DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XXXV 
MODELO DA PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO 
DE RÁDIO NA AMAZÔNIA LEGAL 
(Origem: PRT GM/SEI-MCOM 275/2020, Anexo 4) 
PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE XXXXXXX DE XXXX 
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto 
nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: 
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº XXXX, publicado no 
Diário Oficial da União de XX de XXXX de XXXX, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à (NOME DA PESSOA 
JURÍDICA AUTORIZADA), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, para executar, por prazo 
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora 
em frequência modulada, com utilização do canal XXXX (NOME DO CANAL POR EXTENSO), em caráter primário, no 
município de XXXXXX, estado de XXXXX. 
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da 
(NOME DA PESSOA JURÍDICA CEDENTE), pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em 
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 
XXXXX, de XX de XXXXX de XXXX, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXX de XXXX, e ratificada por meio 
do Decreto Legislativo nº XXXX, de XX de XXXX de XXXX, publicado no Diário Oficial de XX de XXXX de XXXX, para 
execução do serviço no município de XXXXX, estado de XXXXXX. 
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em XX de XXXX de XXXX 
pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXX, que, no ato, representou a (NOME DA PESSOA JURÍDICA AUTORIZADA), e pelo Sr. 
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº XXXXXXXX. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
ANEXO I - Homologação do Resultado  
Classificação 
Nome da Pessoa Jurídica  Situação 
(POSIÇÃO NA 
CLASSIFICAÇÃO) 
(NOME DA PESSOA 
JURÍDICA)  
(HABILITADA ou INABILITADA ou 
INDEFERIDA) 
 
(NOME DO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES) 
ANEXO XXXVI 
MODELO DA PORTARIA TRANSFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO 
DE RÁDIO NA AMAZÔNIA LEGAL 
(Origem: PRT GM/SEI-MCOM 275/2020, Anexo 5) 
PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE XXXXXXX DE XXXX 
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto 
nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: 
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº XXXX, de XX de XXXX de XXXX, publicada no 
Diário Oficial da União de XX de XXXX de XXXX, à (NOME DA PESSOA JURÍDICA CEDENTE), pessoa jurídica inscrita no 
CNPJ nº XXXXXXXXX, para a (NOME DA PESSOA JURÍDICA CESSIONÁRIA), pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 
XXXXXXXXX, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na 
Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal XXXX 
(NOME DO CANAL POR EXTENSO), em caráter primário, no município de XXXXXX, estado de XXXXX. 
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da 
(NOME DA PESSOA JURÍDICA CEDENTE), pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em 
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 
XXXXX, de XX de XXXXX de XXXX, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXXX de XXXX, e ratificada por meio 
do Decreto Legislativo nº XXXX, de XX de XXXX de XXXX, publicado no Diário Oficial de XX de XXXX de XXXX, para 
execução do serviço no município de XXXXX, estado de XXXXXX. 
Art. 3º O contrato relativo à transferência da autorização de que trata esta Portaria foi assinado em XX de XXXX de 
XXXX pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXX, que, no ato, representou a (NOME DA PESSOA JURÍDICA CESSIONÁRIA), e pelo 
Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº XXXXXXXX. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                            

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