DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XXXVIII
NORMA TÉCNICA PARA EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS DECAMÉTRICAS
(Origem: PRT GM/MCOM 25/1983, Anexo 1)
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES E GLOSSÁRIO DE SÍMBOLOS
I.1 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma, as seguintes definições são aplicáveis:
Área de Cobertura – área na qual a intensidade de campo desejado é igual ou superior à intensidade de campo
mínima utilizável.
Área de Serviço – área, igual ou menor que a área de cobertura, onde o serviço requerido por uma emissora deve
ser protegido contra interferência objetável.
Interferência Objetável – é a interferência ocasionada por um sinal que excede a máxima intensidade de campo
admissível dentro do contorno protegido.
Intensidade de campo mínima utilizável – é o valor mínimo de intensidade de campo que permite obter uma
determinada qualidade de recepção, em condições de recepção especificadas e em presença de ruídos naturais e
artificiais, mas em ausência de interferências devidas a outros transmissores.
Contorno Protegido – é a linha contínua que delimita a área de serviço, a qual deverá ser protegida contra
interferências objetáveis.
Pontos de Controle – são pontos nos quais se calculam parâmetros básicos (X, foE, MUF(0) F2 e MUF(4000) F2), a
partir dos quais se obtém a MUF básica mediana.
Profissional habilitado – profissional habilitado nos termos da Resolução nº 218 do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CONFEA) de 29 de junho de 1973.
I.2 GLOSSÁRIO DE SÍMBOLOS
a - raio da terra (6371,2 km).
h’ - altura virtual de reflexão na ionosfera.
∆ɸ - largura de feixe entre pontos de meia potência, do diagrama horizontal de uma antena.
Emín - intensidade de campo mínima utilizável.
dBµ - dB acima de 1µV/m.
dBk - dB acima de 1kW.
dBw - dB acima de 1 W.
Ecob - intensidade de campo a ser usada para a comprovação de área de cobertura e de serviço, dada no
Anexo 1 do Anexo XXXVI.
Eint - intensidade de campo, dada no Anexo 1 do Anexo XXXVI, a ser usada no cálculo do campo interferente.
λ - comprimento de onda ou longitude.
ɸ - latitude.
dBi - expressa o ganho de uma antena, numa dada direção, em relação à antena isotrópica.
∆ - ângulo de elevação.
Ee - valor eficaz da intensidade de campo elétrico.
E - valor médio da intensidade de campo elétrico.
Log - logaritmo decimal.
I - inclinação magnética.
A - atenuação (dB).
P - potência.
G - ganho de antena.
MUF - máxima frequência utilizável.
tg - hora universal (Greenwich).
R12 - média deslizante do número de manchas solares.
MUFop - MUF operacional.
i100 - ângulo de incidência de um raio não refratado projetado, na ionosfera, a uma altura de 100 km.
nE - n saltos pela camada E.
nF2 - n saltos pela camada F2.
χ - ângulo zenital do sol.
foE - frequência crítica da camada E.
foF2 - frequência crítica da camada F2.
d - distância de grande círculo.
D - distância virtual percorrida por uma onda.
F - fuso horário.
⍺ - azimute.
Q - disponibilidade de um modo.
σ - condutividade.
ξr - permissividade relativa.
n - número de linhas de dipolos.
m - número de dipolos por linha.
Ø - ângulo azimutal contado a partir da direção perpendicular aos dipolos.
Ømáx - ângulo azimutal para o qual ocorre o máximo ganho de uma antena.
Emáx - intensidade máxima de campo irradiado por uma antena alimentada com 1 kW, a 1km de distância.
h - altura sobre o solo do dipolo mais baixo das antenas TRO, H e HR.
s - distância do refletor ao plano dos dipolos nas antenas TRO, H e HR.
ZR1, ZR2 - zona de ruído 1 e 2, respectivamente.
OT - ondas tropicais.
OC - ondas curtas.
RSQ - raiz quadrada da soma dos quadrados (das intensidades de campo).
PBOD - Plano Básico de Distribuição de Canais em Ondas Decamétricas.
IFRB - Junta Internacional de Registro de Frequência.
SSR - Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações.
SERAD - Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações.
Norma - Norma Técnica para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Ondas Decamétricas.
EIRP - Potência equivalente isotropicamente irradiada.
CAPÍTULO II
CANAIS DE RADIODIFUSÃO EM ONDAS DECAMÉTRICAS
II.1 FAIXA DE FREQUÊNCIAS
As faixas atribuídas ao serviço de radiodifusão em ondas decamétricas são:
Faixas de OT
3200 a 3400 kHz
(faixa de 3 MHz ou de 90 m)
4750 a 4995 kHz
(faixa de 5 MHz ou de 60 m)
5005 a 5060 kHz
(faixa de 5 MHz ou de 60 m)
Faixa de OC
5950 a 6200 kHz
(faixa de 6 MHz ou de 49 m)
9500 a 9775 kHz
(faixa de 10 MHz ou de 31 m)
11700 a 11975 kHz
(faixa de 12 MHz ou de 25 m)
15100 a 15450 kHz
(faixa de 15 MHz ou de 19 m)
17700 a 17900 kHz
(faixa de 18 MHz ou de 16 m)
21450 a 21750 kHz
(faixa de 22 MHz ou de 13 m)
25600 a 26100 kHz
(faixa de 26 MHz ou de 11 m)
II.2 CANALIZAÇÃO
Cada canal de radiodifusão em ondas decamétricas é caracterizado pela frequência de sua portadora. Nas faixas de
OT, o espaçamento entre portadoras de canais adjacentes é de 10 kHz; nas faixas de OC, este espaçamento é
de 5kHz. Exceto pelo disposto no item II.3, a portadora associada ao primeiro canal de cada faixa estará,
sempre, 5 kHz acima do início desta faixa (e.g. a portadora do primeiro canal da faixa de 3 MHz será 3205 kHz; da
faixa de 10 MHz será 9505 kHz, etc.).
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