DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500051
51
Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XIX
REQUERIMENTO PARA A TRANSFERÊNCIA DE OUTORGA PARA QUANDO A CEDENTE FOR INSTITUIÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA PRIVADA E A CESSIONÁRIA FOR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU
OUTRA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA PRIVADA
(Origem: PRT GM/MCTIC 3.238/2018, Anexo 10)
(Redação dada pela PRT GM/MCOM 3.801/2021)
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CEDENTE (MANTENEDORA)
Nome da
Pessoa Jurídica:
CNPJ:
CEP da sede:
Endereço da
sede:
E-mail de
contato:
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CEDENTE (IES MANTIDA)
Nome da IES:
Endereço da
sede/campus:
CEP:
E-mail de
contato:
Organização
acadêmica:
( ) Universidade
( ) Centro Universitário
( ) Faculdade
Serviço
executado:
( ) Radiodifusão
Sonora
( ) em frequência modulada
( ) em ondas curtas
( ) em ondas médias
( ) em ondas tropicais
( ) Radiodifusão de Sons e Imagens
Canal ou
frequência:
Localidade de
execução do
serviço:
UF:
A localidade se
encontra em
faixa de
fronteira?*
( ) Sim
( ) Não
* A localidade se encontra em faixa de fronteira
quando está situada, total ou parcialmente, na faixa
interna de cento e cinquenta quilômetros da fronteira
com outros países.
Data de
expedição do
certificado de
licença
definitiva:
____/____/_______
* O pedido de transferência só será avaliado se o
certificado de licença definitiva tiver sido expedido há
mais de cinco anos.
Eu, ________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº
______________________________, representante legal da pessoa jurídica mantenedora acima qualificada,
juntamente com _______________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº
_________________________________, na qualidade de representante legal da Instituição de Educação Superior
mantida, vimos solicitar autorização desse MCOM para realizar a TRANSFERÊNCIA da concessão/permissão relativa
ao serviço, localidade e UF acima descritos à pessoa jurídica cessionária abaixo identificada, encaminhando, ainda, a
documentação necessária para efetivação do ato.
_______________________________________________ Assinatura do representante legal da entidade cedente
mantenedora
_________________________________________________ Assinatura do representante legal da instituição
cedente mantida
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CESSIONÁRIA
Para quando a cedente for Instituição de Educação Superior de Natureza Privada e a cessionária for Pessoa Jurídica
de Direito Público ou outra Instituição de Educação Superior de Natureza Privada
IDENTIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DA MANTENEDORA
CESSIONÁRIA
Nome da Pessoa Jurídica:
CNPJ:
CEP da sede:
Endereço da sede:
E-mail de contato:
IDENTIFICAÇÃO DA IES MANTIDA (Se for o caso)
Nome da IES:
Endereço da sede/campus:
CEP:
E-mail de contato:
Organização acadêmica:
( ) Universidade
( ) Centro Universitário
( ) Faculdade
Com vistas à autorização para efetivar a operação solicitada, eu,
________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº
_______________________________, representante legal da pessoa jurídica cessionária acima qualificada,
DECLARO, para os devidos fins, que:
(a) a cessionária não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, caso
haja a transferência da outorga;
(b) nenhum dos sócios ou dirigentes da cessionária participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas
jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade da concessão ou permissão, nem de
outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em municípios diversos, em excesso aos limites
estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967;
(c) nenhum dos dirigentes da cessionária está no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade
parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial;
(d) a cessionária não possui autorização para executar o mesmo tipo de serviço na localidade objeto da
concessão/permissão onde se pretende obter a transferência;
(e) a cessionária possui boa situação financeira e recursos para o empreendimento pleiteado;
(f) a cessionária não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
(g) a cessionária cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
(h) a cessionária não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
(i) a cessionária autoriza o MCOM a processar o assentimento prévio junto ao órgão competente, se a localidade
estiver situada na faixa de fronteira;
Fechar