DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XIX 
REQUERIMENTO PARA A TRANSFERÊNCIA DE OUTORGA PARA QUANDO A CEDENTE FOR INSTITUIÇÃO DE 
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA PRIVADA E A CESSIONÁRIA FOR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU 
OUTRA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA PRIVADA 
(Origem: PRT GM/MCTIC 3.238/2018, Anexo 10) 
(Redação dada pela PRT GM/MCOM 3.801/2021) 
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CEDENTE (MANTENEDORA) 
Nome da 
Pessoa Jurídica:   
CNPJ: 
  
CEP da sede: 
  
Endereço da 
sede: 
  
E-mail de 
contato: 
  
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CEDENTE (IES MANTIDA) 
Nome da IES: 
  
Endereço da 
sede/campus: 
  
CEP: 
  
E-mail de 
contato: 
  
Organização 
acadêmica: 
( ) Universidade 
( ) Centro Universitário 
( ) Faculdade 
Serviço 
executado: 
( ) Radiodifusão 
Sonora 
( ) em frequência modulada 
( ) em ondas curtas 
( ) em ondas médias 
( ) em ondas tropicais 
( ) Radiodifusão de Sons e Imagens 
Canal ou 
frequência: 
  
Localidade de 
execução do 
serviço: 
  
UF: 
  
A localidade se 
encontra em 
faixa de 
fronteira?* 
( ) Sim 
( ) Não 
* A localidade se encontra em faixa de fronteira 
quando está situada, total ou parcialmente, na faixa 
interna de cento e cinquenta quilômetros da fronteira 
com outros países. 
Data de 
expedição do 
certificado de 
licença 
definitiva: 
____/____/_______ 
* O pedido de transferência só será avaliado se o 
certificado de licença definitiva tiver sido expedido há 
mais de cinco anos. 
 
Eu, ________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº 
______________________________, representante legal da pessoa jurídica mantenedora acima qualificada, 
juntamente com _______________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº 
_________________________________, na qualidade de representante legal da Instituição de Educação Superior 
mantida, vimos solicitar autorização desse MCOM para realizar a TRANSFERÊNCIA da concessão/permissão relativa 
ao serviço, localidade e UF acima descritos à pessoa jurídica cessionária abaixo identificada, encaminhando, ainda, a 
documentação necessária para efetivação do ato. 
_______________________________________________ Assinatura do representante legal da entidade cedente 
mantenedora 
_________________________________________________ Assinatura do representante legal da instituição 
cedente mantida 
 
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CESSIONÁRIA 
Para quando a cedente for Instituição de Educação Superior de Natureza Privada e a cessionária for Pessoa Jurídica 
de Direito Público ou outra Instituição de Educação Superior de Natureza Privada 
IDENTIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DA MANTENEDORA 
CESSIONÁRIA 
Nome da Pessoa Jurídica: 
  
CNPJ: 
  CEP da sede: 
  
Endereço da sede: 
  
E-mail de contato: 
  
IDENTIFICAÇÃO DA IES MANTIDA (Se for o caso) 
Nome da IES: 
  
Endereço da sede/campus: 
  CEP: 
  
E-mail de contato: 
  
Organização acadêmica: 
( ) Universidade 
( ) Centro Universitário 
( ) Faculdade 
 
Com vistas à autorização para efetivar a operação solicitada, eu, 
________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº 
_______________________________, representante legal da pessoa jurídica cessionária acima qualificada, 
DECLARO, para os devidos fins, que: 
(a) a cessionária não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, caso 
haja a transferência da outorga; 
(b) nenhum dos sócios ou dirigentes da cessionária participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas 
jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade da concessão ou permissão, nem de 
outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em municípios diversos, em excesso aos limites 
estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; 
(c) nenhum dos dirigentes da cessionária está no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade 
parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; 
(d) a cessionária não possui autorização para executar o mesmo tipo de serviço na localidade objeto da 
concessão/permissão onde se pretende obter a transferência; 
(e) a cessionária possui boa situação financeira e recursos para o empreendimento pleiteado; 
(f) a cessionária não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; 
(g) a cessionária cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; 
(h) a cessionária não executa serviços de radiodifusão sem outorga; 
(i) a cessionária autoriza o MCOM a processar o assentimento prévio junto ao órgão competente, se a localidade 
estiver situada na faixa de fronteira; 

                            

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