DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
onde 
n = número de saltos 
i100 = sen-1(0,985 cos ∆) 
f = frequência de operação 
fH = frequência giromagnética (ver Fig. VI.14) 
Ij = índice de absorção 
  = (1 + 0,0037R12) (cos 0,88xj)1,3 
R12 = média deslizante do número de manchas solares 
Χj = ângulo zenital do sol na área de penetração da região de absorção. 
Quando Χj for negativo, tomar Ij = 0,1. Em qualquer caso, o valor mínimo de Ij deve ser tomado como 0,1. 
VI.9.2.3 Perda por reflexão no solo 
A onda incidente no solo é suposta ser circularmente polarizada, e, neste caso, a atenuação para cada reflexão no 
solo, As, é dada, em dB, por: 
 
onde RH e Rv são coeficientes de reflexão de Fresnel para ondas planas horizontal e verticalmente polarizadas, 
respectivamente, dados por: 
 
Para uma condutividade do solo σ, em mS/m, e uma permissividade relativa ξr, o índice de refração complexo, n, da 
terra, é obtido por: 
 
Supor-se-á, no território brasileiro, que a reflexão ocorrerá sempre sobre terra firme, a qual terá ξr = 10 e 
σ = 10 mS/m. Quando uma emissora desejar, para simples verificação, considerar o ponto de reflexão sobre o mar, 
recomenda-se o emprego de ξr = 80 e σ = 5 S/m (ver referência E1.3, do Anexo 5 do Anexo XXXVI). 
A perda por reflexão no solo pode ser obtida também, através da Fig. VI.7. 
Como aproximação, admitir-se-á o cálculo da perda por reflexão no solo, em dB, pela seguinte fórmula: 
 
onde ∆ é o ângulo de elevação em graus e f a frequência de operação em MHz. 
VI.9.2.4 Perda associada à propagação em frequências acima da MUF básica mediana. 
Para frequências de transmissão, f, superiores à MUF básica mediana ocorre uma perda adicional, Am, calculada, em 
dB, pela expressão abaixo: 
 
VI.9.2.5 Perda adicional do sistema 
A chamada perda adicional do sistema, Yp, é um fator empírico que ajusta a intensidade de campo calculada 
teoricamente aos dados experimentais. Esta perda leva em conta uma série de fatores que não entram 
explicitamente na fórmula de cálculo da intensidade de campo, tais como variações dia a dia do valor mediano 
mensal, variações na direção do sinal de chegada, que acarretam variações nos ganhos das antenas, etc. Na região 
brasileira, segundo o CCIR (referência E1.2 do Anexo 5 do Anexo XXXVI) dever-se-ia usar o valor de Yp = 9dB. No 
entanto, acolhendo sugestão do IME (Instituto Militar de Engenharia) será tomado, nesta Norma, o valor Yp = 5,5 dB 
(referência E3.6). 
VI.9.2.6   Perda de propagação 
A perda de propagação, A, é dada, em dB, por: 
A = Ae1 + Ai + As + Am + Yp 
Os fatores Ai, As e Am são dependentes do número de saltos. 
VI.9.3   Valor mediano da intensidade de campo (mediana mensal das medianas horárias) 
Conhecido o valor eficaz da intensidade de campo elétrico, Ee, a intensidade de campo mediana, E, pode ser obtida 
pela equação abaixo, onde se supôs que a distribuição de amplitudes é do tipo Rayleigh: 
E = Ee – 1,6 (dBµ) 
A expressão final para E, em dBµ, seria, então: 
E = 97,7 + Pt + Gt – Ai – As – Am – 20 Log D, 
onde Pt está em dBk, Gt, em dBi e D em km. 
VI.9.4 Valores de intensidade de campo excedidos em 90% e em 10% do tempo (variação dia a dia). 
As intensidades de campo excedidas em 90%, E(90%), e em 10%, E(10%), são obtidas a partir da intensidade de 
campo mediana, E, por 
E (90%) = E - Ts 
E (10%) = E + Ti, 
onde Ts, a perda de propagação excedida em 10% do tempo, e Ti, a perda de propagação excedida em 90% do 
tempo, ambos expressos como desvios do valor mediano da perda, são dados na Tabela VI.7. 
 
Fig. VI.1 Geometria de Trajeto de um salto via ionosfera. 
  
 
Fig. VI.2 Ângulo zenital do sol, x (março). 
  
 
Fig. VI.3 Ângulo zenital do sol, x (junho). 
  
 
Fig. VI.4 Ângulo zenital do sol, x (setembro). 
  
 
Fig. VI.5 Ângulo zenital do sol, x (dezembro). 

                            

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