DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XXXVIII 
NORMA TÉCNICA PARA EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS DECAMÉTRICAS 
(Origem: PRT GM/MCOM 25/1983, Anexo 1) 
CAPÍTULO I  
DEFINIÇÕES E GLOSSÁRIO DE SÍMBOLOS 
I.1   DEFINIÇÕES 
Para os efeitos desta Norma, as seguintes definições são aplicáveis: 
Área de Cobertura – área na qual a intensidade de campo desejado é igual ou superior à intensidade de campo 
mínima utilizável. 
Área de Serviço – área, igual ou menor que a área de cobertura, onde o serviço requerido por uma emissora deve 
ser protegido contra interferência objetável. 
Interferência Objetável – é a interferência ocasionada por um sinal que excede a máxima intensidade de campo 
admissível dentro do contorno protegido. 
Intensidade de campo mínima utilizável – é o valor mínimo de intensidade de campo que permite obter uma 
determinada qualidade de recepção, em condições de recepção especificadas e em presença de ruídos naturais e 
artificiais, mas em ausência de interferências devidas a outros transmissores. 
Contorno Protegido – é a linha contínua que delimita a área de serviço, a qual deverá ser protegida contra 
interferências objetáveis. 
Pontos de Controle – são pontos nos quais se calculam parâmetros básicos (X, foE, MUF(0) F2 e MUF(4000) F2), a 
partir dos quais se obtém a MUF básica mediana. 
Profissional habilitado – profissional habilitado nos termos da Resolução nº 218 do Conselho Federal de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia (CONFEA) de 29 de junho de 1973. 
I.2 GLOSSÁRIO DE SÍMBOLOS 
a - raio da terra (6371,2 km). 
h’ - altura virtual de reflexão na ionosfera. 
∆ɸ - largura de feixe entre pontos de meia potência, do diagrama horizontal de uma antena. 
Emín - intensidade de campo mínima utilizável. 
dBµ - dB acima de 1µV/m. 
dBk - dB acima de 1kW. 
dBw - dB acima de 1 W. 
Ecob - intensidade de campo a ser usada para a comprovação de área de cobertura e de serviço, dada no 
Anexo 1 do Anexo XXXVI. 
Eint - intensidade de campo, dada no Anexo 1 do Anexo XXXVI, a ser usada no cálculo do campo interferente. 
λ - comprimento de onda ou longitude. 
ɸ - latitude. 
dBi - expressa o ganho de uma antena, numa dada direção, em relação à antena isotrópica. 
∆ - ângulo de elevação. 
Ee - valor eficaz da intensidade de campo elétrico. 
E - valor médio da intensidade de campo elétrico. 
Log - logaritmo decimal. 
I - inclinação magnética. 
A - atenuação (dB). 
P - potência. 
G - ganho de antena. 
MUF - máxima frequência utilizável. 
tg - hora universal (Greenwich). 
R12 - média deslizante do número de manchas solares. 
MUFop - MUF operacional. 
i100 - ângulo de incidência de um raio não refratado projetado, na ionosfera, a uma altura de 100 km. 
nE - n saltos pela camada E. 
nF2 - n saltos pela camada F2. 
χ - ângulo zenital do sol. 
foE - frequência crítica da camada E. 
foF2 - frequência crítica da camada F2. 
d - distância de grande círculo. 
D - distância virtual percorrida por uma onda. 
F - fuso horário. 
⍺ - azimute. 
Q - disponibilidade de um modo. 
σ - condutividade. 
ξr - permissividade relativa. 
n - número de linhas de dipolos. 
m - número de dipolos por linha. 
Ø - ângulo azimutal contado a partir da direção perpendicular aos dipolos. 
Ømáx - ângulo azimutal para o qual ocorre o máximo ganho de uma antena. 
Emáx - intensidade máxima de campo irradiado por uma antena alimentada com 1 kW, a 1km de distância. 
h - altura sobre o solo do dipolo mais baixo das antenas TRO, H e HR. 
s - distância do refletor ao plano dos dipolos nas antenas TRO, H e HR. 
ZR1, ZR2 - zona de ruído 1 e 2, respectivamente. 
OT - ondas tropicais. 
OC - ondas curtas. 
RSQ - raiz quadrada da soma dos quadrados (das intensidades de campo). 
PBOD - Plano Básico de Distribuição de Canais em Ondas Decamétricas. 
IFRB - Junta Internacional de Registro de Frequência. 
SSR - Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações. 
SERAD - Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações. 
Norma - Norma Técnica para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Ondas Decamétricas. 
EIRP - Potência equivalente isotropicamente irradiada. 
CAPÍTULO II 
CANAIS DE RADIODIFUSÃO EM ONDAS DECAMÉTRICAS 
II.1   FAIXA DE FREQUÊNCIAS 
As faixas atribuídas ao serviço de radiodifusão em ondas decamétricas são: 
Faixas de OT 
 3200 a 3400 kHz 
 (faixa de 3 MHz ou de 90 m) 
 4750 a 4995 kHz 
 (faixa de 5 MHz ou de 60 m) 
 5005 a 5060 kHz 
 (faixa de 5 MHz ou de 60 m) 
 
Faixa de OC 
 5950 a 6200 kHz 
 (faixa de 6 MHz ou de 49 m) 
 9500 a 9775 kHz 
 (faixa de 10 MHz ou de 31 m) 
 11700 a 11975 kHz 
 (faixa de 12 MHz ou de 25 m) 
 15100 a 15450 kHz 
 (faixa de 15 MHz ou de 19 m) 
 17700 a 17900 kHz 
 (faixa de 18 MHz ou de 16 m) 
 21450 a 21750 kHz 
 (faixa de 22 MHz ou de 13 m) 
 25600 a 26100 kHz 
 (faixa de 26 MHz ou de 11 m) 
 
 II.2   CANALIZAÇÃO 
Cada canal de radiodifusão em ondas decamétricas é caracterizado pela frequência de sua portadora. Nas faixas de 
OT, o espaçamento entre portadoras de canais adjacentes é de 10 kHz; nas faixas de OC, este espaçamento é 
de 5kHz. Exceto pelo disposto no item II.3, a portadora associada ao primeiro canal de cada faixa estará, 
sempre, 5 kHz acima do início desta faixa (e.g. a portadora do primeiro canal da faixa de 3 MHz será 3205 kHz; da 
faixa de 10 MHz será 9505 kHz, etc.). 

                            

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