquer um dos documentos de habilitação 
ou que os apresente com falhas, incorreções ou em desconformidade com as exigências estabelecidas no edital. 
- Os documentos registrados em cartório devem conter, em local visível e de forma legível, a indicação dos dados de 
registro, sob pena de inabilitação. 

                            

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