DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para inclusão ou alteração de um canal no PBOD é necessária a comprovação de cobertura da área de serviço 
requerida, conforme o disposto no Capítulo IV. 
VIII.3 COMPROVAÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INTERFERÊNCIA 
Para inclusão ou alteração de um canal no PBOD é necessária a comprovação de que não são provocadas 
interferências objetáveis sobre canais já existentes no PBOD ou sobre o canal a ser incluído ou alterado, segundo o 
estabelecido no Capitulo V. 
  
CAPITULO IX 
PROCEDIMENTO PARA INCLUSÃO DE CANAIS NO PSOD 
Devido grande variabilidade dos parâmetros técnicos associados aos serviços via ionosfera, um plano de 
distribuição de canais não pode permanecer imutável ao longo das estações do ano, do ciclo de atividade solar, etc. 
, sob pena de inadequada utilização do espectro de frequências. Surge, assim, a necessidade de se ter, a partir de 
um Plano Básico (PBOD), um plano dinâmico, dependente da estação do ano e da atividade solar (PSOD). Os canais 
incluídos em um certo PSOD serão aqueles em que, efetivamente, a emissora operará durante a vigência deste 
PSOD. Em cada ano haverá quatro PSOD com os seguintes períodos de vigência: 
novembro a fevereiro (plano sazonal D) 
março a abril (plano sazonal M) 
maio a agosto (plano sazonal J) 
setembro a outubro (plano sazonal S) 
Em princípio, as características dos canais que entrarão em um PSOD serão escolhidas a partir do PBOD: qualquer 
canal incluído no PBOD poderá vir a ser incluído em um PSOD, sem necessidade de nenhuma comprovação 
adicional de cobertura ou proteção contra interferências. Até seis meses antes da entrada em vigor de um PSOD, 
toda emissora deverá comunicar à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações as 
características de cada canal (ver item VIII.1) que pretende incluir nesse PSOD. Se a emissora não submeter tais 
características à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, neste prazo, a Secretaria de Comunicação Social 
Eletrônica incluíra no PSOD, ex-officio do interessado, o canal ou os canais que considerar mais adequados 
tecnicamente. Essas características serão enviadas à IFRB para estudo de compatibilidade internacional, podendo 
daí resultar alteração de frequência ou outra característica do canal. 
A escolha das características dos canais a serem incluídos no PSOD deverá ser feita como segue: 
- Potência de transmissor: a mesma do PBOD 
- Antena transmissora: a mesma do PBOD 
- Frequências e horários de transmissão: as frequências, dentre aquelas já consignadas no PBOD, que devem ser 
usadas em um determinado PSOD, com os respectivos horários, devem ser escolhidos após cálculos de propagação 
realizados de forma mais completa, segundo os procedimentos do capítulo VI desta Norma. Os cálculos deverão ser 
feitos para os meses de março, junho, setembro e dezembro, conforme o período de vigência do PSOD em questão; 
o número de manchas solares a ser usado, R12, deve ser o previsto para esses meses, e será divulgado 
periodicamente pela Secretaria de Comunicação Social Eletrônica. Os cálculos de propagação devem ser realizados, 
para cada hora de interesse ao longo do dia, ou, pelo menos, a intervalos de duas horas. O horário de emissão 
poderá ser constituído de vários intervalos, não necessariamente contíguos, distribuídos ao longo do dia, e deverá 
estar expresso em hora universal (hora de Greenwich). As horas de início e de fim de cada intervalo de emissão 
deverão ser um número inteiro. Deverá ser usada, na medida do possível, apenas uma frequência para transmitir 
um mesmo programa para uma mesma área de serviço, no mesmo horário; se a emissora considerar que esta única 
frequência resulta em uma confiabilidade inferior à mínima que julga admissível, poderá requerer à Secretaria de 
Comunicação Social Eletrônica a inclusão, no PSOD, de uma outra frequência em uma faixa diferente, que já lhe 
esteja consignada no PBOD. 
Canais não incluídos no PBOD poderão, também, ser incluídos em um determinado PSOD, devendo a intensidade de 
campo para comprovação de cobertura e proteção contra interferências ser calculada segundo os procedimentos 
do Capítulo VI desta Norma, para o mês base de vigência do PSOD em questão (março, junho, setembro ou 
dezembro) e para o número de manchas solares, R12, previsto para o mesmo mês. 
  
CAPITULO X 
ROTEIROS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS 
 
X.1 PROJETO DE LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EMISSORA 
O projeto de localização e instalação de emissora deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações nos 
seguintes casos: 
a) Para novas emissoras autorizadas; 
b) Para emissora com a sua localização aprovada anteriormente, quando desejarem alterá-la. 
O projeto será elaborado por Profissional Habilitado e terá todas as folhas por ele rubricadas. Será apresentado à 
Diretoria Regional com jurisdição sobre o local da estação transmissora. 
O projeto constará dos seguintes documentos: 
X.1.1.- MEMÓRIA DESCRITIVA 
X.1.1.1    RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA EMISSORA 
a) Nome da Entidade; 
b) Endereço completo da sede (rua, nº, localidade, município, estado, código de endereçamento postal - CEP - e 
telefone); 
c) Espécie e data do ato de outorga da autorização e a data do Diário Oficial da União que o publicou; 
d) Frequência de operação (kHz); 
e) Potência nominal; 
f) Código de homologação ou registro dos equipamentos transmissores; 
g) Coordenadas geográficas dos vértices do polígono que identificam a área de serviço da emissora; 
h) Sistema irradiante 
- tipo (H, HR, TRO, etc.); 
- número de dipolos por linha (m); 
- número de linhas de dipolos (n); 
- altura, sobre o solo, da linha inferior de dipolos (h/λ) 
- defasagem na alimentação dos dipolos, quando for o caso; 
- tipo de refletor (quando for o caso), com sua distância ao plano dos dipolos irradiantes (s/λ); 
- espaçamento entre os dipolos, quando diferente de λ/2; 
i) Sistema de terra (quando for o caso) 
- comprimento dos fios; 
- quantidade de fios; 
- espaçamento entre os fios; 
- diâmetro dos fios; 
j) Linha de Transmissão 
- tipo; 
- impedância característica; 
- comprimento total; 
- atenuação por unidade de comprimento 
  
X.1.1.2  -   SITUAÇÃO GERAL 
a) Transmissor e sistema irradiante 
- Endereço do local do transmissor (em se tratando de local não arruado, descrever sumariamente a sua posição); 
- Coordenadas geográficas do sistema irradiante (em se tratando de mudança de local, indicar separadamente os 
endereços do local atual e do proposto; 
b) Estúdio (s) 
- Endereço completo, no mesmo município para o qual foi outorgada a autorização (em se tratando de local não 
arruado, descrever sumariamente sua posição); 

                            

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