DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XX 
REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE OUTORGA PARA QUANDO A CEDENTE FOR FUNDAÇÃO DE DIREITO 
PRIVADO E A CESSIONÁRIA FOR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 
DE NATUREZA PRIVADA, OU OUTRA FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO 
(Origem: PRT GM/MCTIC 3.238/2018, Anexo 11) 
(Redação dada pela PRT GM/MCOM 3.801/2021) 
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CEDENTE 
Nome da Pessoa 
Jurídica: 
  
CNPJ: 
  
CEP da sede: 
  
Endereço da sede: 
  
E-mail de contato: 
  
Serviço executado: 
  
( ) Radiodifusão 
Sonora 
( ) em frequência modulada 
( ) em ondas curtas 
( ) em ondas médias 
( ) em ondas tropicais 
( ) Radiodifusão de Sons e Imagens 
Canal ou frequência:   
Localidade de 
execução do serviço:   
UF: 
  
A localidade se 
encontra em faixa de 
fronteira?* 
( ) Sim 
( ) Não 
* A localidade se encontra em faixa de fronteira 
quando está situada, total ou parcialmente, na 
faixa interna de cento e cinquenta quilômetros 
da fronteira com outros países. 
Data de expedição 
do certificado de 
licença definitiva: 
____/____/_______ 
* O pedido de transferência só será avaliado se 
o certificado de licença definitiva tiver sido 
expedido há mais de cinco anos. 
 Eu, ___________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº 
______________________________, na qualidade de representante legal da pessoa jurídica acima qualificada, 
venho solicitar autorização desse MCOM para realizar a TRANSFERÊNCIA da concessão/permissão relativa ao 
serviço, localidade e UF acima descritos à pessoa jurídica cessionária abaixo identificada, encaminhando, ainda, a 
documentação necessária para efetivação do ato. 
________________________________________________________Assinatura do representante legal da cedente 
 IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CESSIONÁRIA 
Para quando a cedente for Fundação de Direito Privado e a cessionária for Pessoa Jurídica de Direito Público, 
Instituição de Educação Superior de Natureza Privada, ou outra Fundação de Direito Privado 
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, DA MANTENEDORA, OU DA 
FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO CESSIONÁRIA 
Nome da Pessoa Jurídica: 
  
CNPJ: 
  
CEP da sede: 
  
Endereço da sede: 
  
E-mail de contato: 
  
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MANTIDA (Se for o caso) 
Nome da IES: 
  
Endereço da sede/campus: 
  CEP: 
  
E-mail de contato: 
  
Organização acadêmica: 
( ) Universidade 
( ) Centro Universitário 
( ) Faculdade 
 
Com vistas à autorização para efetivar a operação solicitada, eu, 
_____________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº 
_______________________________, representante legal da entidade cessionária acima qualificada, DECLARO, 
para os devidos fins, que: 
(a) a cessionária não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, caso 
haja a transferência da outorga; 
(b) nenhum dos sócios ou dirigentes da cessionária participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas 
jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade da concessão ou permissão, nem de 
outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em municípios diversos, em excesso aos limites 
estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; 
(c) nenhum dos dirigentes da cessionária está no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade 
parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; 
(d) a cessionária não possui autorização para executar o mesmo tipo de serviço na localidade objeto da 
concessão/permissão onde se pretende obter a transferência; 
(e) a cessionária possui boa situação financeira e recursos para o empreendimento pleiteado; 
(f) a cessionária não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; 
(g) a cessionária cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; 
(h) a cessionária não executa serviços de radiodifusão sem outorga; 
(i) a cessionária autoriza o MCOM a processar o assentimento prévio junto ao órgão competente, se a localidade 
estiver situada na faixa de fronteira; 
(j) nenhum dos dirigentes e sócios da mantenedora ou da mantida foi condenado em decisão transitada em julgado 
ou proferida por órgão judicial colegiado, pela prática dos ilícitos previstos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas "b", "c", 
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 da 
Lei; 
(k) a cessionária tem ciência de que a transferência da concessão ou da permissão se dará em observância aos 
prazos e às condições estabelecidas originalmente e só poderá ser efetivada se atender às exigências constantes do 
art. 28 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963; 
(l) pelo menos 70% (setenta por cento) do capital total e do capital votante da entidade pertence direta ou 
indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos; 
(m) a responsabilidade editorial e as atividades de seleção, direção e conteúdo da programação veiculada são 
privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, nos termos dos §§1º e 2º do art. 222 da 
Constituição Federal; e 
(n) a entidade cessionária se compromete a observar e cumprir, na produção de conteúdo e na sua programação, a 
finalidade exclusivamente educativa do serviço, notadamente quanto aos princípios e disposições do art. 221 da 
Constituição Federal, do art. 38, d, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, do art. 13, e seu parágrafo único, do 
Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, do art. 28, itens 11 e 12, do Regulamento de Serviços de 
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, da Portaria Interministerial nº 651, 
de 15 de abril de 1999, e da Portaria que estabelece as regras e os critérios em relação aos serviços de radiodifusão 
com fins exclusivamente educativos. 
Ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa, 
sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, firmo este requerimento. 
________________________________________________________Assinatura do representante legal da 
cessionária 
ASSINATURA DOS SÓCIOS / DIRIGENTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA 
Para quando a cedente for Fundação de Direito Privado e a cessionária for Pessoa Jurídica de Direito 
Público, Instituição de Educação Superior de Natureza Privada, ou outra Fundação de Direito Privado 
Estamos de acordo com a efetivação da operação de transferência da outorga. 

                            

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