DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Exceto pelo disposto no item II.3, a portadora associada ao último canal de cada faixa estará, sempre, 5 kHz abaixo 
do final desta faixa (e.g. a portadora do último canal da faixa de 6 MHz será 6195 kHz). 
II.3 PROTEÇÃO DA FREQUÊNCIA PADRÃO 
A fim de proteger a frequência padrão de 5000 kHz, a canalização da faixa de 60 m de OT é feita como segue: 
- faixa de 4750 a 4995 kHz - portadora do primeiro canal: 4755 kHz; portadora do último canal: 4985 kHz. 
- faixa de 5005 a 5060 kHz - portadora do primeiro canal: 5015 kHz; portadora do último canal: 5055 kHz. 
  
CAPÍTULO III 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EM ONDAS DECAMÉTRICAS 
III.1 CLASSE 
A classe de emissão do serviço de radiodifusão em ondas decamétricas é A3E, i.e., com modulação em amplitude e 
banda lateral dupla. 
III.2 LARGURA DE BANDA DE AUDIOFREQUÊNCIA 
A largura de banda de radiofrequência deverá ser de 5 kHz. 
III.3 LARGURA DE BANDA DE RADIOFREQUÊNCIA 
A largura de banda de radiofrequência deverá ser de 10 kHz. 
III.4 TOLERÂNCIA DE DESVIO DE FREQUÊNCIA 
O desvio de frequência da onda portadora não deverá ultrapassar o valor de ± 10 Hz, para cada MHz da frequência 
portadora, sob quaisquer condições de funcionamento da emissora. De qualquer modo, a tolerância máxima fica 
limitada a 100 Hz. 
III.5 CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE MODULAÇÃO 
A compressão de modulação adicional do sinal de saída do estúdio deve ser tal que a faixa dinâmica do sinal de 
áudio seja, no mínimo, de 20 dB. 
  
CAPÍTULO IV 
ÁREA DE SERVIÇO 
A área de serviço de uma emissora deverá ser caracterizada por um polígono de, no máximo, sete lados. A cada 
área de serviço deverão ser associados um máximo de quatro pontos de prova, situados em seu interior. As 
coordenadas geográficas (latitude, longitude) dos vértices deste polígono e dos pontos de prova deverão ser, 
sempre que possível, números inteiros de graus (e.g. 4°S, 5°S, 46°W, 47°W, etc.). 
A área acima caracterizada será considerada uma área de serviço de uma certa emissora se a intensidade de campo 
gerada por esta emissora nos vértices do polígono e nos pontos de prova for superior ou igual à intensidade de 
campo mínima utilizável, Emin, dada na Tabela IV.1. A intensidade de campo da emissora, neste caso, deve ser 
calculada, em dBµ, a partir dos valores de Ecob dados no Anexo 1 do Anexo XXXVI, adicionando-se-lhes o ganho da 
antena transmissora, em dBi, e a potência do transmissor, em dBk, e somando-se as potências (RSQ) dos vários 
modos de propagação constantes das Tabela do Anexo 1 do Anexo XXXVI, (ver exemplo do 
Anexo 4 do Anexo XXXVI). 
A decisão sobre se se devem usar os valores de Ecob referentes ao período diurno ou noturno deverá ser tomada 
com base no ângulo zenital do sol, χ, no ponto médio do trajeto: se χ≤ 90°, usar Ecob diurno; se χ> 90° usar 
Ecob noturno. 
O Ministério das Comunicações poderá, a seu critério, permitir a execução de um serviço degradado, i.e., aquele 
onde não se atinge o Emin em, pelo menos, um ponto de prova ou vértice do polígono da área de serviço. Mesmo 
neste caso, porém, o valor de referência para aplicação das relações de proteção continuam sendo Emin. 
(a)ZR1 
Faixa de Frequência (MHz) 
Hora Local 
4-8 
8-12 
12-16 
16-20 
20-24 
3 
47 
31 
31 
54 
55 
5 
47 
31 
31 
54 
53 
6 
47 
31 
33 
54 
51 
10 
41 
34 
40 
50 
46 
12 
36 
36 
41 
49 
44 
15 
31 
34 
40 
45 
36 
18, 22 e 26 
31 
31 
34 
35 
31 
 
(b)ZR2 
Faixa de Frequência 
Hora Local 
4-8 
8-12 
12-16 
16-20 
20-24 
3 
56 
31 
38 
60 
63 
5 
54 
31 
38 
57 
59 
6 
53 
32 
38 
56 
57 
10 
45 
38 
43 
54 
51 
12 
40 
39 
44 
53 
48 
15 
33 
38 
44 
49 
43 
18, 22 e 26 
31 
31 
39 
40 
33 
Tabela IV.1 Valores de intensidade de campo mínima utilizável (dBµ). 
CAPÍTULO V 
PROTEÇÃO CONTRA INTERFERÊNCIAS 
A área de serviço de uma emissora deverá ser protegida contra interferência de outras emissoras, segundo as 
relações de proteção dadas na Tabela V.1. Na faixa de OT, a proteção deve ser feita contra canais afastados 
de 0 kHz e ± 10 kHz daquele a ser protegido. Na faixa de OC, a proteção deve ser contra canais afastados de 0 kHz, 
± 5 kHz e ± 10 kHz daquele a ser protegido. A intensidade de campo nominável utilizável, Emin, é dada na Tabela IV.1. 
A intensidade de campo interferente, em dBµ, deverá ser calculada a partir dos valores de Eint, dados no 
Anexo 1 do Anexo XXXVI, adicionando-se-lhes o ganho da antena transmissora, em dBi, e a potência do transmissor, 
em dBk, e somando-se as potências (RSQ) dos vários modos de propagação. Para fins de cálculo deste campo 
interferente, o ganho mínimo da antena transmissora, em qualquer direção que não a do lobo principal, deverá ser 
tomado como 2,1 dBi. As relações de proteção contra interferências deverão ser aplicadas nos pontos de prova e 
nos vértices do polígono que caracterizam a área de serviço da emissora protegida. Essas relações de proteção 
aplicam-se a cada par de emissoras protegidas e interferente, separadamente. 
As relações de proteção da Tabela V.1 são para classe de emissão A3E, i.e, modulação em amplitude com banda 
lateral dupla (BLD), para largura de banda de áudio de 5kHz e para compressão de modulação adicional do sinal de 
saída do estúdio tal que a faixa dinâmica do sinal de áudio seja no mínimo de 20 dB. 
Separação de frequências (kHz) 
Relação de proteção (dB) 
0 
27 

                            

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