DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Fig. VII.19 Diagrama Vertical. Antena HR 1/2/ . Refletor Ativo.
Fig. VII.20 Diagrama Vertical. Antena HR 2/2/ . Refletor Ativo.
Fig. VII.21 Diagrama Vertical. Antena HR 2/2/ . Refletor Ativo.
Fig. VII.22 Diagrama Vertical. Antena HR 2/2/ . Refletor Ativo.
Fig. VII.23 Diagrama Vertical. Antena HR 2/1/ . Plano refletor infinito, s=0,25λ.
Fig. VII.24 Diagrama Vertical. Antena HR 1/2/ . Plano refletor infinito, s=0,25λ.
Fig. VII.25 Diagrama Vertical. Antena HR 2/2/ . Plano refletor infinito, s=0,25λ.
CAPITULO VIII
PROCEDIMENTO PARA INCLUSÃO OU ALTERAÇÃO DE CANAIS NO PBOD
No Plano Básico (PBOD) serão consignados canais, em caráter preferencial, a uma determinada localidade. Um ou
vários destes canais poderão ser incluídos nos Planos Sazonais (PSOD), dependendo das condições de propagação à
época de cada PSOD e da análise de compatibilidade internacional realizada pela IFRB (ver capítulo IX).
Para inclusão de um novo canal no PBOD ou para alteração de características de um canal já antes incluído no
PBOD, as seguintes condições devem ser satisfeitas:
a) caracterização do canal a ser incluído ou alterado;
b) comprovação de cobertura da área de serviço requerida;
c) comprovação de que não ocorrem interferências objetáveis em decorrência da inclusão ou alteração pretendida.
VIII.1 CARACTERIZAÇÃO DE UM CANAL NO PBOD
Um canal de radiodifusão em ondas decamétricas deverá ser caracterizado através dos seguintes parâmetros:
- frequência da portadora, em kHz
- potência de transmissor, em kW
- antena transmissora
- localização da antena transmissora (latitude, longitude)
- horário de emissão
- área de serviço
A antena transmissora deve ser especificada de modo cabal, i.e., devem ser discriminados o tipo de antena, a
quantidade e disposição dos elementos que a constituem, altura sobre o solo, azimute de máxima irradiação, ganho
máximo, em dBi, abertura azimutal do feixe entre pontos de meia potência, e mais qualquer dado que contribua
para uma melhor caracterização da antena transmissora (e.g. tipo de refletor, sistema de terra, etc).
No PBOD, o horário de emissão deverá ser especificado como blocos horários de horas inteiras, ou simplesmente
como diurno ou noturno.
A área de serviço deverá ser caracterizada conforme estabelecido no Capítulo IV.
VIII.2 - COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DA ÁREA DE SERVIÇO REQUERIDA
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